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norma nº 4523/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4523 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaDispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e sobre Vencimentos e Vantagens da Câmara Municipal de Araucária, e dá outras providências.
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LEI N° 4.523, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a Estrutura do Quadro Próprio de
Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão e
sobre Vencimentos e Vantagens da Câmara
Municipal de Araucária, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Quadro Próprio de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da
Câmara Municipal de Araucária fica estruturado e consolidado, conforme o estabelecido nos
Anexos I, II, III, IV e V, sendo estes, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os Cargos de Provimento Efetivo obedecerão ao Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores da Câmara Municipal.
Art. 2° A estrutura de apoio às atividades administrativas, financeiras, de
tecnologia da informação, legislativas e parlamentares da Câmara Municipal fica assim
distribuída:
I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete
da Presidência, 02 (dois) Assessores da Presidência e demais servidores nela lotados.
II – GABINETE PARLAMENTAR, composto por 01 (um) Chefe de Gabinete
Parlamentar, 01 (um) Assessor Parlamentar Executivo, 01 (um) Assessor de Gabinete
Parlamentar e 02 (dois) Assessores Parlamentares Comunitários.
III – DIRETORIA GERAL, composta pelo Diretor-Geral, um Assessor da
Diretoria Geral e demais servidores nela lotados.
IV – DIRETORIA JURÍDICA, composta pelo Diretor Jurídico e servidores nela
lotados.
V – UNIDADE DE CONTROLE INTERNO, composta pelo Controlador Interno,
demais servidores nela lotados e um setor, a saber:
1 – Setor de Execução de Programas e Avaliação de Resultados.
VI – ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, vinculada ao Gabinete da
Presidência, composta pelo seguinte Colegiado: Comissão Executiva da Câmara Municipal de
Araucária, 01 (um) Diretor da Escola do Legislativo Municipal, 02 (dois) Assessores do Diretor da
Escola do Legislativo Municipal e demais servidores nela lotados.
VII – DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO, composta pelo Diretor do
Processo Legislativo, pelo Chefe do Processo Legislativo e demais servidores nela lotados,
contendo a seguinte divisão:
1 – Divisão do Processo Legislativo.
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VIII – DIRETORIA ADMINISTRATIVA, composta pelo Diretor Administrativo,
Chefe de Gestão de Pessoal, Chefe Administrativo, Chefe de Compras e Licitações,
Coordenador Operacional e demais servidores nela lotados, contendo as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão de Pessoal, composta pelo seguinte setor:
1 – Serviço Social e Segurança do Trabalho.
b) Divisão Administrativa, composta pelos seguintes setores:
1 – Biblioteconomia, Documentação e Referência Legislativa;
2 – Patrimônio e Almoxarifado.
c) Divisão de Compras e Licitações.
IX – DIRETORIA FINANCEIRA, composta pelo Diretor Financeiro, pelo Chefe
Financeiro e Contábil e demais servidores nela lotados, contendo a seguinte divisão:
1 – Divisão Financeira e Contábil.
X – DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, composta pelo Diretor
de Tecnologia da Informação, pelo Chefe de Tecnologia da Informação e demais servidores nela
lotados, contendo a seguinte divisão:
1 – Divisão de Tecnologia da Informação.
XI – DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, composta pelo Diretor de
Comunicação Social, pelo Chefe de Comunicação Social e demais servidores nela lotados,
contendo a seguinte divisão:
1 – Divisão de Comunicação Social.
2 – Informação ao Cidadão – SIAC.
Art. 3° Fica criada na Câmara Municipal de Araucária a Função Gratificada de
Coordenação.
§ 1º A Função Gratificada de Coordenação é uma vantagem acessória ao
vencimento atribuída ao servidor efetivo da Câmara Municipal de Araucária pelo exercício do
encargo de Coordenação Operacional.
§ 2º No ato da designação na Coordenação o servidor efetivo deverá assinar
termo de responsabilidade que conterá suas atribuições.
§ 3º O servidor de provimento do cargo em comissão no ato de sua posse
deverá dar ciência de suas atribuições.
Art. 4° Não será concedida Função Gratificada de Coordenação nos seguintes
casos:
I – durante o período de fruição das seguintes licenças:
a) sem vencimentos;
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b) para tratamento de sua própria saúde ou de pessoa da família por prazo
superior a 15 (quinze) dias;
c) prêmio;
d) maternidade e de adotante;
e) quando acidentado no exercício de suas atribuições, por prazo superior a 15
(quinze) dias;
f) para o serviço militar obrigatório;
g) para frequentar curso de aperfeiçoamento ou especialização por prazo
superior a 15 (quinze) dias.
II – férias;
III – disposição funcional para outro órgão;
IV – afastamentos para exercício de mandato eletivo;
V – durante o cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão.
Art. 5° Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal de Araucária, efetivos e
comissionados, no que couber, os dispositivos da Lei Municipal nº 1.703, de 11 de dezembro de
2006.
§ 1º Os códigos remuneratórios dos padrões e dos cargos de provimento
efetivo de que tratam esta Lei serão aqueles implementados no Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos da Câmara Municipal de Araucária.
§ 2º A remuneração e a função gratificada dos servidores da Câmara Municipal
serão revisadas na mesma data e nos mesmos índices aplicados aos servidores do Poder
Executivo Municipal.
§ 3º É de 40 (quarenta) horas semanais e 08 (oito) horas diárias a jornada de
trabalho para os servidores que compõem o Quadro Próprio de Provimento em Comissão deste
Legislativo.
Art. 6º Nos atos de nomeação e de exoneração dos cargos de que trata esta
lei, sempre constará o Gabinete da Presidência, o Gabinete Parlamentar, ou Diretoria a que se
refere.
Art. 7º As atribuições da Unidade de Controle Interno, Divisões e Serviços
Administrativos serão estabelecidas em Resolução da Câmara Municipal.
Art. 8º Somente serão admitidos servidores de outros órgãos à disposição sem
ônus para a Câmara Municipal ou nomeados em cargo de provimento em comissão.
Art. 9° Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
I – Chefe de Gabinete da Presidência, símbolo CC - 1, com 01 (uma) vaga;
II – Assessor da Presidência, símbolo CC - 5 com 02 (duas) vagas;
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III – Chefe de Gabinete Parlamentar, símbolo CC-2, com 13 (treze) vagas;
IV – Assessor Parlamentar Executivo, Símbolo CC - 3, com 13 (treze) vagas;
V – Assessor de Gabinete Parlamentar, símbolo CC - 4, com 13 (treze) vagas;
VI – Assessor Parlamentar Comunitário, símbolo CC – 05 com 26 (vinte e seis)
vagas;
VII – Diretor-Geral, símbolo DG – 1, com 01 (uma) vaga;
VIII – Assessor da Diretoria Geral, símbolo CC-2, com 01 (uma) vaga;
IX – Diretor Jurídico, símbolo DJ – 1, com 01 (uma) vaga;
X – Controlador Interno, símbolo CI – 1, com 01 (uma) vaga;
XI – Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC – 1, com 01 (uma)
vaga;
XII – Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal, símbolo CC – 5,
com 02 (duas) vagas;
XIII – Diretor do Processo Legislativo, símbolo CC – 1, com 01 (uma) vaga;
XIV – Chefe do Processo Legislativo, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XV – Assessor Especial das Comissões, símbolo CC – 2, com 01 (uma) vaga;
XVI – Assessor Geral das Comissões, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga;
XVII – Assessor das Secretarias, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga;
XVIII – Diretor Administrativo, símbolo CC – 1, com 01 (uma) vaga;
XIX – Chefe de Gestão de Pessoal, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XX – Chefe Administrativo, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XXI – Chefe de Compras e Licitações, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XXII – Diretor Financeiro, símbolo CC – 1, com uma vaga;
XXIII – Chefe Financeiro e Contábil, símbolo CH – 1, com 01 (uma) vaga;
XXIV – Diretor de Tecnologia da Informação, símbolo CC – 1, com uma vaga;
XXV – Chefe de Tecnologia de Informação, símbolo CH – 1, com 01 (uma)
vaga;
XXVI – Diretor de Comunicação Social, símbolo CC-1, com 01 (uma) vaga;
XXVII – Chefe de Comunicação Social, símbolo CH-1, com 01 (uma) vaga;
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XXVIII – Assessor de Imprensa, símbolo CC – 5, com 01 (uma) vaga.
Art. 10. São atribuições e requisitos aos determinados cargos em comissão:
I – Chefe de Gabinete da Presidência: responsável pelo bom andamento das
atividades administrativas do Gabinete da Presidência. Coordena a equipe e responde pelo
Gabinete da Presidência na ausência do Presidente. Trata de assuntos relacionados à
nomeação, exoneração, assiduidade, férias, licenças e outros assuntos dessa natureza,
pertinentes ao Gabinete da Presidência. Atribuições: Organizar e dirigir as audiências do
Presidente; prestar serviços de apoio às atribuições legais e regimentais da Presidência;
supervisionar as atividades do cerimonial, através de comissão especial, que possui as
seguintes atribuições: organizar solenidades; organizar cadastro de autoridades; organizar as
Sessões Solenes da Câmara Municipal; confeccionar e expedir convites para as Sessões
Solenes da Câmara; organizar a recepção dos participantes nas Sessões Solenes; recepcionar
as autoridades em visitas oficiais à Câmara Municipal; promover as relações-públicas entre a
Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e outros Poderes e demais entidades públicas ou
privadas; organizar e controlar os registros, a tramitação e o arquivamento de documentos e
processos no âmbito do Gabinete da Presidência, conforme as normas e procedimentos de
trabalho em vigor; assegurar o hasteamento das bandeiras nacional, estadual e municipal nos
locais e épocas determinadas; representar o Presidente, quando solicitado; supervisionar as
atividades do Gabinete da Presidência; assessorar, planejar e executar em conjunto com o
Presidente, as iniciativas parlamentares que vão ao encontro do interesse público; cumprir e
fazer cumprir as determinações do Presidente, bem como as normas e procedimentos
disciplinares da Casa Legislativa; despachar expedientes dirigidos ao Gabinete da Presidência;
chefiar os assessores do Gabinete da Presidência, participando e instruindo os mesmos no
desenvolvimento das atividades internas e externas do Gabinete da Presidência; estabelecer
contatos com autoridades, Poder Executivo e demais entidades ou órgãos públicos ou privados
para possíveis reuniões e discussões de assuntos de interesse da comunidade local; fiscalizar a
execução dos serviços determinados para os demais assessores da Presidência; organizar a
correspondência relativa ao Gabinete da Presidência; organizar a agenda da Presidência;
executar demais atribuições correlatas. Requisitos Necessários: Conhecimento necessário para
o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da estrutura dos Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; Editor de Texto e Navegador
de Internet; conhecimento e operação de programas internos de informatização do Gabinete;
conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município;
conhecimento do processo legislativo, conhecimento sobre PPA, LDO e LOA: projetos,
tramitações, alterações e execução orçamentária; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de
26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação
das leis.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Gabinete da Presidência será de livre
nomeação, e deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
II – Assessor da Presidência: Organizar os contatos e assessorar a elaboração
da agenda política e institucional da Presidência da Câmara Municipal; Participar nas discussões
estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento da Presidência da Câmara
Municipal; Sugerir estratégias políticas para atuação parlamentar do Presidente, diante das
demandas formuladas, debatendo a exposição pública de seu desempenho, inclusive quanto ao
uso das redes sociais; Assessorar o processo de formação e composição da pauta da ordem do
dia da sessão plenária; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as reuniões da
Presidência da Câmara Municipal; Acompanhar e assessorar a Presidência da Câmara Municipal
nas sessões plenárias e nos compromissos externos e internos; Debater e assessorar a
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formação da estratégia a ser adotada no processo de comunicação da Presidência da Câmara
Municipal com as demais instituições e com a comunidade. Requisitos Necessários:
Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação;
conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de
microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de
programas internos de informatização do Gabinete; conhecimentos básicos de Regimento
Interno da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo,
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das
leis.
Parágrafo único. O cargo de Assessor da Presidência será de livre nomeação,
e deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
III – Chefe de Gabinete Parlamentar: responsável pela gestão e andamento das
atividades do Gabinete Parlamentar. Programar, supervisionar, dirigir, coordenar, orientar e
controlar, sob os ditames do Vereador, a execução dos serviços administrativos e legislativos, do
Gabinete Parlamentar; Coordenar e chefiar a equipe de assessores do gabinete, participando e
instruindo os mesmos no desenvolvimento das atividades internas e externas; responder pelo
Gabinete Parlamentar na ausência do Vereador. Tratar de assuntos relacionados à nomeação,
exoneração, assiduidade, férias, licenças e outros assuntos dessas naturezas pertinentes ao
Gabinete Parlamentar. Atribuições: Organizar e dirigir todas as atividades do gabinete, prestar
serviços de apoio às atribuições legais e regimentais do Vereador; supervisionar as atividades do
Gabinete Parlamentar; assessorar, planejar e executar em conjunto com o Vereador, as
iniciativas parlamentares, estratégias políticas e demais ações que vão ao encontro do interesse
público; cumprir e fazer cumprir as determinações do Vereador, bem como as normas e
procedimentos disciplinares da Casa Legislativa; Preparar e/ou revisar material relativo a
pronunciamentos, exposições e proposições do Vereador; encaminhar e despachar expedientes
dirigidos ao Gabinete Parlamentar; estabelecer contatos com autoridades, Poder Executivo e
demais entidades ou órgãos públicos ou privados para possíveis reuniões e discussões de
assuntos de interesse da municipalidade; fiscalizar a execução dos serviços determinados para
os demais assessores; fazer a gestão e organizar as agendas políticas e administrativa do
Vereador; responsabilizar-se pelos bens móveis, veículos e materiais do gabinete. Participar das
discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento do Vereador;
Sugerir estratégias políticas para atuação parlamentar do Vereador diante das demandas
formuladas, debatendo a exposição pública de seu desempenho, inclusive, quanto ao uso das
redes sociais; Incumbir-se das correspondências parlamentares, redigindo-as, digitando-as e
encaminhando-as à expedição; Auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Pública,
observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes; manter contato
com os demais Gabinetes Parlamentares e da Presidência da Câmara Municipal, a fim de
harmonizar as condutas em assuntos de interesse comum; recepcionar autoridades e
convidados que se dirigem ao Gabinete Parlamentar; atender as pessoas e autoridades que
desejam manter contato com o Vereador; Zelar e guardar sigilo das informações recebidas no
exercício de suas funções; executar demais atribuições correlatas. Prestar contas e informações
sobre as atividades desenvolvidas e materiais do gabinete. Desempenhar as funções dos
demais assessores quando necessário; Desempenhar outras atividades de assessoramento
interno e externo ao Gabinete Parlamentar, desde que compatíveis com o cargo ocupado. São
requisitos necessários para ocupar o cargo de chefe de gabinete parlamentar o Conhecimento
necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas, boa redação, conhecimento da
estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; Editor
de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de programas internos de
informatização do gabinete; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal
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e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo, conhecimento sobre PPA,
LDO e LOA: projetos, tramitações, alterações e execução orçamentária; conhecimento da Lei
Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar será de livre
nomeação e deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
IV – Assessor Parlamentar Executivo: Tem em suas atribuições participar das
discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam posicionamento do Vereador;
Sugerir estratégias políticas para atuação parlamentar do Vereador diante das demandas
formuladas, debatendo a exposição pública de seu desempenho, inclusive, quanto ao uso das
redes sociais; Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as manifestações
parlamentares e públicas do Vereador, tanto escritas como orais; Assessorar e subsidiar, com
dados e informações, as reuniões em que o Vereador participar, Acompanhar e assessorar o
Vereador nas reuniões e compromissos externos e internos, visitas a órgão e entidades públicas
ou privadas, em todos os níveis da federação; Debater e assessorar a formação da estratégia a
ser adotada no processo de comunicação do Vereador com a comunidade, organizar a agenda
externa do Vereador, fazer representar o parlamentar em reuniões, audiências públicas e em
visitas que o Vereador não puder comparecer. Coordenar eventos e reuniões externas.
Responsável pelo atendimento à comunicação interna e externa da unidade parlamentar através
dos diversos veículos de comunicação, pesquisa de dados para elaboração de notícias, coleta
de notícias ou informações relacionadas ao foco do mandato e seu preparo para divulgação.
Assessorar em todas as demandas pertinentes ao gabinete. Auxiliar o vereador na fiscalização
da Administração Pública, observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções
pertinentes; Desenvolver, planejar, e executar os serviços de relações-públicas do vereador e do
gabinete; providenciar a cobertura jornalística das atividades e de atos de caráter público;
auxiliar o Vereador na redação de matérias jornalísticas a serem divulgadas; elaborar o noticiário
oficial do Vereador, promovendo a sua divulgação através dos canais de comunicação, conforme
orientação da Parlamentar, divulgando os trabalhos realizados pelo Vereador e seu gabinete;
manter contatos com os órgãos de imprensa, fornecendo notas, textos, relatórios, bem como
agendar entrevistas individuais e coletivas com os jornalistas; facilitar acesso às informações
obtidas vias noticiário e/ou mediante contatos com os veículos de comunicação, manter
intercâmbio de informações com entidades afins; promover a redação de textos sobre a
realização de acontecimentos em que o Vereador participar; produzir relatórios acerca das
proposições do vereador, bem como de suas manifestações e posicionamento político; manter
cadastro dos órgãos de comunicação locais e regionais e, ainda, dos mais importantes a nível
estadual e nacional; manter arquivo organizado contendo noticiário do respectivo Vereador
veiculado nos meios de comunicação; promover, organizar e orientar programas de relações￾públicas e divulgação de assuntos de interesse do gabinete, que concorram para o
esclarecimento da opinião pública; proporcionar entrevistas do Vereador em qualquer veículo de
comunicação; elaborar resenhas noticiosas e reportagens para publicação; exercer assessoria
em assuntos de jornalismo e outras atividades afins. Zelar e guardar sigilo das informações
recebidas no exercício de suas funções; Desempenhar as funções dos demais quando
necessário; Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao Gabinete
Parlamentar, desde que compatíveis com o cargo ocupado. Requisitos Necessários:
Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação;
conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de
microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de
programas internos de informatização do gabinete; conhecimentos básicos de Regimento Interno
da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo,
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA: projetos, tramitações, alterações e execução
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orçamentária; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Parágrafo único. O cargo de Assessor Parlamentar Executivo será de livre
nomeação e deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
V – Assessor de Gabinete Parlamentar: Auxiliar o parlamentar nas matérias
legislativas de seu interesse. Realizar pesquisas legislativas em geral. Elaborar minutas de
matérias legislativas, tais como: proposições, pareceres, votos, requerimentos, recursos,
emendas, de lei, indicações e outros. Realizar atividades administrativas do Gabinete
Parlamentar. Cumprir as rotinas do gabinete de acordo com a orientação do Parlamentar e do
Chefe de Gabinete Parlamentar. Acompanhar e prestar assistência ao Parlamentar em
compromissos oficiais. Assessorar o Parlamentar nas reuniões de comissões, audiências
públicas e sessões plenárias. Atribuições: Organizar os contatos e assessorar a elaboração da
agenda do Vereador quanto à Câmara Municipal; Manter controle da tramitação, prazos e
providências adotadas sobre as proposições dos vereadores; cumprir as rotinas nas comissões
técnicas a que o Vereador estiver vinculado; Assessorar e subsidiar, com dados e informações,
as reuniões em que o Vereador participa na Câmara Municipal; Receber, classificar, distribuir e
arquivar documentos oficiais ou de caráter confidencial do Vereador para selecionar assuntos
afetos ao respectivo gabinete; Redigir e digitar correspondência do Gabinete Parlamentar;
Auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Pública, observando o cumprimento da
legislação, das normas e instruções pertinentes; Acompanhar a tramitação de proposições
legislativas e administrativas do Gabinete Parlamentar e da Câmara Municipal; alimentar e
atualizar informações do Gabinete Parlamentar e do Vereador no sistema interno da Câmara
Municipal; Manter cadastro de autoridades e instituições de interesse do Gabinete Parlamentar;
cuidar da recepção e do atendimento das pessoas que se dirigem ao Gabinete Parlamentar;
promover o intercâmbio com outras Câmaras Municipais, a fim de oferecer subsídios que
possam interessar às atividades legislativas; Manter o Vereador informado sobre prazos a
cumprir, bem como acompanhar as providências obtidas das proposições em trâmite na Câmara
Municipal; Organizar a correspondência relativa ao Gabinete Parlamentar; Assessorar o
Vereador na condução, desenvolvimento, preparação e demais situações correlatas às
atividades políticas nos trabalhos do plenário da Câmara Municipal; Assessorar nas Sessões
Plenárias Ordinárias e Extraordinárias; Demais atividades relacionadas com o assessoramento
de Plenário. Zelar e guardar sigilo das informações recebidas no exercício de suas funções;
Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao Gabinete Parlamentar,
desde que compatíveis com o cargo ocupado. Requisitos Necessários: Conhecimento
necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da
estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; Editor
de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de programas internos de
informatização da Câmara Municipal; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara
Municipal e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo; conhecimento
sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,
que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Parágrafo único. O cargo de Assessor de Gabinete Parlamentar será de livre
nomeação e deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
VI – Assessor Parlamentar Comunitário: Apoio e assessoramento em atividades
externas junto à comunidade, ouvindo munícipes, registrando suas demandas e reportando-as
ao Gabinete Parlamentar. Organizar a agenda do vereador junto à comunidade, atendimento ao
público em geral, realizar visitas em todo o município como ruas, praças, parques e próprios
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dentre outros, a fim de verificar as demandas a serem realizadas, atendidas e não atendidas da
comunidade. Representar o Vereador no atendimento à comunidade, tanto da área urbana
quanto rural, quando lhe for solicitado, realizar levantamento de demandas junto aos setores
públicos designados. Assessorar nas demandas do gabinete. Encaminhar ao Gabinete
Parlamentar os assuntos de interesse público, para análise posterior e a elaboração de proposta
legislativa correspondente. Auxiliar o Vereador na fiscalização da Administração Pública,
observando o cumprimento da legislação, das normas e instruções pertinentes; manter relação
de demandas da comunidade. Zelar e guardar sigilo das informações recebidas no exercício de
suas funções; Desempenhar outras atividades de assessoramento interno e externo ao Gabinete
Parlamentar, desde que compatíveis com o cargo ocupado. Requisitos Necessários:
Conhecimento necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação;
conhecimento da estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de
microcomputador; Editor de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de
programas internos de informatização da Câmara; conhecimentos básicos de Regimento Interno
da Câmara Municipal e Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo;
conhecimento sobre PPA, LDO e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de
fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das
leis.
Parágrafo único. O cargo de Assessor Parlamentar Comunitário será de livre
nomeação e deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
VII – Diretor-Geral: Exercer a direção-geral no âmbito administrativo da Câmara
Municipal de acordo com a orientação da Presidência e com as diretrizes definidas pela Mesa
Diretora; Relacionar-se estrategicamente com as coordenações de setores, visando dirigi-los ao
atendimento dos objetivos e metas institucionais da Câmara Municipal de acordo com a
orientação da Presidência desta, de lotação de servidor titular de cargo de Assistente
Administrativo e de Auxiliar Administrativo, conforme demanda funcional; Acompanhar as
reuniões da Mesa Diretora, mediante solicitação, quando a matéria em discussão envolver
assuntos relacionados com a direção da Câmara Municipal; Articular, com a Presidência da
Câmara Municipal, a designação de apoio operacional e administrativo para a realização das
atividades institucionais da Câmara.
Parágrafo único. O cargo de Diretor-Geral será de livre nomeação e deverá
ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação.
VIII – Assessor da Diretoria-Geral: Assessorar a Diretoria-Geral em suas
atribuições, de acordo com orientações desta. Produzir relatórios sobre o andamento dos
trabalhos das divisões e chefias subordinadas à Diretoria-Geral. Produzir relatórios sobre o
trabalho legislativo realizado, permitindo à Diretoria-Geral tomar decisões visando a
racionalização deste. Representar a Diretoria-Geral em reuniões, eventos e demais demandas
quando o titular desta não puder se fazer presente. Exercer outras atribuições definidas pelo
titular da Diretoria-Geral.
Parágrafo único. O cargo de Assessor da Diretoria-Geral será de livre
nomeação e deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
IX – Diretor Jurídico: Exercer a Chefia do Departamento Jurídico e
representação da Câmara Municipal mediante mandato outorgado pelo Presidente desta;
Distribuir as tarefas funcionais de consultoria técnica e de representação; Revisar as ações, atos
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e peças jurídicas, judiciais ou administrativas; Orientar juridicamente o Presidente da Câmara, a
Mesa Diretora, as Comissões e os Gabinetes Parlamentares, quando solicitado; Acompanhar
reunião da Mesa Diretora, mediante solicitação, quando houver debate de matéria que exija
orientação jurídica; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos
servidores da Diretoria Jurídica, oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos
funcionais para o exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive
durante o estágio probatório; Acompanhar audiência pública e reunião de comissão, mediante
solicitação, quando houver debate de matéria que exija orientação jurídica; Indicar, por escrito,
ao Presidente e à Mesa Diretora, medida jurídica a ser adotada pela Câmara Municipal, com o
objetivo de corrigir situação que necessite de atualização jurídica, em decorrência de emendas
constitucionais, legislação nacional com impacto no município ou jurisprudência.
Parágrafo único. O cargo de Diretor Jurídico será de livre nomeação e deverá
ter conhecimento necessário para o bom desenvolvimento das atribuições do cargo e
obrigatoriamente ser bacharel em Direito inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
X – Controlador Interno: Exercer a chefia da Unidade de Controle Interno da
Câmara Municipal de Araucária, abrangendo as seguintes atividades: Verificar a regularidade da
programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, a execução dos Programas e do Orçamento do Legislativo, no mínimo, por exercício;
Verificar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficiência, eficácia, economicidade e
efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e setores da Câmara
Municipal; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; Examinar a
escrituração contábil e a documentação correspondente; Verificar os processos e documentos
das fases da execução das despesas, em especial os processos licitatórios e contratos; Verificar
as medidas adotadas para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos
termos dos artigos 22 e 23 da Lei Complementar Federal n° 101/2000; Realizar o controle da
destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, nos termos da legislação em vigor;
Verificar os atos de admissão, exoneração, demissão e contratação por tempo determinado de
pessoal; Verificar os demais processos, procedimentos, fatos e atos praticados na Câmara
Municipal que estejam relacionados, à luz dos princípios da legalidade, eficiência, eficácia e
economicidade, dentro do programa de trabalho definido formalmente. - Manifestar-se através de
relatórios e pareceres, resultantes de procedimentos de auditoria, verificações e controles, com a
finalidade de demonstrar os trabalhos executados e sugerir melhorias e aperfeiçoamentos dos
processos e procedimentos. Quando necessário poderá emitir instruções normativas, de
observância obrigatória por todos os agentes públicos do Legislativo Municipal, com a finalidade
de estabelecer a padronização das ações do Sistema de Controle Interno e esclarecer dúvidas.
Elaborar todo programa de trabalho do Sistema de Controle Interno, as normas e os relatórios
indicativos, orientativos e conclusivos. Demais atribuições previstas na Resolução nº 20/2007 da
Câmara Municipal de Araucária. Requisitos:
Parágrafo único. O cargo de Controlador Interno será ocupado por servidor
proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação, preferencialmente em uma das seguintes áreas: Administração,
Contabilidade, Economia ou Direito.
XI – Diretor da Escola do Legislativo Municipal: Dirigir as atividades da Escola
do Legislativo Municipal e tomar as providências necessárias à sua regularidade e
funcionamento; representar a Escola do Legislativo Municipal junto à Mesa Diretora da Câmara
Municipal e entidades externas; elaborar relatório anual de atividades a ser submetido à
apreciação da Mesa Diretora da Câmara Municipal; administrar os gastos da Escola do
Legislativo Municipal de acordo com a previsão orçamentária; assinar certificados, documentos
escolares e a correspondência oficial da Escola do Legislativo; definir as linhas temáticas e as
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diretrizes de organização e funcionamento dos cursos, programas, eventos, seminários e demais
atividades oferecidas pela Escola do Legislativo Municipal; aprovar a programação anual de
educação, capacitação e desenvolvimento técnico e político-institucional, através do Plano de
Capacitação Anual, bem como o respectivo cronograma apresentado pela Coordenação
Pedagógica; aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, consultores e
conferencistas, para prestarem serviços à Escola do Legislativo Municipal; dar suporte técnico a
realização de seminários e ciclos de palestras sobre temas atuais da realidade política brasileira;
articular ações junto aos servidores públicos da Câmara Municipal, objetivando o
desenvolvimento profissional e pessoal; exercer outras competências que lhe forem delegadas
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Diretor da Escola do Legislativo Municipal será
de livre nomeação e deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Direito, Gestão Pública,
Ciências Sociais, Ciências Políticas, Sociologia, História ou demais áreas da Educação.
XII – Assessor do Diretor da Escola do Legislativo Municipal: Assessorar o
Diretor da Escola do Legislativo Municipal nas matérias de seu interesse. Elaborar minutas de
matérias relevantes à Escola do Legislativo Municipal; Cumprir as rotinas da Escola do
Legislativo Municipal de acordo com a orientação do Diretor da Escola do Legislativo Municipal.
Tratar de assuntos relacionados à Escola do Legislativo Municipal. Acompanhar e prestar
assessoria à Escola do Legislativo Municipal em compromissos oficiais; Organizar os contatos e
assessorar a elaboração da agenda da Escola do Legislativo Municipal quanto à Câmara e à
comunidade; Participar nas discussões estratégicas e políticas sobre assuntos que exijam
posicionamento da Escola do Legislativo Municipal; Assessorar e subsidiar, com dados e
informações, as manifestações da Escola do Legislativo Municipal, tanto escritas como orais;
Assessorar e subsidiar, com dados e informações, as reuniões em que a Escola Legislativa
Municipal participar; Acompanhar as audiências públicas que for de interesse da Escola do
Legislativo Municipal, reuniões da Escola do Legislativo Municipal e nos compromissos externos
e internos; Debater e assessorar a formação da estratégia a ser adotada no processo de
comunicação da Escola do Legislativo Municipal com a comunidade; Administrar a agenda do
Diretor da Escola do Legislativo Municipal; assessorar, quando solicitado, o Diretor da Escola do
Legislativo Municipal em todas as ações de capacitação e desenvolvimento; manter atualizado
todos os arquivos dos documentos da Diretoria da Escola do Legislativo Municipal; manter
atualizados os relatórios técnicos e gerenciais e administrar o material de consumo e
permanente da Escola do Legislativo Municipal; realizar todas as atividades de secretaria
relativas às ações da Escola do Legislativo Municipal. Requisitos Necessários: Conhecimento
necessário para o bom desenvolvimento de suas tarefas: boa redação; conhecimento da
estrutura dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário; operação de microcomputador; Editor
de Texto e Navegador de Internet; conhecimento e operação de programas internos de
informatização da Câmara; conhecimentos básicos de Regimento Interno da Câmara Municipal e
Lei Orgânica do Município; conhecimento do processo legislativo; conhecimento sobre PPA, LDO
e LOA; conhecimento da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre
a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Parágrafo único. O cargo de Assessor do Diretor da Escola do Legislativo
Municipal será de livre nomeação e deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
XIII – Diretor do Processo Legislativo: Exercer a direção a nível estratégico da
Área de Processo do Legislativo Municipal; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da
Área; Supervisionar o Chefe do Processo Legislativo e sua equipe; Acompanhar o cumprimento
de prazos legislativos, inclusive quanto à tramitação de matérias, nos termos do Regimento
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Interno e da Lei Orgânica do Município; Promover e aprimorar a utilização de novas tecnologias
e protocolização digital das proposições e documentos relacionados ao processo legislativo, bem
como à tramitação eletrônica do procedimento; Promover e fomentar a publicidade e a
transparência da tramitação das matérias, sessões plenárias e ordem do dia no portal da
Câmara Municipal; Manter atualizado o cadastro dos parlamentares, da composição da Câmara
Municipal, bem como das Comissões Permanentes; fomentar a participação do cidadão e das
organizações da sociedade civil na elaboração das leis e demais normas e o acompanhamento
da tramitação; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores
lotados na diretoria oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o
exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante o estágio
probatório; Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a designação de apoio técnico e
operacional para as atividades da área legislativa; Indicar à Direção-Geral da Câmara Municipal,
melhorias e inovações para a Área Legislativa.
Parágrafo único. O cargo de Diretor do Processo Legislativo será de livre
nomeação e deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Direito, Ciências Políticas ou Gestão
Pública.
XIV – Chefe do Poder Legislativo: Chefiar a nível tático a Divisão do Processo
Legislativo; Distribuir tarefas aos servidores lotados na divisão e prestar serviços na área,
excepcionalmente quando necessário; Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos quais os
processos legislativos estejam sujeitos, orientando as Comissões e Mesa Diretora. Providenciar
previamente que todos os recursos humanos e técnicos estejam disponíveis para a realização
das Sessões Plenárias de qualquer natureza. Dirimir dúvidas quanto à tramitação dos processos
legislativos, promover a elaboração de fluxogramas e manuais que auxiliem nas rotinas da
Diretoria do Processo Legislativo. Requisitar, com antecedência, o auxílio de outros servidores
ou segurança sempre que necessário. Prestar informações ao órgão de controle interno quando
solicitado. Orientar na elaboração e na aplicação de regulamentos e normas relativos à
administração pública; Realizar os trabalhos de treinamento ou orientação quanto à utilização
dos sistemas internos de processo legislativo, sempre que solicitado. Participar das sessões
plenárias quando solicitado. Executar outras atribuições correlatas. Analisar as solicitações de
promoção e ou/progressão por qualificação dos servidores lotados na respectiva divisão: Aferir
documentação e analisar a compatibilidade entre perfil profissiográfico e a demanda protocolada;
Realizar o controle da jornada de trabalho dos servidores lotados na divisão. Promover a
manutenção da assiduidade e pontualidade dos servidores, conferir e assinar a folha ponto
mensal, autorizar a execução de hora extra, controlar banco de horas, organizar e autorizar o
gozo de férias e licença; Elaborar projetos de melhoria contínua a partir das demandas do setor.
Promover as ações necessárias para implantação de novas tecnologias na Diretoria do Processo
Legislativo. Gerenciar sistema interno e externo de proposições legislativas quanto aos
conteúdos, tramitações e prazos; Orientar setores, comissões e órgãos externos acerca de
procedimentos necessários para a execução de audiências públicas nas dependências da
Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Processo Legislativo será ocupado por
servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área do Processo Legislativo.
XV – Assessor Especial das Comissões: Assessorar a Comissão de Justiça e
Redação, comissões temporárias de inquérito e processantes no que concerne à formalização
de demandas e encaminhamentos; organizar a agenda das comissões, participar das discussões
estratégicas das comissões; prestar assessoramento à Comissão de Justiça e Redação no
exame e controle de admissibilidade das proposições legislativas, assessorar no exame de
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técnica e redação legislativa; auxiliar nos trabalhos de pesquisas; auxiliar na elaboração de
pareceres, votos apartados nas reuniões e demais atos da comissão; assessorar o Presidente
da comissão nas questões regimentais e regulamentares de funcionamento da comissão;
conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afeto à comissão; acompanhar o
trâmite legislativo dos projetos de leis e demais proposições; acompanhar os prazos legais e
regimentais pertinente à comissão; participar, quando solicitado, das sessões plenárias e
congêneres; efetuar o controle e acompanhamento de determinações legislativas das sessões
pertinentes à comissão; solicitar relatórios, balanços e demais informações pertinentes; prestar
assessoramento jurídico as comissões temporárias de inquérito e processantes; realizar
operações básicas de microcomputador e atividades correlatas e alimentar o sistema de
informática relacionado às suas atividades; organizar o sistema de tramitação de documentos e
procedimento da Comissão de Justiça e Redação; informar procedimentos administrativos,
encaminhando-os as unidades competentes; participar de reuniões externas sobre análise de
projetos de lei em relação à Comissão de Justiça e Redação e das comissões temporárias de
inquérito e processantes; emitir certidão nos processos de comissões que atuar; exercer demais
atividades correlatas, inerentes à área que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. O cargo de Assessor Especial das Comissões será de livre
nomeação e deverá ser ocupado por graduado em Direito em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação.
XVI – Assessor Geral das Comissões: Assessorar as Comissões de Finanças e
Orçamento, Educação e Bem Estar Social, Obras e Serviços Públicos, Cidadania e Segurança
Pública, Saúde e Meio Ambiente; Assessorar as comissões temporárias de representação e
especiais, no que concerne a formalização de demandas, requerimentos, proposições e
encaminhamentos; Elaborar as atas das reuniões das comissões; Realizar o controle de
presença das reuniões das comissões; Auxiliar nos trabalhos de pesquisa; Auxiliar na elaboração
de pareceres e demais atos das comissões permanentes; Assessorar e auxiliar nos trabalhos e
reuniões das comissões; Manter-se informado a respeito das atividades desenvolvidas pelas
comissões; Conferir e coletar assinaturas dos membros nos documentos afeto às comissões;
Acompanhar o trâmite legislativo dos projetos de leis e demais proposições pertinentes às
comissões; Acompanhar os prazos legais e regimentais; Participar quando solicitado das
sessões plenárias e congêneres; Efetuar o controle e acompanhamento de determinações
legislativas das sessões; Requisitar, por solicitação das comissões, relatórios, balanços e demais
informações pertinentes; Realizar operações básicas de microcomputador e atividades correlatas
e alimentar o sistema de informática relativo às suas atividades; Organizar o sistema de
tramitação de documentos e procedimento das comissões; Informar procedimentos
administrativos, encaminhando-os as unidades competentes; Realizar outras tarefas correlatas
ao cargo por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.
Parágrafo único. O cargo de Assessor Geral das Comissões será de livre
nomeação e deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação.
XVII – Assessor das Secretarias: Assessorar a Comissão Executiva da Câmara
Municipal na elaboração de leis, decretos, resoluções e atos de iniciativa daquela; monitorar o
andamento dos expedientes e processos solicitados pela Comissão Executiva da Câmara
Municipal; formalizar os atos que devam ser assinados pela Comissão Executiva da Câmara
Municipal; Assessorar as 1ª e 2ª Secretarias da Câmara Municipal; Preparar o expediente a ser
assinado pelos Secretários; Coordenar as relações entre a Comissão Executiva, Mesa Diretora e
Diretoria-Geral da Câmara Municipal; Supervisionar a preparação de atas relativas às reuniões e
sessões plenárias e sua reprodução e distribuição aos Vereadores quando solicitado; Promover
as retificações necessárias nas atas das sessões e reuniões plenárias; Colher assinatura dos
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membros da Comissão Executiva da Câmara Municipal em todos os atos de sua competência
(portarias, editais, circulares, memorandos, resoluções, decretos, leis, dentre outros); Preparar a
resenha do Expediente e da Ordem do Dia e levar ao conhecimento dos Secretários, no mínimo
meia hora antes de cada reunião; Organizar e manter os arquivos separadamente das 1ª e 2ª
Secretarias; Assessorar os Secretários nas sessões plenárias; Auxiliar o 1ª secretário na
organização e verificação da presença dos edis; Auxiliar o 1ª secretário no acompanhamento dos
pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra; Auxiliar o 2º secretário com a ata da
sessão anterior, bem como no assentamento de votos das votações das proposições; demais
atividades correlatas, inerentes à área que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. O cargo de Assessor das Secretarias será de livre nomeação
e deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação.
XVIII – Diretor Administrativo: Exercer a direção a nível estratégico da Área
Administrativa; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Diretoria Administrativa;
Supervisionar as chefias das divisões existentes na Diretoria Administrativa; Representar a
Diretoria Administrativa perante a Diretoria-Geral, Presidência e Órgãos Externos; Revisar as
ações, atos, relatórios e procedimentos administrativos e operacionais das divisões existentes na
Diretoria Administrativa; Acompanhar o cumprimento de prazos de processos administrativos,
previstos em lei, elaboração de relatórios e envio de documentação aos órgãos de controle;
Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores lotados na
Diretoria Administrativa, oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais
para o exercício de cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante o estágio
probatório; Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a designação de apoio técnico e
operacional para as atividades administrativas; Indicar à Direção-Geral da Câmara Municipal,
melhorias e inovações para a Área Administrativa.
Parágrafo único. O cargo de Diretor Administrativo será de livre nomeação e
deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério
da Educação, em uma das seguintes áreas: Administração; Administração Pública; Ciências
Contábeis; Gestão Pública; Direito; Gestão Financeira; Ciências Econômicas.
XIX – Chefe de Gestão de Pessoal, Elaborar e chefiar a execução de metas de
atendimento às determinações superiores; Chefiar e organizar as atividades e serviços da
Divisão de Gestão de Pessoal e prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário;
Chefiar e setorizar os servidores dentro da divisão, objetivando a eficácia e eficiência
administrativa e a melhor interação e aproveitamento funcional; Chefiar e distribuir as atividades
e serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada
servidor; Conhecer operacionalmente os sistemas em execução na divisão, propondo o uso
adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando as demandas da
divisão junto aos superiores e à contratada fornecedora dos sistemas; Conhecer
operacionalmente os meios de prestação de contas incidentes à divisão, chefiando o controle
dos prazos e a execução da prestação de contas, executando-as quando necessário; Conhecer
e analisar os processos em andamento na divisão, indicando alternativas, quando houver, para a
melhor instrução, desburocratização e celeridade processual, resguardados os princípios
constitucionais e legais; Conhecer a legislação pertinente aos trâmites da Divisão de Gestão de
Pessoal, promovendo o total ajustamento destes àquela; Interagir com as demais diretorias para
traçar perfis e indicar os aperfeiçoamentos necessários e/ou cabíveis aos servidores deste
Legislativo Municipal. Conhecer operacionalmente todas as rotinas da Divisão de Gestão de
Pessoal, orientando e determinando o que for cabível e suprindo a eventual ausência de
servidores da divisão. Chefiar as atividades relacionadas à organização da lotação nominal e
numérica, os controles de frequência dos servidores efetivos, comissionados e dos estagiários,
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os assentamentos da vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara Municipal, zelando
pela organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores e
parlamentares, bem como pela preparação das respectivas folhas de pagamento. Chefiar, propor
e acompanhar a execução de estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de
Serviço Social e Segurança do Trabalho, com e para os servidores, para fins de benefícios e
serviços junto à Administração. Organizar a escala de férias dos servidores lotados na Divisão de
Gestão de Pessoal e seus setores, garantindo a permanência de efetivo mínimo para execução
dos procedimentos inerentes à divisão. Autorizar, justificadamente, a prestação de serviços
extraordinários dentro da divisão. Comunicar ao Diretor-Geral e aos Chefes de Divisão, via
memorando, a ocorrência de desvios na conduta de servidores deste Legislativo Municipal,
constatados na Divisão de Gestão de Pessoal, na aferição de controles de frequência, relatórios
das CAEPs, documentações devidas, entre outros, sugerindo o que for cabível à correção da
conduta. Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na Divisão de Gestão de Pessoal,
buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia, celeridade,
eficiência dos métodos e o bom desempenho da divisão. Chefiar, organizar e executar, quando
necessário, todas as atividades descritas como competência da Divisão de Gestão de Pessoal
na Resolução nº 70/2019 ou outra que a substitua. Executar outras atividades correlatas. Dirimir
dúvidas quanto à tramitação dos processos, promover a elaboração de fluxogramas e manuais
que auxiliem nas rotinas da Diretoria Administrativa. Manter diálogo estratégico com a Diretoria
Administrativa e Geral e com a Presidência. Estudar e sugerir melhorias operacionais à
administração; Preparar a Divisão de Gestão de Pessoal para a plena operacionalização. Tratar
dentro da divisão as divergências operacionais; Remeter ao Diretor Administrativo as pendências
que ultrapassarem sua competência. Nortear a elaboração de folha de pagamento.
Supervisionar a aferição do ponto eletrônico. Determinar a comunicação das chefias imediatas,
quando da ocorrência de divergências no controle do ponto. Assinar relatório de folha de
pagamento. Solicitar informações pertinentes aos processos da divisão. Orientar a instrução dos
processos de aposentadoria. Promover a integração dos servidores às atividades da divisão.
Organizar as rotinas ocasionando o compartilhamento de conhecimento. Inibir, quando possível,
o monopólio das informações entre os servidores da divisão. Analisar e mapear as competências
de cada servidor. Designar as atividades conforme análise de competência. Sugerir cursos de
aperfeiçoamento, conforme competência e necessidade da divisão. Atender, colaborar com os
órgãos parceiros deste Legislativo Municipal como, Prefeitura Municipal, Fundo de Previdência
Municipal e Departamento de Saúde Ocupacional para melhor atendimento das necessidades
dos servidores do Legislativo Municipal. Requisitos: Servidor proveniente de cargo efetivo.
Escolaridade: Graduado em instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na área de Gestão de Pessoas.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Gestão de Pessoal será ocupado por
servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área de Gestão de Pessoas.
XX – Chefe Administrativo: Chefiar a Divisão Administrativa; Organizando,
controlando e monitorando suas atividades e prestando serviços na área, sempre que for
necessário. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem as atividades na área
de atuação. Auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua competência.
Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos de documentos
administrativos de interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância dos sistemas de
referência e de índices necessários à pronta consulta. Supervisionar as publicações, atos
administrativos, guarda de documentos e controle dos contratos, que resultem despesas para a
Câmara Municipal; manter o protocolo geral do expediente informatizado e integrado com todos
os setores da Câmara Municipal. Fazer cumprir a resolução própria da (SIAC). Supervisionar o
controle das ligações realizadas, através do sistema. Chefiar o serviço de transporte, recepção,
manutenção geral, limpeza e copa, orientando na execução e manutenção dos serviços,
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observando a conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e
utensílios adotando boas práticas de otimização de recursos. Distribuir tarefas aos servidores
lotados na Diretoria Administrativa. Analisar as solicitações de promoção por qualificação, por
tempo de serviço, por desempenho e por aperfeiçoamento, nos casos de habilitação/titulação e
qualificação. Promover a aferição da documentação – revisão dos perfis, Compatibilização do
conteúdo programático do curso com o perfil profissiográfico – elaborando relatório detalhado do
resultado da análise com justificativa das compatibilidades e incompatibilidades apuradas.
Realizar o controle de jornada de todos os servidores lotados na diretoria. Promover a
manutenção da assiduidade e pontualidade dos servidores. Orientar e ajustar os servidores cuja
jornada não atenda o previsto na Resolução 70, de 27 de agosto de 2019. Conferir e assinar as
folhas ponto. Autorizar a execução de horas extras. Controlar o banco de horas. Organizar e
autorizar o gozo das horas registradas em banco de horas. Analisar e assinar em conjunto com a
Divisão de Compras e Licitações, as autorizações de fornecimento. Conferir a regularidade do
processo de compras. Aferir os itens, fornecedores, dotações, datas e prazos da autorização de
fornecimento. Determinar as correções cabíveis. Assinar as autorizações de fornecimento após
análise. Controlar e quando solicitado realizar abertura de processo de férias dos servidores da
diretoria. Elaborar quadro de gozo de férias dos servidores. Considerar as condições do setor de
trabalho para autorizar o gozo ou promover a suspensão das férias. Atuar na mediação de
conflitos em conjunto com o Coordenador Operacional e demais servidores responsáveis pelos
setores da Divisão Administrativa, analisando as situações de conflitos e buscando uma solução
mais adequada.
Parágrafo único. O cargo de Chefe Administrativo será ocupado por servidor
proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo
Ministério da Educação e com conhecimentos na área administrativa.
XXI – Chefe de Compras e Licitações: Chefiar a Divisão de Compras e
Licitações; Organizar, controlar e monitorar as atividades, prestando serviços na área, sempre
que for necessário. Realizar estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem as atividades na
área de atuação. Auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua
competência. Orientar e supervisionar os procedimentos de aquisições. Acompanhar a
elaboração dos termos de referência e dos editais dos processos de licitação e sua
fundamentação. Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do sistema de arquivos
de documentos da Divisão de Compras e Licitações de interesse da Câmara Municipal,
assegurando a observância dos sistemas de referência e de índices necessários à pronta
consulta. Elaborar, junto à Direção-Geral, o planejamento anual de contratações da Câmara
Municipal, supervisionando e acompanhando a sua execução, propondo melhorias contínuas no
processo. Orientar e supervisionar os estudos técnicos preliminares, as análises de risco e
demais documentações necessárias para o cumprimento legal e o bom andamento da Divisão
de Compras e Licitações, providenciando sua guarda e controle. Zelar pelo bom andamento da
Divisão de Compras e Licitações, primando pela integração com todos os setores da Câmara
Municipal, prestando apoio e assessoria em assuntos relativos às aquisições de bens e serviços.
Fazer cumprir a resolução própria da Câmara Municipal e demais Instruções e/ou dispositivos
legais. Supervisionar o controle das aquisições realizadas, através do sistema, respondendo
prontamente à Direção-Geral e assinar as autorizações de fornecimento. Orientar a execução e
manutenção dos serviços inerentes à Divisão de Compras e Licitações, observando a conduta
adequada na utilização dos sistemas, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios,
adotando boas práticas de otimização de recursos. Distribuir as tarefas aos servidores lotados na
Divisão de Compras e Licitações, sendo-lhe autorizada a expedição de escalas de trabalho e
instrumentos afins. Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos quais os processos de compras
estejam sujeitos. Promover a elaboração de fluxos de trabalho e manuais que auxiliam nas
rotinas da Divisão de Compras e Licitações. Prestar informações ao órgão de controle interno
quando solicitado. Disciplinar a política de aquisições da Câmara Municipal, com vistas à
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supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da transparência ativa e
passiva. Gerir os procedimentos e processos administrativos da Divisão de Compras e
Licitações, proporcionando-lhes o impulso necessário ao regular andamento. Zelar pela
capacitação constante dos servidores lotados na Divisão de Compras e Licitações. Gerir os bens
patrimoniais alocados no Setor. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função que, por sua natureza, sejam-lhe afetas ou lhe tenham sido atribuídas pela
Direção.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Compras e Licitações será ocupado por
servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área administrativa.
XXII – Diretor Financeiro: Exercer a direção a nível estratégico da Área
Financeira; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Área; Supervisionar o Chefe
Financeiro e Contábil e sua equipe; Representar a Diretoria Financeira perante a Diretoria-Geral,
Presidência e Órgãos Externos; Revisar as ações, atos, relatórios e procedimentos
administrativos e operacionais dos setores de finanças, tesouraria e contabilidade; supervisionar,
acompanhar e analisar a execução do PPA, LDO e LOA; Acompanhar o cumprimento de prazos
da área fiscal, previstos em lei, para a elaboração de relatórios e envio de documentação aos
órgãos de controle e de tributação; Observar, e fazer cumprir as disposições do Tribunal de
Contas do Estado do Paraná, no tocante à contabilidade pública e finanças, suas normas e
medidas; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores da
diretoria, oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o exercício de
cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante o estágio probatório;
Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a designação de apoio técnico e
operacional para as atividades da área financeira; Indicar à Direção-Geral da Câmara Municipal,
melhorias e inovações para a Área Financeira.
Parágrafo único. O cargo de Diretor Financeiro será de livre nomeação e
deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério
da Educação, em uma das seguintes áreas: Administração; Administração Pública; Ciências
Contábeis; Gestão Pública; Gestão Financeira; Ciências Econômicas.
XXIII - Chefe Financeiro e Contábil: Exercer a chefia da Divisão Financeira e
Contábil da Câmara Municipal, abrangendo as seguintes atividades: chefiar, promover e
acompanhar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Diretor Financeiro, a
regularidade da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal, bem
como os demais atos e fatos pertinentes à área de sua competência, atestando ainda a exatidão,
integridade e autenticidade dos respectivos registros contábeis de acordo com as normas legais
e regulamentares vigentes; realizar estudos, pesquisas e levantamentos visando auxiliar o
Diretor Financeiro no planejamento, organização, direção e controle das atividades e serviços
pertinentes à Diretoria Financeira, mantendo-se atualizado quanto a temas e inovações
relacionados à matéria contábil, orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara
Municipal; promover e acompanhar, no âmbito da sua competência, em conjunto com o Diretor
Financeiro, os meios adequados ao suprimento dos recursos necessários ao bom desempenho
das atividades da Diretoria Financeira; exercer pessoalmente a responsabilidade técnica e a
supervisão gerencial da escrituração contábil, do levantamento das demonstrações contábeis,
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em conformidade com as normas legais ou
regulamentares vigentes; elaborar, instruir e encaminhar, dentro dos prazos legais ou
regulamentares, o processo de prestação de contas anual da Câmara Municipal, assinando-os
juntamente com o Presidente e o responsável pelo Controle Interno, bem como acompanhando
sua tramitação nos órgãos de controle e promovendo o exercício do contraditório e ampla defesa
em apontamentos de inconformidades de conteúdo contábil, orçamentário, patrimonial ou
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financeiro; chefiar, promover, orientar e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a
elaboração e o envio das prestações de contas parciais e periódicas, inclusive por meio
eletrônico, zelando pelo fiel cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais ou
regulamentares vigentes, em relação à sua área de competência; promover e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a concessão de acesso, registro e atualização cadastral da
entidade, dos membros e dos responsáveis pela Câmara Municipal junto aos órgãos de controle;
manifestar - se, em conjunto com o Diretor Financeiro, de forma verbal ou escrita, mediante
parecer, despacho, informação em processo administrativo ou legislativo, ou qualquer outra
forma de registro, desde que devidamente solicitado e relacionado à conteúdo contábil,
orçamentário, patrimonial ou financeiro pertinentes à Câmara Municipal, ou, independentemente
de solicitação, na hipótese prevista no art. 134, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.703/2006;
assessorar os membros da Comissão Executiva, da Diretoria Geral, das Comissões
Parlamentares ou Administrativas, bem como qualquer outro interessado, inclusive Vereadores e
seus assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência ou Diretoria Geral e
relacionados somente à matéria contábil, orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à
Câmara Municipal; promover, em conjunto com o Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de
servidor formalmente incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da Câmara
Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro, seja em audiência
pública, reunião, ou qualquer outro evento similar; promover e acompanhar, em conjunto com o
Diretor Financeiro, a elaboração anual do cronograma de desembolso e da programação
financeira da Câmara Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua atualização, quando
necessária; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração das
propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município, bem como a verificação da necessidade de
abertura de créditos adicionais; promover e acompanhar o controle da concessão de diárias e
suprimentos de fundos, bem como fiel cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais
ou regulamentares vigentes, em relação à sua área de competência; promover e acompanhar,
em conjunto com o Diretor Financeiro, a concessão de acesso, registro e atualização cadastral
da entidade, dos membros e dos responsáveis pela Câmara Municipal junto aos órgãos de
controle; manifestar - se, em conjunto com o Diretor Financeiro, de forma verbal ou escrita,
mediante parecer, despacho, informação em processo administrativo ou legislativo, ou qualquer
outra forma de registro, desde que devidamente solicitado e relacionado à conteúdo contábil,
orçamentário, patrimonial ou financeiro pertinentes à Câmara Municipal, ou, independentemente
de solicitação, na hipótese prevista no art. 134, inciso VI, da Lei Municipal nº 1.703/2006;
assessorar, os membros da Comissão Executiva, da Diretoria Geral, das Comissões
Parlamentares ou Administrativas, bem como qualquer outro interessado, inclusive Vereadores e
seus assessores, desde que previamente autorizado pela Presidência ou Diretoria Geral e
relacionados somente à matéria contábil, orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à
Câmara Municipal; promover, em conjunto com o Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de
servidor formalmente incumbido, a apresentação oficial das contas e os resultados da Câmara
Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro, seja em audiência
pública, reunião, ou qualquer outro evento similar; promover e acompanhar, em conjunto com o
Diretor Financeiro, a elaboração anual do cronograma de desembolso e da programação
financeira da Câmara Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua atualização, quando
necessária; promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração das
propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município, bem como a verificação da necessidade de
abertura de créditos adicionais; promover e acompanhar, o controle da concessão de diárias e
suprimentos de fundos, dirimindo as dúvidas de cunho contábil, orçamentário, patrimonial ou
financeiro, ou ainda aqueles de natureza administrativa pertinentes à sua área de atuação,
devendo reunir-se periodicamente com servidores a fim de discutir assuntos de interesse do
serviço, tais como a proposição de novas metodologias de trabalho e a resolução de conflitos
potenciais ou existentes, visando a promoção e a manutenção da eficiência laboral e do clima de
Lei n° 4.523/2025 pág.19 / 29
harmonia no ambiente de trabalho; emitir, em conjunto com o Diretor Financeiro, as estimativas
de impacto orçamentário- financeiro, bem como decidir sobre os requerimentos dos servidores
lotadas nesta diretoria, em especial, aqueles relacionados à progressões, promoções ou
assemelhados; chefiar e acompanhar outras atividades correlatas, bem como as aquelas que lhe
forem atribuídas por seus superiores hierárquicos, observado o disposto no art. 134, inciso IV da
Lei Municipal nº 1.703/2006.
Parágrafo único. O cargo de Chefe Financeiro e Contábil será ocupado por
servidor proveniente de cargo efetivo e que tenha registro ativo junto ao Conselho Regional de
Contabilidade do Estado do Paraná, devendo ser graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área financeira e contábil.
XXIV – Diretor de Tecnologia da Informação: Exercer a direção a nível
estratégico da Área de Tecnologia de Informação; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho
da Área; Supervisionar o Chefe de Tecnologia de informação e sua equipe; Representar a
Diretoria perante a Diretoria-Geral, Presidência e Órgãos Externos; monitorar a instalação e
manutenção de aplicativos, assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das
informações de interesse da Câmara Municipal; exercer a coordenação dos sistemas e da
disposição dos equipamentos de informática; promover a instalação, configuração e manutenção
de software e hardware, o suporte ao usuário, manutenção de redes, manutenção de hardwares
e equipamentos de informática; realizar a solicitação de novos equipamentos e suprimentos;
encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade para seu destino legal; controlar a
manutenção externa de equipamentos; promover a instalação e suporte de pontos de rede;
indicar, à Direção-Geral da Câmara Municipal, melhorias e inovações para a área de Tecnologia
da Informação; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores
da Diretoria, oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o
exercício do cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante estágio
probatório; Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a designação de apoio técnico e
operacional para as demais diretorias. Requisitos:
Parágrafo único. O cargo de Diretor Tecnologia da Informação será de livre
nomeação e deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação, em uma das seguintes áreas: Tecnologia da Informação, Sistema
de Informação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas ou curso correlato.
XXV – Chefe de Tecnologia da Informação: Chefiar, organizar, controlar e
monitorar as atividades da Divisão de Tecnologia da Informação e prestar serviços na área,
excepcionalmente quando necessário; Elaborar, controlar e chefiar a execução das metas de
atendimento conforme determinações superiores; Chefiar e auxiliar no repasse de informações e
nas atividades da área de sua competência; Chefiar e controlar compras e gastos de materiais
de Tecnologia da Informação; Avaliar e indicar a substituição de equipamentos ou software, de
acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na organização de arquivos, envio e
recebimento de documentos pertinentes à área de atuação; Conhecer operacionalmente os
sistemas em execução, propondo o uso adequado e otimizado, prestando orientações
necessárias e representando as demandas da divisão junto aos superiores e às contratadas
fornecedoras de hardware e software; Inventariar e manter atualizadas as informações de
softwares e equipamentos pertinentes à área de atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na
instalação, operação, atualização e manutenção de programas computacionais; Emitir parecer
técnico em conjunto com o Diretor de Tecnologia da Informação quanto à contratação e
aquisição de serviços e equipamentos de informática, auxiliando nas especificações técnicas de
equipamentos, softwares e serviços correlacionados à área de sua competência; Manter-se
atualizado sobre as atividades realizadas na diretoria, buscando meios que modernizem a
execução dos serviços, viabilizem a economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom
Lei n° 4.523/2025 pág.20 / 29
desempenho; Criar relatórios gerenciais das atividades da área de competência e repassar as
informações à Diretoria; Chefiar e distribuir as atividades e serviços conforme as competências e
atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada servidor; Manter a organização,
operacionalidade e disponibilidade do data center; Manter a funcionalidade da infraestrutura de
dados em geral; Zelar pela segurança digital, verificando e aplicando políticas de segurança
conforme cada necessidade específica; Propor projetos de melhoria contínua da infraestrutura
de dados. Chefiar e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da
função.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Tecnologia da Informação será ocupado
por servidor proveniente de cargo efetivo, devendo ser graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das seguintes áreas: Tecnologia da
Informação, Sistema de Informação, Engenharia da Computação, Análise de Sistemas ou curso
correlato.
XXVI – Diretor de Comunicação Social: Exercer a direção a nível estratégico da
Área de Comunicação Social; Estabelecer as metas e diretrizes de trabalho da Área;
Supervisionar a Assessoria de Imprensa e o Chefe de Comunicação Social; Representar a
Diretoria perante a Diretoria Geral, Presidência e Órgãos Externos; Planejar, coordenar e
executar a política de Comunicação Social da Câmara Municipal; Zelar pela transparência na
transmissão das informações de caráter público; Cobrir as atividades da Casa Legislativa
(Sessões Ordinárias, Extraordinárias, Especiais e Solenes, Audiências Públicas e demais
iniciativas das Comissões Parlamentares), divulgando-as por meio dos veículos de comunicação
disponíveis; Administrar as relações externas com os órgãos de comunicação, preparando
releases, apurando informações e agendando entrevistas; Documentar o que os veículos de
comunicação noticiam sobre a Câmara Municipal; Manter atualizadas as informações no site da
Câmara e promover a relação entre a Câmara e o cidadão por meio das redes sociais na
Internet; Manter atualizado o site oficial e as páginas da Câmara Municipal criadas em redes
sociais; Planejar e coordenar, em comum com outras diretorias, as informações, eventos e as
solenidades da Câmara Municipal; Coordenar a contratação de veículos de comunicação para a
prestação de serviços que divulguem os trabalhos realizados pela Câmara Municipal; Planejar e
coordenar as demais atividades relacionadas à Comunicação Social; Revisar as ações, atos,
relatórios e procedimentos administrativos e operacionais da Diretoria; Indicar à Direção-Geral da
Câmara melhorias e inovações para a área de Comunicação Social; Acompanhar o cumprimento
de prazos da área de comunicação, inclusive quanto à divulgação de matérias institucionais,
previstas em lei; Sugerir ações de comunicação social à Direção-Geral e à Mesa Diretora que
visem aprimorar o processo de comunicação institucional da Câmara Municipal com a
comunidade; Acompanhar as atividades funcionais e os processos de trabalho dos servidores
lotados na diretoria, oferecendo suporte, controlando as ações e os requisitos funcionais para o
exercício do cargo, além de manifestação sobre desempenho, inclusive durante estágio
probatório; Articular, com a Direção-Geral da Câmara Municipal, a designação de apoio técnico e
operacional para as demais diretorias;
Parágrafo único. O cargo de Diretor de Comunicação social será de livre
nomeação e deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida
pelo Ministério da Educação em uma das seguintes áreas: Comunicação Social (Jornalismo,
Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico,
Marketing ou curso correlato.
XXVII – Chefe de Comunicação Social: Chefiar, organizar, controlar e monitorar
as atividades da Divisão de Comunicação Social e prestar serviços na área, excepcionalmente
quando necessário; Elaborar, controlar e chefiar a execução das metas de atendimento conforme
determinações superiores; Chefiar e auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área
Lei n° 4.523/2025 pág.21 / 29
de sua competência; Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de Comunicação Social;
Avaliar e indicar a realização de atividades de comunicação social, de acordo com a necessidade
de cada setor; Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos
pertinentes à área de atuação; Conhecer as atividades de comunicação social, propondo o uso
adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando as demandas da
divisão junto aos superiores e às contratadas prestadoras/fornecedoras de serviços/produtos;
Manter arquivo das realizações da divisão, do sítio da Câmara Municipal e demais documentos
pertinentes à área de atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na produção de matérias de interesse
da Câmara Municipal, bem como auxiliar a Diretoria de Comunicação Social em sua divulgação;
Emitir parecer técnico em conjunto com o Diretor de Comunicação Social quanto à contratação e
aquisição de serviços e equipamentos necessários ao funcionamento da Diretoria de
Comunicação Social; Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na diretoria, buscando
meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia, celeridade, eficiência
dos métodos e o bom desempenho; Criar relatórios gerenciais das atividades da área de
competência e repassar as informações à diretoria; Chefiar e distribuir as atividades e serviços
conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil profissiográfico de cada servidor;
Manter a organização, operacionalidade e disponibilidade dos documentos relacionados à
Comunicação Social da Câmara Municipal; Manter a funcionalidade da Comunicação Social em
geral; Zelar pela segurança e confiabilidade das informações divulgadas pela Câmara Municipal;
Propor projetos de melhoria contínua da Comunicação Social; Chefiar e executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Comunicação Social será ocupado por
servidor proveniente de cargo efetivo, devendo ser graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das seguintes áreas: Comunicação Social
(Jornalismo, Publicidade e Propaganda ou Relações Públicas), Comunicação Organizacional,
Design Gráfico, Marketing ou curso correlato.
XXVIII - Assessor de Imprensa: Assessorar a Diretoria de Comunicação da
Câmara Municipal; Elaborar matérias oficiais a serem encaminhados aos veículos de imprensa
em geral, bem como o controle das publicações que dizem respeito ao órgão do legislativo;
acompanhar o noticiário referente ao Poder Legislativo nos veículos de comunicação;
Confeccionar boletim diário da Câmara Municipal, contendo a coletânea de assuntos de
interesse do corpo legislativo veiculadas nos órgão de imprensa; Produzir material jornalístico
para a Web/TV; Atualizar diariamente as matérias inerentes à área de comunicação no site oficial
da Câmara Municipal; Acompanhar as sessões legislativas (ordinárias, extraordinárias e solenes)
solenidades, audiências públicas, reuniões e outros eventos (prestação de contas dentre outras),
confeccionando as matérias jornalísticas a serem oficialmente veiculadas; Manter contato com os
veículos de comunicação; Divulgar aos meios de comunicação a Ordem do Dia; Dar cobertura às
atividades externas dos Vereadores; Elaborar e formatar informativo interno da Câmara
Municipal; Dar ciência à área jurídica da Câmara Municipal sobre matérias, mensagens e/ou
comentários ofensivos à honra e à moral dos agentes vinculados à Câmara Municipal ou que
assaquem a imagem da instituição, para adoção de medidas judiciais cabíveis; Acompanhar e
dar cobertura à Presidência da Casa ou aos seus representantes em eventos em geral; Zelar
pelos trâmites relativos à preparação (convites, ofícios e outros, vistoria prévia dos locais onde
serão realizados os eventos, inclusive aqueles programados para ocorrerem fora da sede da
Câmara Municipal) e a realização das Sessões Solenes, Cerimônias, Audiências Públicas e
outros eventos promovidos pelo Poder Legislativo; demais atividades correlatas, inerentes à área
que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único. O cargo de assessor de imprensa será de livre nomeação e
deverá ser ocupado por graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério
da Educação, em uma das seguintes áreas: Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e
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Propaganda ou Relações Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico, Marketing ou
curso correlato.
Art. 11. Revoga-se a Lei nº 2.983 de 2016.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do dia 05 de março de 2025. 
Prefeitura do Município de Araucária, 27 de fevereiro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
 Prefeito de Araucária
Processo nº 37861/2025
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ANEXO I
QUADRO PRÓPRIO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS Nº. VAGAS REFERÊNCIA
INICIAL
TABELA JORNADA DE
TRABALHO
Advogado 2 R1 I 40 horas
Auditor de Controle Interno 2 R1 F 40 Horas
Assistente Administrativo 19 R1 C 40 Horas
Assistente Social 1 R1 F 30 horas
Auxiliar Administrativo 16 R1 H 40 Horas
Biblioteconomista 2 R1 F 40 Horas
Contador 2 R1 F 40 Horas
Motorista 3 R1 D 40 Horas
Redator 1 R1 F 30 Horas
Técnico em Contabilidade 4 R1 E 40 Horas
Técnico em Informática 4 R1 E 40 Horas
Técnico em Segurança do
Trabalho
1 R1 E 40 Horas
Telefonista 5 R1 A 30 Horas
Recepcionista 3 R1 A 40 Horas
Auxiliar de Serviços Gerais 4 R1 B 40 Horas
Servente (*) 8 (*) R1 (*) G (*) 40 Horas
Copeiro 4 R1 G 40 Horas
Analista Legislativo –
Tecnologia da Informação
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Recursos
Humanos
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Área
Orçamentária e Financeira
1 R1 F 40 Horas
Analista Legislativo – Redação
e Revisão Ortográfica e Textual
1 R1 F 40 Horas
Assistente Legislativo 6 R1 C 40 Horas
Analista Administrativo 4 R1 F 40 Horas
Arquivista 2 R1 F 40 Horas
(*) Cargo extinto – vagas preenchidas permanecem no cargo em extinção até a exoneração,
reaproveitamento ou aposentadoria.
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ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº. DE VAGAS SÍMBOLO VALOR
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1 R$ 14.795,64
Assessor da Presidência 02 CC-5 R$ 7.943,10
Chefe de Gabinete Parlamentar 13 CC-2 R$ 12.400,00
Assessor Parlamentar Executivo 13 CC-3 R$ 11.200,00
Assessor de Gabinete Parlamentar 13 CC-4 R$ 9.900,00
Assessor Parlamentar Comunitário 26 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor Geral 01 DG-1 R$ 21.882,62
Assessor da Diretoria Geral 01 CC-2 R$12.400,00
Diretor Jurídico 01 DJ-1 R$ 21.882,62
Controlador Interno 01 CI-1 R$ 19.893,30
Diretor da Escola do Legislativo Municipal 01 CC-1 R$ 14.795,64
Assessor do Diretor da Escola do 
Legislativo
02 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor do Processo Legislativo 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe do Processo Legislativo 01 CH-1 R$ 10.932,74
Assessor Especial das Comissões 01 CC-2 R$ 12.400,00
Assessor Geral das Comissões 01 CC-5 R$ 7.943,10
Assessor das Secretarias 01 CC-5 R$ 7.943,10
Diretor Administrativo 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Gestão de Pessoal 01 CH-1 R$ 10.932,74
Chefe Administrativo 01 CH-1 R$ 10.932,74
Chefe de Compras e Licitações 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor Financeiro 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe Financeiro e Contábil 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Tecnologia da Informação 01 CH-1 R$ 10.932,74
Diretor de Comunicação Social 01 CC-1 R$ 14.795,64
Chefe de Comunicação Social 01 CH-1 R$ 10.932,74
Assessor de Imprensa 01 CC-5 R$ 7.943,10
Total 91
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ANEXO III
DAS DIRETORIAS, COMPETÊNCIAS E DIVISÕES
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Compete ao Gabinete da Presidência a organização da agenda política do Presidente da Câmara,
assessoramento e assistência nas atividades oficiais, políticas e sociais; a organização das
relações públicas do Presidente da Câmara Municipal com a sociedade e suas organizações, com a
imprensa e com o público em geral; a discussão e definição estratégica da atuação institucional do
Presidente da Câmara Municipal, a organização e definição das notícias da Presidência, inclusive
por meios eletrônicos e redes sociais; a estruturação da representação institucional e do expediente
da Presidência; elaboração e divisão, sob a orientação do Presidente da Câmara, das tarefas de
assessoria política; e outras atividades estratégicas determinadas pelo Presidente da Câmara.
GABINETE PARLAMENTAR
Compete ao Gabinete Parlamentar a organização estratégica das atividades do Vereador; a
geração de dados e a prestação de informações ao Vereador; o acompanhamento da
correspondência e o respectivo encaminhamento; a preparação de propostas e projetos; o
acompanhamento de noticiários e elaboração de notícias do Vereador, inclusive pelas redes sociais,
e, se for o caso, indicar contrapontos e respostas políticas; a elaboração de indicações e de
requerimentos; a organização estratégica dos arquivos e do material de trabalho do Vereador; a
prestação de informações sobre a tramitação de matérias na Câmara Municipal; a execução de
tarefas políticas e estratégicas do Vereador; a elaboração e divisão, sob a orientação do Vereador,
das tarefas de assessoria visando a atuação política parlamentar. À Chefia do Gabinete
Parlamentar cabe a distribuição de tarefas estratégicas, as quais serão executadas pelos demais
assessores lotados no Gabinete Parlamentar.
DIRETORIA GERAL
Compete à Diretoria Geral, com auxílio de sua assessoria, e em conjunto com a Presidência e a
Mesa Diretora, definir e executar o planejamento estratégico da Câmara Municipal, orientando as
ações das Diretorias e Coordenações; participar das reuniões da Mesa Diretora, para, sob a
orientação da Presidência, relatar e responder sobre a execução das atividades estratégico￾institucionais da Câmara Municipal; promover a articulação política e a integração das atividades
desenvolvidas pelos órgãos que compõem a estrutura da Câmara Municipal; prestar informações e
assessoria estratégica em relação à sua área de competência à Mesa Diretora, às Comissões e aos
Gabinetes Parlamentares; exercer outras atribuições estratégicas determinadas pelo Presidente ou
a pedido da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A direção geral, o relacionamento estratégico com as Diretorias e Coordenações, sob a orientação
da Presidência, em atendimento às diretrizes definidas pela Mesa Diretora, bem como a definição,
mediante indicação da Presidência, de lotação de servidor titular de cargo de Assistente
Administrativo e de Auxiliar Administrativo, conforme demanda funcional, dentre os órgãos,
diretorias e setores da Câmara Municipal, caberão ao Diretor Geral.
DIRETORIA JURÍDICA
Compete à Diretoria Jurídica a atuação em defesa dos interesses institucionais do Poder Legislativo
Municipal nas esferas administrativa e judicial; a manifestação em processos; a emissão de
pareceres e orientações jurídicas a pedido do Presidente, da Mesa Diretora, das Comissões e das
demais diretorias; a apreciação jurídica de editais e contratos, bem como manifestação técnica em
processos administrativos e funcionais, quando exigido por lei; a representação do Poder
Legislativo em qualquer instância judicial ou administrativa, quando a Câmara for autora ou ré,
assistente ou oponente, ou simplesmente interessada. 
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DIRETORIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO MUNICIPAL
Compete à Diretoria da Escola do Legislativo Municipal dirigir as atividades da mesma e tomar as
providências necessárias à sua regularidade e funcionamento; representar a Escola do Legislativo
Municipal junto à Mesa Diretora e entidades externas; elaborar relatório anual de atividades a ser
submetido à apreciação da Mesa Diretora; administrar os gastos da Escola do Legislativo Municipal
de acordo com a previsão orçamentária; assinar certificados, documentos escolares e
correspondência oficial da Escola do Legislativo Municipal; definir as linhas temáticas e as diretrizes
de organização e funcionamento dos cursos, programas, eventos, seminários e demais atividades
oferecidas pela Escola do Legislativo Municipal, aprovar a programação anual de educação,
capacitação e desenvolvimento técnico e político-institucional através do Plano de Capacitação
Anual; aprovar a contratação de professores, instrutores, palestrantes, consultores e conferencistas
para prestarem serviços à Escola do Legislativo Municipal; dar suporte técnico a realização de
seminários e ciclos de palestras sobre temas atuais da realidade política brasileira; promover a
articulação junto aos servidores públicos da Câmara Municipal objetivando o desenvolvimento
profissional e pessoal; exercer outras competências que forem delegadas pela Mesa Diretora da
Câmara Municipal. 
DIRETORIA DO PROCESSO LEGISLATIVO
Compete à Diretoria do Processo Legislativo exercer as atividades atinentes ao acompanhamento
da tramitação de proposições, providenciar o registro gráfico e fônico dos acontecimentos ocorridos
durante as sessões plenárias da Câmara Municipal, e atender à publicação dos atos que, por sua
natureza, estejam sujeitos a esta providência, executando os trabalhos inerentes ao processo
legislativo.
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
Compete à Diretoria Administrativa o planejamento, a coordenação e a execução dos trabalhos, o
acompanhamento e controle de sua execução, além da supervisão, análise e certificação da
exatidão, integridade e autenticidade dos atos administrativos, pertinentes à sua área e suas
divisões, em conformidade com as normas legais em vigor.
DIRETORIA FINANCEIRA
Compete à Diretoria Financeira as atividades concernentes ao processo da despesa, contabilização
orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração do orçamento e controle de sua execução;
recebimento, guarda e movimentação de valores; realização de pagamentos e outras tarefas
correlatas. 
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Compete à Diretoria de Tecnologia da Informação planejar, supervisionar, coordenar e
acompanhar atividades pertinentes à informatização, provendo recursos tecnológicos e
serviços a todos os setores da Câmara Municipal; a instalação e manutenção de aplicativos,
assegurando a guarda, integridade e disponibilidade das informações de interesse da Câmara
Municipal; a coordenação dos sistemas e dos equipamentos de informática; a instalação,
configuração e manutenção de software e hardware; o suporte ao usuário, manutenção de
redes, manutenção de hardwares ou equipamentos de informática; a solicitação de novos
equipamentos e suprimentos; encaminhar os equipamentos que não possuem mais utilidade
para seu destino; controlar a manutenção externa de equipamentos, fazer a instalação e
suporte de pontos de rede.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Compete à Diretoria de Comunicação Social planejar, supervisionar, coordenar e acompanhar
atividades pertinentes à comunicação institucional da Câmara Municipal; estabelecer, manter
e promover contatos da Câmara Municipal com a imprensa; preparar coletânea e sinopse do
noticiário do dia; executar tarefas de relações-públicas e de divulgação dos atos institucionais
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pelos canais eletrônicos da Câmara Municipal; manter registro atualizado de matérias
relativas à Câmara Municipal; elaborar e distribuir aos meios de comunicação as matérias das
Sessões Plenárias, das Comissões e dos atos institucionais da Presidência; organizar e
executar o Cerimonial e Protocolo Oficial da Câmara Municipal; coordenação e realização de
eventos de interesse da Câmara Municipal.
L e i n ° 4 . 5 2 3 / 2 0 2 5 p á g . 2 8 / 2 9
ANEXO IV 
 ORGANOGRAMA
Setor de Execução de Programas
e Avaliação de Resultados
DIRETORIA JURÍDICA
ESCOLA DO LEGISLATIVO
PRESIDÊNCIA
Divisão do
Processo Legislativo
DIRETORIA GERAL
Divisão de Gestão Pessoal
DIRETORIA DO PROCESSO
LEGISLATIVO
DIRETORIA
ADMINISTRATIVA
Divisão Financeira e Contábil Divisão de Tecnologia
da Informação
Divisão de Comunicação Social
COMISSÃO EXECUTIVA
MESA DIRETORA
PLENÁRIO
GABINETE DE 
VEREADOR
UNIDADE DE
CONTROLE INTERNO
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO 
Divisão Administrativa Divisão de Informação ao Cidadão 
- SIAC
DIRETORIA DA
COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIRETORIA
FINANCEIRA
Divisão de Patrimônio
e Almoxarifado
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ANEXO V
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO ATRIBUIÇÕES SÍMBOLO NÚMERO VALOR
Função 
Gratificada 
de 
Coordenador
Operacional
Coordenar as equipes de limpeza,
manutenção e copa, distribuindo tarefas
em conformidade com as orientações da
chefia imediata; Relatar ao chefe imediato
sobre as necessidades de manutenção de
cada tipo de bem durável; Contribuir com
a Divisão de Compras e Licitações,
efetuando o levantamento dos materiais e
serviços necessários para manutenção,
reparos e consertos nas dependências da
Câmara Municipal de Araucária;
Supervisionar a correta utilização do uso
dos uniformes entre os servidores da área
a qual foi designado; Organizar a agenda
de limpeza e manutenção interna e
externa; Organizar as equipes de trabalho
nos eventos fora do horário de expediente
sempre que for solicitado pela Direção￾Geral da Câmara Municipal de Araucária,
incluindo os serviços de copa, limpeza e
manutenção; executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o
exercício da função. Condições de
designação: ser servidor titular de cargo
efetivo da Câmara Municipal.
Conhecimento necessário para o bom
desenvolvimento das atribuições.
FGCO 01 R$ 3.000,00

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