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norma nº 4552/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4552 / 2025
Date 2025-05-28
EmentaAltera dispositivo da lei n° 3484, de 13 de junho de 2019 (Conselho de Desenvolvimento Econômico do Município de Araucária), conforme especifica.
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LEI N° 4.552, DE 28 DE MAIO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 3484, de 13 de junho
de 2019 (Conselho de Desenvolvimento Econômi￾co do Município de Araucária), conforme especifi￾ca.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput do art. 4º da Lei Municipal nº 3.484, de 13 de junho de
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º A Plenária terá 27 (vinte e sete) membros, composta por um Presidente
de Honra e Conselheiros que representam as entidades detentoras de mandato,
é o órgão máximo do AvançAraucária, possui caráter consultivo e deliberativo,
tendo a seguinte composição:”(NR)
Art. 2º Altera o inciso VII do art. 4° da Lei Municipal nº 3.484, de 2019, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“(…)
VII - 2 (dois) representantes de instituição de Ensino Superior indicado pelo
comitê gestor do conselho entre as instituições atuantes no município;”(NR)
Art. 3º Insere o inciso XV ao art. 4º da Lei Municipal n° 3.484, de 2019:
“(…)
XV - Presidente da Câmara Municipal de Vereadores; “(NR)
Art. 4º Insere o inciso XVI ao art. 4º da Lei Municipal nº 3.484, de 2019:
“(….)
XVI - (02) dois Vereadores, indicados pelo(a) Presidente da Câmara Municipal de
Araucária.”(NR)
Art. 5° Fica revogada a Lei de nº 3.597, de 19 de março de 2020.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 28 de maio de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 45575/2025

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