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norma nº 4535/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4535 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover a inclusão do Município como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná – AMP.
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LEI N° 4.535, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a promover a inclusão
do Município como ente associado efetivo da As￾sociação dos Municípios do Paraná — AMP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover a inclusão do
Município de Araucária como ente associado efetivo da Associação dos Municípios do Paraná —
AMP, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com CNPJ sob nº 76.694.132/0001-
22, entidade estadual oficial de representação dos Municípios do Estado do Paraná.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
AMP.
§1º A contribuição a que se refere este artigo está prevista no Estatuto Social
da entidade, aprovado em Assembleia Geral na forma estatutária vigente.
§2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a expedir, por meio de
Decreto, a atualização dos valores de contribuição mensal, nos exatos termos do que for definido
pela entidade associativa em Assembleia Geral.
Art. 3º A contribuição visa a assegurar a representação institucional do
Município de Araucária nas esferas administrativas do Estado do Paraná e da União, junto ao
Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos públicos de
todas as esferas, na defesa e promoção dos direitos de seus associados, bem como no
aprimoramento da Gestão Pública Municipal.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão fixadas anualmente na Lei
Orçamentária Anual e correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, vinculadas à
Secretaria Municipal de Governo — SMGO e, se necessário, devidamente suplementadas.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para pagamento da anuidade referente ao
ano de 2025, esta será suplementada por meio de Decreto.
Art. 5º Tanto o Poder Executivo Municipal quanto o Legislativo poderão exigir
prestação de contas da AMP, para fins de repasse de informações aos órgãos competentes.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 24 de abril de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 10317/2025

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