br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

norma nº 4579/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4579 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a instituição da “Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi”, no município de Araucária e dá outras providências.
native_id2033

Originating matéria

matéria 15084 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 4.579, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição da “Campanha de
Conscientização da Síndrome de Prader-Willi”, no
Município de Araucária, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a “Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader￾Willi”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de maio, no Município de Araucária.
Parágrafo único. A Campanha tem por finalidade conscientizar a população
sobre a Síndrome de Prader-Willi, realizando ações por meio de esclarecimentos, reflexões e
sensibilizações, além de coibir preconceitos.
Art. 2º Durante a “Campanha de Conscientização da Síndrome de Prader-Willi”,
poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I – Palestras;
II – Debates;
III – Seminários;
IV – Audiências públicas;
V – Propagandas publicitárias;
VI – Distribuição de folhetos e cartilhas informativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 30 de junho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 91180/2025

open original →