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norma nº 4574/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4574 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDispõe sobre a vedação da execução de músicas e videoclipes com letras e coreografias inadequadas nas escolas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
LEI Nº 4.574, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a vedação da 
execução de músicas e videoclipes 
com letras e coreografias 
inadequadas nas escolas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o Art. 29, inciso IV 
e ao Art. 45, §3º da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 1º Fica vedada a execução de músicas e videoclipes com letras e 
coreografias que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, ou expressem 
conteúdos verbais e não verbais de cunho sexual e erótico, nas unidades de 
ensino públicas e privadas.
Art. 2º Fica vedada nas unidades escolares da rede pública e privada de 
ensino a reprodução de músicas e videoclipes que contenham:
I - letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem a 
criminalidade e o cometimento de ilícitos penais;
II - letras e coreografias que façam apologia, remetam ou incentivem o uso 
de drogas ilícitas; e
III - letras, coreografias e quaisquer conteúdos verbais ou não verbais de 
cunho sexual e erótico.
Parágrafo único. São excetuadas do caput deste artigo as unidades de 
ensino de Nível Superior.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Educação a responsabilização dos 
coordenadores, diretores e responsáveis pelas unidades de ensino que 
infringirem o disposto no art. 2º desta Lei.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação das 
penalidades mencionadas no caput deste artigo.
Art. 4º O diretor ou gestor da unidade escolar será responsável necessário 
por fiscalizar o cumprimento desta Lei e o descumprimento acarretará a 
interrupção imediata do evento no qual o material estiver sendo reproduzido, sem 
prejuízo das demais sanções cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de junho de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente

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