| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4525 / 2025 |
| Date | 2025-03-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de programas descentralizados, nos moldes da lei nº 1651/2006, conforme especifica. |
| native_id | 1988 |
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LEI N° 4.525, DE 26 DE MARÇO DE 2025. Dispõe sobre a criação de vagas no quadro especial de programas descentralizados, nos moldes da Lei nº 1.651/2006, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Quadro Especial de Programas Descentralizados a ser preenchido conforme estabelecido no art. 2º da Lei Municipal nº 1.651/2006, contendo os empregos públicos, número de vagas e remuneração, de conformidade com o Anexo Único desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações pertinentes previstas no orçamento do Município de Araucária. Art. 3º Fica estabelecido o vencimento dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Controle de Endemias desta Municipalidade em dois salários mínimos nacionais, repassados pela União aos Municípios, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 120, promulgada em 6 de maio de 2022, e aplicando o valor do salário mínimo nacional fixado por Decreto Federal do ano vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do mês de janeiro de 2025 em cumprimento à Emenda Constitucional nº 120, promulgada em 6 de maio de 2022, e aplicando o valor do salário mínimo nacional fixado para o ano corrente. Art. 5º Revoga-se a Lei nº 1.659, de 3 de julho de 2006. Art. 6º Revoga-se a Lei nº 3.946, de 17 de agosto de 2022. Art. 7º Revoga-se a Lei nº 4.367, de 29 de fevereiro de 2024. Prefeitura do Município de Araucária, 26 de março de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 37638/2025 Lei n° 4.525/2025 pág.2 / 2 ANEXO ÚNICO QUADRO DE EMPREGADOS PÚBLICOS DO QUADRO ESPECIAL DE PROGRAMAS DESCENTRALIZADOS CARGO NÍVEL BÁSICO VAGAS REMUNERAÇÃO MENSAL Agente Comunitário de Saúde 183 Dois salários mínimos, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022. Agente de Combate a Endemias 16 Dois salários mínimos, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022. TOTAL 199