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norma nº 4539/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4539 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaInstitui no Município de Araucária a Campanha Permanente de Conscientização Sobre a Segurança dos Animais no Trânsito, Denominada “Eu Freio para Animais” a ser Intensificada no Mês de Maio de Cada Ano.
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LEI N° 4.539, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Institui no Município de Araucária a campanha per￾manente de conscientização sobre a segurança
dos animais no trânsito, denominada “Eu Freio pa￾ra Animais”, a ser intensificada no mês de maio de
cada ano.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Araucária, no mês de maio, a campanha
permanente de conscientização sobre a segurança dos animais no trânsito, denominada “Eu
Freio para Animais”. 
Art. 2º Para os propósitos desta legislação, considera-se segurança dos
animais no trânsito como conjunto de ações voltadas para a prevenção de atropelamentos e
outros acidentes com animais, domésticos ou selvagens, em vias públicas e zonas urbanas.
Art. 3º A Administração Pública Municipal, por meio das secretarias
competentes, deverá:
I - desenvolver e implementar campanhas publicitárias e educativas sobre a
segurança dos animais no trânsito;
II - apoiar projetos de pesquisa e desenvolvimento de soluções para a
prevenção de atropelamentos;
III - estabelecer parcerias com instituições e organizações da sociedade civil
para a realização de ações conjuntas.
Art. 4º Para a execução desta Lei, deverão ser priorizadas ações que não
gerem custos adicionais ao Poder Público Municipal, como a utilização de materiais reciclados, a
mobilização de voluntários e a parceria com empresas socialmente responsáveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 14 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 66503/2025

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