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norma nº 4562/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4562 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, Auxílio- Alimentação e/ou Refeição em Pecúnia para os servidores ativos, conforme especifica.
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Lei nº 4.562/2025 pág. 1/2
LEI N° 4.562, DE 09 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
reposição salarial de 6% (seis por cento) aos
servidores do Poder Executivo, da Administração
direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como
altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de
novembro de 2019, que institui, no âmbito da
Administração Pública Municipal, Auxílio￾Alimentação e/ou Refeição em Pecúnia para os
servidores ativos, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de reposição salarial, a partir de 1º de
junho de 2025, no importe de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos, salários, proventos de
aposentadoria e pensões aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta e
do Poder Legislativo.
§1º O percentual constante do caput corresponde a:
I - 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), a título de recomposição
inflacionária, relativo à variação acumulada do índice inflacionário — INPC do período de maio
de 2024 a abril de 2025;
II - 0,68% (zero vírgula sessenta e oito por cento), a título de reposição parcial
das perdas históricas referentes aos últimos cinco anos (2020 a 2024).
§2º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos subsídios pagos ao
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Araucária.
§3º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos salários dos cargos
públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, considerando o
previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.525, de 26 de março de 2025.
§4º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos proventos de
aposentadoria e pensões dos servidores que não possuem direito a paridade.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
própria do orçamento do Município.
Art. 3º A reposição total das perdas históricas referentes aos últimos cinco anos
(2020 a 2024) ocorrerá de forma escalonada/parcelada ano a ano até o final do presente
mandato, ficando condicionada à disponibilidade financeira e condicionada à avaliação do Índice
de Gasto com Pessoal estabelecido nos artigos 19, 20 e 22 da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000, conforme metodologia estabelecida no art. 17 da referida Lei.
Art. 4º Altera, com efeitos a partir de 1º de junho de 2025, a redação do art. 1º
da Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei nº 4.562/2025 pág. 2/2
“Art. 1º Fica instituído, a partir de 1º de junho de 2025, o Auxílio-Alimentação
e/ou Refeição em Pecúnia que será concedido a todos os servidores ativos da
Administração Pública Municipal, no valor mensal de R$ 1.300,00 (um mil e
trezentos reais), a ser depositado em conta bancária de titularidade do servidor
até o dia cinco de cada mês”.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ressalvada sua
eficácia na forma disposta nos arts. 1º e 4º.
Prefeitura do Município de Araucária, 09 de junho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 82216/2025

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