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norma nº 4566/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4566 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaCria a Cartilha de Segurança e Proteção de Violência Doméstica e estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
LEI Nº 4.566, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Cria a “Cartilha de Segurança e 
Proteção para Mulheres Vítimas de 
Violência Doméstica” e estabelece 
diretrizes para sua divulgação e 
conscientização.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 1º Cria a “Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de 
Violência Doméstica”, que deverá conter informações relevantes e orientações 
práticas sobre:
I - definição e tipos de violência doméstica;
II - sinais de alerta e como identificar situações de risco;
III - direitos das vítimas e formas de acessá-los;
IV - contatos de serviços de apoio, como delegacias especializadas, 
centros de referência, e serviços de saúde;
V - orientações sobre segurança pessoal e planejamento de fuga.
Art. 2º A cartilha será distribuída em locais de grande circulação, como:
I - terminais de ônibus;
II - praças públicas;
III - escolas e centros comunitários;
IV - órgãos públicos municipais.
Art. 3º Durante o mês de outubro, acompanhando as programações do 
Outubro Rosa, deverá ser promovida uma Semana de Conscientização sobre 
Violência Doméstica, que incluirá:
I - palestras informativas em escolas e associações de bairro;
II - distribuição da Cartilha de Segurança;
III - campanhas de conscientização nas redes sociais e mídias locais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 17 de junho de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente

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