| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4521 / 2025 |
| Date | 2025-02-26 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica |
| native_id | 1985 |
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LEI N° 4.521, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 12 da Lei Municipal nº 1.703 de 11 de dezembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 12 Os cargos de provimento em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, em quantitativo estabelecido nesta Lei. Todos os cargos em comissão são de dedicação integral. Art. 2º O §5º do art. 12 da Lei Municipal nº 1.703, de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: §5º No mínimo 3% (três por cento) do total dos cargos em comissão nomeados deverão ser ocupados por servidores efetivos do Município de Araucária. Art. 3º Acresce-se o Parágrafo único ao Art. 155 da Lei Municipal nº 1.703, de 2006 com seguinte redação: Parágrafo único. Detectado, a qualquer tempo, a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, a autoridade a que se refere o Art. 164 notificará o servidor, por intermédio de sua chefia imediata, para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias, contados da data da ciência e, na hipótese de omissão, adotará diretamente o processo administrativo disciplinar, dispensando a sindicância administrativa. Art. 4º Altera a redação da “TABELA A: DESCRIÇÕES DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, alterando a descrição do cargo de “Assessor de Gestor – DAS-5”, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO TABELA A: DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO (…) ASSESSOR DE GESTOR: Exercer as atribuições de assessoramento em funções compatíveis com a área e experiência profissional de cada ocupante. Assessorar o Prefeito, os Secretários Municipais, e as chefias de gabinetes dos Secretários Municipais em suas atribuições institucionais nos projetos, nas relações com a sociedade. Promover a difusão do planejamento dos programas de governo, notadamente em relação a diretrizes traçadas pelo governo, cooperando com as Secretarias e Órgãos Municipais. Assessorar o Prefeito, os Lei n° 4.521/2025 pág.2 / 2 Secretários Municipais, e as chefias de gabinetes dos Secretários Municipais nos assuntos de sua competência e que nesta condição lhe forem cometidos e o fornecimento de dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade, associadas ao ambiente organizacional. Assessorar o Prefeito, os Secretários Municipais, e as chefias de gabinetes dos Secretários Municipais em suas funções políticas e sociais. Subsidiar o Chefe do Poder Executivo com os dados relativos às expectativas e nível de satisfação da comunidade em relação à prestação dos serviços públicos. Desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Prefeito, os Secretários Municipais, e as chefias de gabinetes dos Secretários Municipais no âmbito de sua área de atuação. Analisar e complementar as informações e procedimentos, acompanhando-os em todas as suas fases. Desenvolver outras atividades correlatas. Requisitos: Livre Nomeação; Devidamente matriculado em Curso de Nível Superior em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e conhecimento para desempenho da função. Art. 5º Altera a redação da “TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO”, do ANEXO II, da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006, criando o quantitativo de trinta e seis (36) cargos de “Assessor de Assuntos Comunitários – DAS-4”, passando a constar o seguinte quantitativo de servidores: ANEXO II QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO (…) TABELA B: VAGAS DOS CARGOS EM COMISSÃO (...) (...) (...) Assessor de Assuntos Comunitários DAS-4 40 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 26 de fevereiro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 11120/2025