| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4577 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.387 de 07 de novembro de 2011, que dispõe sobre o parcelamento de débitos municipais. |
| native_id | 2026 |
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LEI N° 4.577, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2.387, de 7 de novembro de 2011, que dispõe sobre o parcelamento de débitos municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Altera a redação do § 7º do art. 5º da Lei Ordinária Municipal nº 2.387, de 7 de novembro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 7º A competência para deferir o parcelamento de que trata esta Lei é do Secretário Municipal de Finanças, o qual poderá delegar estas atribuições ao Diretor-Geral e ao Diretor do Departamento de Dívida Ativa.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 25 de junho de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 34776/2025