| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4532 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | Altera e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, conforme especifica. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato LEI Nº 4.532, DE 14 DE ABRIL DE 2025 Altera e acresce dispositivos à Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o Art. 29, inciso IV e ao Art. 45, §3º da Lei Orgânica do Município de Araucária. Art. 1º Altera o “Art. 1º e seu § 1º e acresce o § 4º” à Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação e/ou Refeição em pecúnia que será concedido a todos os servidores efetivos ativos, ocupantes de cargo em comissão e vereadores da Câmara Municipal de Araucária, no valor mensal de R$1.279,38 (hum mil e duzentos e setenta e nove reais e trinta e oito centavos). §1º O recebimento do Auxílio-Alimentação e/ou Refeição não ocorrerá quando houver afastamento com percepção de diárias e nas hipóteses descritas no artigo 3º desta Lei. (…………) § 4º O valor fixado no caput será corrigido anualmente, em 1º de janeiro, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – ou pelo índice que o substituir.” Art. 2º Altera o “parágrafo único do Art. 2º” da Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “(………..…) Parágrafo único. Havendo acumulação de cargos na forma da Constituição da República Federativa do Brasil, haverá o recebimento de um único Auxílio-Alimentação e/ou Refeição, mediante opção.” Art. 3º Altera o “Art. 3º, caput, inciso II, alínea “b” e parágrafo único”, da Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Não haverá recebimento de Auxílio-Alimentação e/ou Refeição nos períodos das licenças e afastamentos abaixo relacionados: (………..) b) para exercer cargo eletivo, exceto a vereança na própria Câmara Municipal de Araucária; (……...…) Parágrafo único. Em caso de demissão, exoneração, aposentadoria, licença da vereança, renúncia, cassação ou perda do mandato, serão descontados das verbas rescisórias os valores do Auxílio-Alimentação e/ou Refeição correspondente aos dias não trabalhados.” Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente