| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4579 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da “Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi”, no município de Araucária e dá outras providências. |
| native_id | 2033 |
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LEI N° 4.579, DE 30 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a instituição da “Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi”, no Município de Araucária, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a “Campanha de Conscientização da Síndrome de PraderWilli”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio, no Município de Araucária. Parágrafo único. A Campanha tem por finalidade conscientizar a população sobre a Síndrome de Prader-Willi, realizando ações por meio de esclarecimentos, reflexões e sensibilizações, além de coibir preconceitos. Art. 2º Durante a “Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi”, poderão ser realizadas as seguintes atividades: I – Palestras; II – Debates; III – Seminários; IV – Audiências públicas; V – Propagandas publicitárias; VI – Distribuição de folhetos e cartilhas informativas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 30 de junho de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 91180/2025