| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4566 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Cria a Cartilha de Segurança e Proteção de Violência Doméstica e estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização. |
| native_id | 2039 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato LEI Nº 4.566, DE 17 DE JUNHO DE 2025 Cria a “Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica” e estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária. Art. 1º Cria a “Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica”, que deverá conter informações relevantes e orientações práticas sobre: I - definição e tipos de violência doméstica; II - sinais de alerta e como identificar situações de risco; III - direitos das vítimas e formas de acessá-los; IV - contatos de serviços de apoio, como delegacias especializadas, centros de referência, e serviços de saúde; V - orientações sobre segurança pessoal e planejamento de fuga. Art. 2º A cartilha será distribuída em locais de grande circulação, como: I - terminais de ônibus; II - praças públicas; III - escolas e centros comunitários; IV - órgãos públicos municipais. Art. 3º Durante o mês de outubro, acompanhando as programações do Outubro Rosa, deverá ser promovida uma Semana de Conscientização sobre Violência Doméstica, que incluirá: I - palestras informativas em escolas e associações de bairro; II - distribuição da Cartilha de Segurança; III - campanhas de conscientização nas redes sociais e mídias locais. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 17 de junho de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente