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norma nº 4521/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4521 / 2025
Date 2025-02-26
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica
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LEI N° 4.521, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11
de dezembro de 2006, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 12 da Lei Municipal nº 1.703 de 11 de dezembro de 2006
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12 Os cargos de provimento em comissão destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento, em quantitativo estabelecido
nesta Lei. Todos os cargos em comissão são de dedicação integral.
Art. 2º O §5º do art. 12 da Lei Municipal nº 1.703, de 2006 passa a vigorar com
a seguinte redação:
§5º No mínimo 3% (três por cento) do total dos cargos em comissão nomeados
deverão ser ocupados por servidores efetivos do Município de Araucária.
Art. 3º Acresce-se o Parágrafo único ao Art. 155 da Lei Municipal nº 1.703, de
2006 com seguinte redação: 
Parágrafo único. Detectado, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos,
empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o Art. 164
notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar
opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na
hipótese de omissão, adotará diretamente o processo administrativo disciplinar,
dispensando a sindicância administrativa.
Art. 4º Altera a redação da “TABELA A: DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de
2006, alterando a descrição do cargo de “Assessor de Gestor – DAS-5”, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA A: DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
(…)
ASSESSOR DE GESTOR: Exercer as atribuições de assessoramento em
funções compatíveis com a área e experiência profissional de cada ocupante.
Assessorar o Prefeito, os Secretários Municipais, e as chefias de gabinetes dos
Secretários Municipais em suas atribuições institucionais nos projetos, nas
relações com a sociedade. Promover a difusão do planejamento dos programas
de governo, notadamente em relação a diretrizes traçadas pelo governo,
cooperando com as Secretarias e Órgãos Municipais. Assessorar o Prefeito, os
Lei n° 4.521/2025 pág.2 / 2
Secretários Municipais, e as chefias de gabinetes dos Secretários Municipais
nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e
o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade,
associadas ao ambiente organizacional. Assessorar o Prefeito, os Secretários
Municipais, e as chefias de gabinetes dos Secretários Municipais em suas
funções políticas e sociais. Subsidiar o Chefe do Poder Executivo com os
dados relativos às expectativas e nível de satisfação da comunidade em
relação à prestação dos serviços públicos. Desempenhar outras atividades que
lhe sejam atribuídas pelo Prefeito, os Secretários Municipais, e as chefias de
gabinetes dos Secretários Municipais no âmbito de sua área de atuação.
Analisar e complementar as informações e procedimentos, acompanhando-os
em todas as suas fases. Desenvolver outras atividades correlatas.
Requisitos: Livre Nomeação; Devidamente matriculado em Curso de Nível
Superior em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e conhecimento para desempenho da função.
Art. 5º Altera a redação da “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM
COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, criando o
quantitativo de trinta e seis (36) cargos de “Assessor de Assuntos Comunitários – DAS-4”,
passando a constar o seguinte quantitativo de servidores:
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
(…)
TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO
(...) (...) (...)
Assessor de Assuntos Comunitários DAS-4 40
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 26 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 11120/2025

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