| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4562 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, Auxílio- Alimentação e/ou Refeição em Pecúnia para os servidores ativos, conforme especifica. |
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Lei nº 4.562/2025 pág. 1/2 LEI N° 4.562, DE 09 DE JUNHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 6% (seis por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, bem como altera a redação da Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que institui, no âmbito da Administração Pública Municipal, AuxílioAlimentação e/ou Refeição em Pecúnia para os servidores ativos, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão de reposição salarial, a partir de 1º de junho de 2025, no importe de 6% (seis por cento) sobre os vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta e do Poder Legislativo. §1º O percentual constante do caput corresponde a: I - 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento), a título de recomposição inflacionária, relativo à variação acumulada do índice inflacionário — INPC do período de maio de 2024 a abril de 2025; II - 0,68% (zero vírgula sessenta e oito por cento), a título de reposição parcial das perdas históricas referentes aos últimos cinco anos (2020 a 2024). §2º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos subsídios pagos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Araucária. §3º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos salários dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, considerando o previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.525, de 26 de março de 2025. §4º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores que não possuem direito a paridade. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento do Município. Art. 3º A reposição total das perdas históricas referentes aos últimos cinco anos (2020 a 2024) ocorrerá de forma escalonada/parcelada ano a ano até o final do presente mandato, ficando condicionada à disponibilidade financeira e condicionada à avaliação do Índice de Gasto com Pessoal estabelecido nos artigos 19, 20 e 22 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conforme metodologia estabelecida no art. 17 da referida Lei. Art. 4º Altera, com efeitos a partir de 1º de junho de 2025, a redação do art. 1º da Lei nº 3.543, de 14 de novembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Lei nº 4.562/2025 pág. 2/2 “Art. 1º Fica instituído, a partir de 1º de junho de 2025, o Auxílio-Alimentação e/ou Refeição em Pecúnia que será concedido a todos os servidores ativos da Administração Pública Municipal, no valor mensal de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), a ser depositado em conta bancária de titularidade do servidor até o dia cinco de cada mês”. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ressalvada sua eficácia na forma disposta nos arts. 1º e 4º. Prefeitura do Município de Araucária, 09 de junho de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 82216/2025