| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4575 / 2025 |
| Date | 2025-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a implantação da Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização para a interligação com sistemas de videomonitoramento de cidades vizinhas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato LEI Nº 4.575, DE 24 DE JUNHO DE 2025 Dispõe sobre a implantação da Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização para a interligação com sistemas de videomonitoramento de cidades vizinhas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária. Art. 1º Fica instituída a Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, com o objetivo de fortalecer a segurança pública e o combate à criminalidade, podendo ser concorrente com municípios vizinhos. Art. 2º A Muralha Digital de Segurança consistirá em um sistema integrado de videomonitoramento urbano, composto por: I - câmeras de alta resolução, instaladas em pontos estratégicos do Município, com capacidade para captar imagens de qualidade, inclusive em condições de baixa luminosidade; II - central de controle e monitoramento, equipada com softwares de reconhecimento facial e leitura de placas de veículos, que permitam a identificação de suspeitos, veículos roubados e outras irregularidades em tempo real; III - sistema de armazenamento e tratamento de dados, que garanta a segurança e a confidencialidade das informações coletadas, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD; IV - botões de pânico, instalados em locais estratégicos, como escolas municipais, pontos de ônibus e residências de mulheres vítimas de violência doméstica, que permitam o acionamento rápido das forças de segurança em caso de emergência. Art. 3º A implantação da Muralha Digital de Segurança será realizada de forma gradativa, priorizando os locais de maior necessidade e risco. Art. 4º A Muralha Digital de Segurança será integrada com os sistemas de segurança pública já existentes no Município, como a Guarda Municipal e a Polícia Militar, de modo a garantir uma atuação mais eficiente e coordenada no combate ao crime. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 24 de junho de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente