| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4561 / 2025 |
| Date | 2025-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. |
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LEI N° 4.561, DE 05 DE JUNHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para criação no exercício financeiro de 2025 da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s): CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego Unidade Orçamentária: 23.001 Gabinete do Secretário - SMTE Funcional Programática: 23.001.0011.0122.0015.2210 Atividade: Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar novos postos avançados e itinerantes de atendimento, manter o Cenep, as incubadoras de cooperativas e associações. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390330000 - Passagens e despesas com locomoção 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente R$ 3.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será (ão) anulada (s) parcialmente a (s) seguinte (s) dotação (ões) especificada (s): ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego Unidade Orçamentária: 23.001 Gabinete do Secretário - SMTE Funcional Programática: 23.001.0011.0122.0015.2208 Atividade: Manter e Ampliar a estrutura funcional. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190940000 - Indenizações e restituições trabalhistas 01000 - Recursos Ordinários (Livres)- Exercício Corrente R$ 3.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 05 de junho de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Processo nº 66686/2025 Prefeito de Araucária