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norma nº 4563/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4563 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaAutoriza o Executivo a instituir a Semana de Combate à Sexualização Infantil no Município de Araucária e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
LEI Nº 4.563, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Autoriza o Executivo a instituir a 
“Semana de Combate à 
Sexualização Infantil” no Município 
de Araucária, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Araucária, a “Semana de Combate 
à Sexualização Infantil”, que será realizada, anualmente, de 8 a 14 de outubro.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por sexualização 
infantil — sexualização precoce — a prática de exposição prematura de 
conteúdos, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm 
maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações.
Art. 2º Durante a semana de que trata esta Lei, o Poder Público, em 
articulação com a sociedade civil, promoverá atividades de conscientização 
acerca do desenvolvimento da criança e dos efeitos negativos da erotização da 
infância.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e 
for necessário para sua efetiva aplicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de junho de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente

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