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norma nº 4540/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4540 / 2025
Date 2025-05-14
EmentaDispõe sobre o programa “Cine Social” no Município de Araucária e dá outras providências.
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LEI N° 4.540, DE 14 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o programa “Cine Social” no Municí￾pio de Araucária, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o programa “Cine Social” no Município de Araucária, pelo
qual serão exibidos, de forma gratuita, filmes e/ou documentários à população local.
§1º A exibição dos filmes e/ou documentários deverá ocorrer sempre em locais
públicos, preferencialmente em ambientes abertos e de fácil acesso, como praças, parques,
teatro, escolas, ginásios e lugares afins.
§2º Os filmes deverão ser preferencialmente dublados e com censura livre.
Art. 2º O acesso às projeções deverá ser gratuito e divulgado com
antecedência mínima de sete dias, pelos meios que o Poder Executivo estipular.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com
Organizações não Governamentais — ONGs, empresas privadas e associações de bairros com
intuito de incentivar, patrocinar e divulgar o programa. 
§1° As empresas privadas conveniadas poderão patrocinar os eventos
custeando suas despesas, ou ainda, por meio da distribuição de brindes.
§2º Fica vedada às empresas privadas patrocinadoras do evento a
comercialização ou divulgação de cigarros e/ou bebidas alcoólicas durante as exibições dos
filmes e/ou documentários.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar a presente Lei no que
couber, mediante edição de Decreto Municipal.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 14 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 66506/2025

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