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norma nº 4530/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4530 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005.
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LEI N° 4.530, DE 10 DE ABRIL DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547,
de 14 de janeiro de 2005. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de
janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 12. É da competência da Procuradoria-Geral do Município a
representação em juízo e a defesa judicial e extrajudicial dos interesses
do Município, em qualquer foro ou instância e outras atividades jurídicas
delegadas pelo Prefeito; o assessoramento às unidades do Município em
assuntos de natureza jurídica; a preparação de contratos, convênios e
acordos, dos quais o Município seja parte; a inscrição e cobrança da
dívida ativa judicial; o exercício das atividades concernentes ao sistema
de assessoramento jurídico e a emissão de pareceres sobre questões
que lhe forem submetidas; a elaboração e execução dos procedimentos
licitatórios, a execução orçamentária de sua área e outras atividades
correlatas.” (NR) 
Art. 2º. Altera o disposto no art. 17 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de
janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. É de competência da Secretaria Municipal de Administração a
programação, o controle, o aproveitamento e a alienação de materiais
inservíveis; a administração, o controle e a manutenção do patrimônio
mobiliário do Município; a administração de arquivo, protocolo,
reprografia e meios de comunicação; a administração dos serviços de
copa e limpeza do Paço Municipal; o controle documental da frota de
veículos leves e pesados, compreendendo seguro, emplacamento,
multas, sinistro, a manutenção e o gerenciamento operacional da frota
de veículos leves; a administração e o controle da ocupação física dos
prédios de uso do Município; o controle dos contratos de locação de
imóveis para instalação de unidades de serviço; a administração e
controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de
atividade; o controle documental da legislação municipal; o registro e a
publicação dos Atos Oficiais; a administração, organização,
padronização e arquivamento da documentação oficial; a administração
geral de materiais, de forma centralizada, compreendendo a elaboração
de regulamentação de critérios e procedimentos, seu controle e
acompanhamento, a execução operacional e gerencial da sua aquisição,
guarda, controle e distribuição; o assessoramento aos demais órgãos, na
área de sua competência; a administração de suas dotações e das
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atribuídas às diversas unidades orçamentárias relativas ao sistema
central que representa, e outras atividades correlatas.” (NR) 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 10 de abril de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 51684/2025

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