| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4543 / 2025 |
| Date | 2025-05-20 |
| Ementa | Dispõe sobre o reconhecimento do Skate como modalidade esportiva no Município de Araucária e dá outras providências. |
| native_id | 2007 |
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LEI N° 4.543, DE 20 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre o reconhecimento do Skate como modalidade esportiva no Município de Araucária, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido o Skate como modalidade esportiva no âmbito do Município de Araucária, sendo incentivada sua prática como atividade esportiva, recreativa e de inclusão social. Art. 2º Na condição de esporte oficial conferido ao Skate no Município de Araucária, o Município poderá promover e apoiar ações da modalidade, tais como: I - realização de campeonatos, eventos e competições municipais e regionais; II - criação e manutenção de espaços adequados para a prática do Skate, como pistas, parques, praças e centros de treinamentos; III - incentivo a projetos educacionais e sociais que utilizem o Skate como ferramenta de inclusão e formação cidadã; IV - apoio a atletas locais para participar de competições; V - parcerias com entidades públicas e privadas, associações e federações de Skate para fomento e torneio da modalidade; VI - possibilitar a realização de intercâmbio com entidades a nível Municipal, Estadual, Federal ou Internacional para a realização da prática do Skate. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 20 de maio de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 73016/2025