| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4552 / 2025 |
| Date | 2025-05-28 |
| Ementa | Altera dispositivo da lei n° 3484, de 13 de junho de 2019 (Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Araucária), conforme especifica. |
| native_id | 2010 |
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LEI N° 4.552, DE 28 DE MAIO DE 2025. Altera dispositivo da Lei nº 3484, de 13 de junho de 2019 (Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Araucária), conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera o caput do art. 4º da Lei Municipal nº 3.484, de 13 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Plenária terá 27 (vinte e sete) membros, composta por um Presidente de Honra e Conselheiros que representam as entidades detentoras de mandato, é o órgão máximo do AvançAraucária, possui caráter consultivo e deliberativo, tendo a seguinte composição:”(NR) Art. 2º Altera o inciso VII do art. 4° da Lei Municipal nº 3.484, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: “(…) VII - 2 (dois) representantes de instituição de Ensino Superior indicado pelo comitê gestor do conselho entre as instituições atuantes no município;”(NR) Art. 3º Insere o inciso XV ao art. 4º da Lei Municipal n° 3.484, de 2019: “(…) XV - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; “(NR) Art. 4º Insere o inciso XVI ao art. 4º da Lei Municipal nº 3.484, de 2019: “(….) XVI - (02) dois Vereadores, indicados pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de Araucária.”(NR) Art. 5° Fica revogada a Lei de nº 3.597, de 19 de março de 2020. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 28 de maio de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 45575/2025