| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4578 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a garantia da União e dá outras providências. |
| native_id | 2037 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N° 4.578, DE 25 DE JUNHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a garantia da União, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito, com a garantia da União, até o valor de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados à infraestrutura urbana e rural, infraestrutura para as áreas de saúde e educação, aquisição de terrenos e imóveis, aquisição de projetos, máquinas, equipamentos e veículos, além de outros investimentos caracterizados como despesa de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas discriminadas no §4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II do §1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º Revoga-se a Lei nº 4.390, de 27 de março de 2024. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 25 de junho de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 35049/2025