| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4574 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a vedação da execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias inadequadas nas escolas. |
| native_id | 2045 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato LEI Nº 4.574, DE 24 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a vedação da execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias inadequadas nas escolas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o Art. 29, inciso IV e ao Art. 45, §3º da Lei Orgânica do Município de Araucária. Art. 1º Fica vedada a execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades de ensino públicas e privadas. Art. 2º Fica vedada nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino a reprodução de músicas e videoclipes que contenham: I - letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem a criminalidade e o cometimento de ilícitos penais; II - letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem o uso de drogas ilícitas; e III - letras, coreografias e quaisquer conteúdos verbais ou não verbais de cunho sexual e erótico. Parágrafo único. São excetuadas do caput deste artigo as unidades de ensino de Nível Superior. Art. 3º Caberá à Secretaria de Educação a responsabilização dos coordenadores, diretores e responsáveis pelas unidades de ensino que infringirem o disposto no art. 2º desta Lei. Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação das penalidades mencionadas no caput deste artigo. Art. 4º O diretor ou gestor da unidade escolar será responsável necessário por fiscalizar o cumprimento desta Lei e o descumprimento acarretará a interrupção imediata do evento no qual o material estiver sendo reproduzido, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 24 de junho de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente