br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

norma nº 4564/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4564 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaDispõe sobre a proibição de conduzir a bicicleta, triciclo, patinete ou veículo similar de forma perigosa ou utilizando-se da tração de outro veículo automotor ou elétrico nas vias do Município de Araucária dá outras providências.
native_id2030

Originating matéria

matéria 15665 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
LEI Nº 4.564, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a proibição de 
conduzir bicicleta, triciclo, patinete 
ou veículo similar de forma 
perigosa ou utilizando a tração de 
outro veículo automotor ou elétrico 
nas vias do Município de Araucária, 
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 1º Fica proibido conduzir bicicleta, triciclo, patinete ou veículo similar 
de forma perigosa ou utilizando a tração de outro veículo automotor ou elétrico 
nas vias do Município de Araucária.
Art. 2º Os condutores de bicicletas flagrados desrespeitando o art. 1º terão 
seus veículos apreendidos.
§ 1º Autoriza a Guarda Municipal e de Trânsito a realizarem a apreensão 
dos veículos.
§ 2º As bicicletas retidas serão depositadas em local apropriado, sendo 
que a restituição far-se-á aos seus condutores à ocasião, mediante o pagamento 
de multa no valor equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 3º Se o condutor for menor de idade, a restituição far-se-á somente aos 
pais ou responsáveis legais, mediante o pagamento da multa estipulada no § 2º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 11 de junho de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente

open original →