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norma nº 4543/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4543 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDispõe sobre o reconhecimento do Skate como modalidade esportiva no Município de Araucária e dá outras providências.
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LEI N° 4.543, DE 20 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre o reconhecimento do Skate como
modalidade esportiva no Município de Araucária, e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Skate como modalidade esportiva no âmbito do
Município de Araucária, sendo incentivada sua prática como atividade esportiva, recreativa e de
inclusão social. 
Art. 2º Na condição de esporte oficial conferido ao Skate no Município de
Araucária, o Município poderá promover e apoiar ações da modalidade, tais como:
I - realização de campeonatos, eventos e competições municipais e regionais;
II - criação e manutenção de espaços adequados para a prática do Skate,
como pistas, parques, praças e centros de treinamentos;
III - incentivo a projetos educacionais e sociais que utilizem o Skate como
ferramenta de inclusão e formação cidadã;
IV - apoio a atletas locais para participar de competições;
V - parcerias com entidades públicas e privadas, associações e federações de
Skate para fomento e torneio da modalidade;
VI - possibilitar a realização de intercâmbio com entidades a nível Municipal,
Estadual, Federal ou Internacional para a realização da prática do Skate.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 20 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 73016/2025

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