| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4540 / 2025 |
| Date | 2025-05-14 |
| Ementa | Dispõe sobre o programa “Cine Social” no Município de Araucária e dá outras providências. |
| native_id | 2003 |
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LEI N° 4.540, DE 14 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre o programa “Cine Social” no Município de Araucária, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o programa “Cine Social” no Município de Araucária, pelo qual serão exibidos, de forma gratuita, filmes e/ou documentários à população local. §1º A exibição dos filmes e/ou documentários deverá ocorrer sempre em locais públicos, preferencialmente em ambientes abertos e de fácil acesso, como praças, parques, teatro, escolas, ginásios e lugares afins. §2º Os filmes deverão ser preferencialmente dublados e com censura livre. Art. 2º O acesso às projeções deverá ser gratuito e divulgado com antecedência mínima de sete dias, pelos meios que o Poder Executivo estipular. Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com Organizações não Governamentais — ONGs, empresas privadas e associações de bairros com intuito de incentivar, patrocinar e divulgar o programa. §1° As empresas privadas conveniadas poderão patrocinar os eventos custeando suas despesas, ou ainda, por meio da distribuição de brindes. §2º Fica vedada às empresas privadas patrocinadoras do evento a comercialização ou divulgação de cigarros e/ou bebidas alcoólicas durante as exibições dos filmes e/ou documentários. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no que couber, mediante edição de Decreto Municipal. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 14 de maio de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 66506/2025