| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4563 / 2025 |
| Date | 2025-06-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a instituir a Semana de Combate à Sexualização Infantil no Município de Araucária e dá outras providências. |
| native_id | 2029 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato LEI Nº 4.563, DE 11 DE JUNHO DE 2025 Autoriza o Executivo a instituir a “Semana de Combate à Sexualização Infantil” no Município de Araucária, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária. Art. 1º Fica instituída, no Município de Araucária, a “Semana de Combate à Sexualização Infantil”, que será realizada, anualmente, de 8 a 14 de outubro. Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, entende-se por sexualização infantil — sexualização precoce — a prática de exposição prematura de conteúdos, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações. Art. 2º Durante a semana de que trata esta Lei, o Poder Público, em articulação com a sociedade civil, promoverá atividades de conscientização acerca do desenvolvimento da criança e dos efeitos negativos da erotização da infância. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber e for necessário para sua efetiva aplicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 11 de junho de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente