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norma nº 4525/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4525 / 2025
Date 2025-03-26
EmentaDispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de programas descentralizados, nos moldes da lei nº 1651/2006, conforme especifica.
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LEI N° 4.525, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a criação de vagas no quadro
especial de programas descentralizados, nos
moldes da Lei nº 1.651/2006, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Quadro Especial de Programas Descentralizados a ser
preenchido conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 1.651/2006, contendo os
empregos públicos, número de vagas e remuneração, de conformidade com o Anexo Único
desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
pertinentes previstas no orçamento do Município de Araucária.
Art. 3º Fica estabelecido o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de
Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias desta Municipalidade em dois salários mínimos
nacionais, repassados pela União aos Municípios, conforme previsão da Emenda Constitucional
nº 120, promulgada em 6 de maio de 2022, e aplicando o valor do salário mínimo nacional fixado
por Decreto Federal do ano vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir do mês de janeiro de 2025 em cumprimento à Emenda Constitucional nº 120,
promulgada em 6 de maio de 2022, e aplicando o valor do salário mínimo nacional fixado para o
ano corrente. 
Art. 5º Revoga-se a Lei nº 1.659, de 3 de julho de 2006.
Art. 6º Revoga-se a Lei nº 3.946, de 17 de agosto de 2022.
Art. 7º Revoga-se a Lei nº 4.367, de 29 de fevereiro de 2024.
Prefeitura do Município de Araucária, 26 de março de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 37638/2025
Lei n° 4.525/2025 pág.2 / 2
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DO QUADRO ESPECIAL DE PROGRAMAS
DESCENTRALIZADOS
CARGO NÍVEL BÁSICO VAGAS REMUNERAÇÃO MENSAL
Agente Comunitário de Saúde 183 Dois salários mínimos, conforme Emenda
Constitucional nº 120/2022.
Agente de Combate a Endemias 16 Dois salários mínimos, conforme Emenda
Constitucional nº 120/2022.
TOTAL 199

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