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norma nº 4561/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4561 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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LEI N° 4.561, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município,
com base em anulação parcial de dotação
orçamentária, no valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), na forma em que especifica, nos termos
dos arts. 41, inciso II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, III da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para criação no
exercício financeiro de 2025 da (s) seguinte (s) dotação (ões) orçamentária(s):
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Unidade Orçamentária: 23.001 Gabinete do Secretário - SMTE
Funcional Programática:
23.001.0011.0122.0015.2210
Atividade: Manter a sede da secretaria, manter, reativar e criar
novos postos avançados e itinerantes de atendimento, manter
o Cenep, as incubadoras de cooperativas e associações.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390330000 - Passagens e
despesas com locomoção
01000 - Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente
R$ 3.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 3.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior será
(ão) anulada (s) parcialmente a (s) seguinte (s) dotação (ões) especificada (s):
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego
Unidade Orçamentária: 23.001 Gabinete do Secretário - SMTE
Funcional Programática:
23.001.0011.0122.0015.2208
Atividade: Manter e Ampliar a estrutura funcional.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190940000 - Indenizações e
restituições trabalhistas
01000 - Recursos Ordinários
(Livres)- Exercício Corrente
R$ 3.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 3.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 05 de junho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Processo nº 66686/2025 Prefeito de Araucária

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