| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4530 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005. |
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LEI N° 4.530, DE 10 DE ABRIL DE 2025. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o disposto no art. 12 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. É da competência da Procuradoria-Geral do Município a representação em juízo e a defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em qualquer foro ou instância e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito; o assessoramento às unidades do Município em assuntos de natureza jurídica; a preparação de contratos, convênios e acordos, dos quais o Município seja parte; a inscrição e cobrança da dívida ativa judicial; o exercício das atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico e a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas; a elaboração e execução dos procedimentos licitatórios, a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.” (NR) Art. 2º. Altera o disposto no art. 17 da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de janeiro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. É de competência da Secretaria Municipal de Administração a programação, o controle, o aproveitamento e a alienação de materiais inservíveis; a administração, o controle e a manutenção do patrimônio mobiliário do Município; a administração de arquivo, protocolo, reprografia e meios de comunicação; a administração dos serviços de copa e limpeza do Paço Municipal; o controle documental da frota de veículos leves e pesados, compreendendo seguro, emplacamento, multas, sinistro, a manutenção e o gerenciamento operacional da frota de veículos leves; a administração e o controle da ocupação física dos prédios de uso do Município; o controle dos contratos de locação de imóveis para instalação de unidades de serviço; a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos à sua área de atividade; o controle documental da legislação municipal; o registro e a publicação dos Atos Oficiais; a administração, organização, padronização e arquivamento da documentação oficial; a administração geral de materiais, de forma centralizada, compreendendo a elaboração de regulamentação de critérios e procedimentos, seu controle e acompanhamento, a execução operacional e gerencial da sua aquisição, guarda, controle e distribuição; o assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência; a administração de suas dotações e das Lei n° 4.530/2025 pág.2 / 2 atribuídas às diversas unidades orçamentárias relativas ao sistema central que representa, e outras atividades correlatas.” (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 10 de abril de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 51684/2025