| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4526 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.507, de 18 de dezembro de 2024, conforme especifica. |
| native_id | 1989 |
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LEI N° 4.526, DE 31 DE MARÇO DE 2025. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.507, de 18 de dezembro de 2024, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o inciso II do art. 2º, da Lei Municipal nº 4.507, de 18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “II – A receita do Orçamento da Seguridade Social é de R$ 419.495.286,00 (quatrocentos e dezenove milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e oitenta e seis reais), conforme o desdobramento: FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - RECEITAS CORRENTES - Receitas de Contribuições R$ 63.173.032,00 - Receita Patrimonial R$ 209.090.000,00 - Outras Receitas Correntes R$ 2.671.200,00 - Rec. Correntes Intraorçamentárias R$ 144.561.054,00 TOTAL RECEITAS SEGURIDADE SOCIAL R$ 419.495.286,00 - TAXA PROPORCIONALIDADE R$ 99.220.000,00 - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 5.347.700,00 TOTAL GERAL DA RECEITA: R$ 2.035.255.218,67” Art. 2º Altera o inciso I do art. 3º, da Lei Municipal nº 4.507, de 18 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: “I – A Despesa Fiscal é de R$ 1.511.192.232,67(um bilhão, quinhentos e onze milhões, cento e noventa e dois mil, duzentos e trinta e dois reais e sessenta e sete centavos), distribuídos entre os seguintes órgãos orçamentários, da Administração Direta e Indireta: I – PODER LEGISLATIVO 0100 – Câmara Municipal R$ 50.000.000,00 II – PODER EXECUTIVO 0300 – Secretaria Municipal de Governo R$ 6.016.500,00 0400 – Procuradoria Geral do Município R$ 54.088.136,41 0600 – Controladoria Geral do Município R$ 1.543.800,00 0700 – Secretaria Municipal de Administração R$ 18.070.000,00 0800 – Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas R$ 8.803.833,74 0900 – Secretaria Municipal de Finanças R$ 13.362.276,75 Lei n° 4.526/2025 pág.2 / 2 1000 – Secretaria Municipal de Planejamento R$ 113.091.000,80 1100 – Secretaria Municipal de Educação R$ 370.513.044,99 1200 – Secretaria Municipal de Saúde R$ 329.355.572,02 1300 – Secretaria Mun. de Agricultura e Abastecimento R$ 13.377.642,06 1400 – Secretaria Mun. de Assistência Social R$ 35.777,110,84 1500 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente R$ 35.448.262,57 1800 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 10.334.864,00 1900 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer R$ 12.248.630,63 2000 – Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico R$ 12.685.000,00 2100 – Encargos Gerais do Município R$ 180.931.665,83 2200 – Funrebom R$ 465.000,00 2300 – Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego R$ 4.826.067,87 2500 – Secretaria Municipal de Urbanismo R$ 38.218.318,92 2600 – Secretaria Municipal de Obras Públicas e Transportes R$ 140.353.251,70 2700 – Secretaria Municipal de Segurança Pública R$ 54.366.497,69 2800 – Secretaria Municipal de Comunicação Social R$ 3.413.755,85 3500 – Companhia Municipal de Habitação de Araucária – COHAB-Araucária R$ 3.902.000,00” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 31 de março de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 33360/2025