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norma nº 4551/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4551 / 2025
Date 2025-05-27
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de mangueira transparente nos Postos de Abastecimento de Combustíveis situados no Município de Araucária/PR, e dá outras providências.”
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
LEI Nº 4.551, DE 27 DE MAIO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
utilização de mangueira
transparente nos Postos de
Abastecimento de Combustíveis
situados no Município de Araucária,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 1º Os postos de abastecimento de combustíveis situados no Município
deverão utilizar mangueiras transparentes nas bombas, a fim de possibilitar a
visualização do combustível pelo consumidor e combater a venda de
combustíveis adulterados.
Art. 2º Os estabelecimentos referidos no art. 1º deverão afixar aviso
contendo dizeres explicativos sobre a cor do combustível e ao qual se refere,
gasolina, etanol ou diesel.
Art. 3º A infração às disposições desta Lei acarretará as sanções contidas
no art. 56 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 — Código de
Defesa do Consumidor.
Art. 4° Os postos de combustíveis terão prazo de noventa dias para
adaptarem suas instalações a esta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 27 de maio de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente

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