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norma nº 4548/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4548 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDispõe sobre a implantação do Programa “Pit Stop” nas vias públicas do Município de Araucária e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
LEI Nº 4.548, DE 22 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a implantação do
Programa “Pit Stop” nas vias
públicas do Município de
Araucária, e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o Art. 29, inciso IV
e ao Art. 45, §3º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 1º Fica instituída a implantação do Programa “Pit Stop” para bicicletas
nas vias públicas do Município de Araucária.
Art. 2º O Município poderá promover campanhas de divulgação, firmar
convênios e parcerias com empresas privadas, instituições ou entidades não
governamentais, para plena consecução dos objetivos visados nesta Lei.
Art. 3º Será permitida a veiculação da publicidade no local onde for
inserido o “Pit Stop” por parte da entidade ou empresa que estabelecer, dentro da
legislação administrativa aplicável, a parceria com o Município na implantação do
referido, como forma de divulgação da adesão e do marketing da empresa,
podendo veiculá-la em suas peças publicitárias.
Art. 4º O “Pit Stop” originariamente deve ser caracterizado como um ponto
imóvel, onde serão inseridas as ferramentas básicas e necessárias para a
manutenção de uma bicicleta, assim como também uma bomba de ar que possa
encher o pneu desta.
Art. 5º A manutenção e a conservação dos “Pit Stops” serão de
responsabilidade exclusiva da instituição ou empresa que firmar parceria com a
entidade municipal, assim como garantirá a exclusividade na divulgação de sua
marca ou serviço.
Art. 6º A substituição das ferramentas e de bomba, caso apresentem
algum defeito, será de competência da entidade parceira do Município.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e
oitenta dias a contar de sua publicação.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 22 de maio de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente

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