| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Institui os Prêmios Dicesar Beches Vieira e Marcelina Areias Horácio para homenagear, respectivamente, profissionais das Advocacias Privada e Pública do Município Araucária. |
| native_id | 2031 |
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ess CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA É ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato DECRETO LEGISLATIVO Nº 2/2025 Mtuhiicc][T"—————— Institui os Prêmios Dicesar Beches Vieira e Marcelina Areias Horácio para homenagear, respectivamente, profissionais das Advocacias Privada e Pública do Município Araucária. A Câmara Municipal de Araucária, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte: Art. 1º Ficam criados os Prêmios Dicesar Beches Vieira e Marcelina Areias Horácio para homenagear, respectivamente, profissionais das Advocacias Privada e Pública do Município Araucária. Art. 2º O Prêmio Dicesar Beches Vieira será entregue, uma vez por ano, a profissional da Advocacia Privada, cabendo a escolha à Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Araucária. Parágrafo único. O profissional receberá o prêmio uma única vez. Art. 3º O Prêmio Marcelina Areias Horácio será entregue, uma vez por ano, a profissional da Advocacia Pública, em efetivo exercício do cargo, sendo premiado aquele que estiver há mais tempo na Advocacia Pública de Araucária. 8 1º Considera-se Advocacia Pública no Município de Araucária os profissionais integrantes das carreiras da Procuradoria-Geral do Município, das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais e da Câmara Municipal de Araucária, ocupantes de cargo efetivo privativo da advocacia. $ 2º O profissional receberá a homenagem uma única vez. Art. 4º A premiação ocorrerá na segunda semana de agosto. Parágrafo único. Excepcionalmente, poderá haver mudança da data. Art. 5º A Presidência da Câmara Municipal publicará ato próprio para operacionalizar a premiação. Art. 6º As despesas decorrentes da premiação correrão por conta de dotação própria. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 24 de junho de 2025. / EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente