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norma nº 4532/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4532 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAltera e acresce dispositivos da/à Lei Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, conforme especifica.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ 
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
 
LEI Nº 4.532, DE 14 DE ABRIL DE 2025 
Altera e acresce dispositivos à Lei 
Municipal nº 3.793, de 30 de 
novembro de 2021, conforme 
especifica. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o Art. 29, inciso IV 
e ao Art. 45, §3º da Lei Orgânica do Município de Araucária. 
Art. 1º Altera o “Art. 1º e seu § 1º e acresce o § 4º” à Lei Municipal nº 
3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte 
redação: 
“Art. 1º Fica instituído o Auxílio-Alimentação e/ou Refeição em pecúnia que 
será concedido a todos os servidores efetivos ativos, ocupantes de cargo 
em comissão e vereadores da Câmara Municipal de Araucária, no valor 
mensal de R$1.279,38 (hum mil e duzentos e setenta e nove reais e trinta e 
oito centavos).
§1º O recebimento do Auxílio-Alimentação e/ou Refeição não ocorrerá 
quando houver afastamento com percepção de diárias e nas hipóteses 
descritas no artigo 3º desta Lei. 
(…………) 
§ 4º O valor fixado no caput será corrigido anualmente, em 1º de janeiro, 
pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE – ou pelo índice 
que o substituir.” 
Art. 2º Altera o “parágrafo único do Art. 2º” da Lei Municipal nº 3.793, de 30 
de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a seguinte redação: 
“(………..…) 
Parágrafo único. Havendo acumulação de cargos na forma da Constituição 
da República Federativa do Brasil, haverá o recebimento de um único 
Auxílio-Alimentação e/ou Refeição, mediante opção.”
 Art. 3º Altera o “Art. 3º, caput, inciso II, alínea “b” e parágrafo único”, da Lei 
Municipal nº 3.793, de 30 de novembro de 2021, para que passe a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 3º Não haverá recebimento de Auxílio-Alimentação e/ou Refeição nos 
períodos das licenças e afastamentos abaixo relacionados: 
(………..) 
b) para exercer cargo eletivo, exceto a vereança na própria Câmara 
Municipal de Araucária; 
(……...…) 
Parágrafo único. Em caso de demissão, exoneração, aposentadoria, 
licença da vereança, renúncia, cassação ou perda do mandato, serão 
descontados das verbas rescisórias os valores do Auxílio-Alimentação e/ou 
Refeição correspondente aos dias não trabalhados.” 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. 
Câmara Municipal de Araucária, 14 de abril de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS 
Presidente 

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