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norma nº 4526/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4526 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4.507, de 18 de dezembro de 2024, conforme especifica.
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LEI N° 4.526, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.507, de 18
de dezembro de 2024, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o inciso II do art. 2º, da Lei Municipal nº 4.507, de 18 de dezembro
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II – A receita do Orçamento da Seguridade Social é de R$ 419.495.286,00
(quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil,
duzentos e oitenta e seis reais), conforme o desdobramento:
FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
- RECEITAS CORRENTES
- Receitas de Contribuições R$ 63.173.032,00
- Receita Patrimonial R$ 209.090.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 2.671.200,00
- Rec. Correntes Intraorçamentárias R$ 144.561.054,00
TOTAL RECEITAS SEGURIDADE SOCIAL R$ 419.495.286,00
- TAXA PROPORCIONALIDADE R$ 99.220.000,00
- TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 5.347.700,00
TOTAL GERAL DA RECEITA: R$ 2.035.255.218,67”
Art. 2º Altera o inciso I do art. 3º, da Lei Municipal nº 4.507, de 18 de dezembro
de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – A Despesa Fiscal é de R$ 1.511.192.232,67(um bilhão, quinhentos e onze
milhões, cento e noventa e dois mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e
sete centavos), distribuídos entre os seguintes órgãos orçamentários, da
Administração Direta e Indireta:
I – PODER LEGISLATIVO
0100 – Câmara Municipal R$ 50.000.000,00
II – PODER EXECUTIVO
0300 – Secretaria Municipal de Governo R$ 6.016.500,00
0400 – Procuradoria Geral do Município R$ 54.088.136,41
0600 – Controladoria Geral do Município R$ 1.543.800,00
0700 – Secretaria Municipal de Administração R$ 18.070.000,00
0800 – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas R$ 8.803.833,74
0900 – Secretaria Municipal de Finanças R$ 13.362.276,75
Lei n° 4.526/2025 pág.2 / 2
1000 – Secretaria Municipal de Planejamento R$ 113.091.000,80
1100 – Secretaria Municipal de Educação R$ 370.513.044,99
1200 – Secretaria Municipal de Saúde R$ 329.355.572,02
1300 – Secretaria Mun. de Agricultura e Abastecimento R$ 13.377.642,06
1400 – Secretaria Mun. de Assistência Social R$ 35.777,110,84
1500 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 35.448.262,57
1800 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 10.334.864,00
1900 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer R$ 12.248.630,63
2000 – Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico R$ 12.685.000,00
2100 – Encargos Gerais do Município R$ 180.931.665,83
2200 – Funrebom R$ 465.000,00
2300 – Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego R$ 4.826.067,87
2500 – Secretaria Municipal de Urbanismo R$ 38.218.318,92
2600 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes R$
140.353.251,70
2700 – Secretaria Municipal de Segurança Pública R$ 54.366.497,69
2800 – Secretaria Municipal de Comunicação Social R$ 3.413.755,85
3500 – Companhia Municipal de Habitação de Araucária – COHAB-Araucária
R$ 3.902.000,00”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 31 de março de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 33360/2025

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