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norma nº 4575/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4575 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaDispõe sobre a implantação da Muralha Digital de Segurança no Município de Araucária, bem como sobre a autorização para a interligação com sistemas de videomonitoramento de cidades vizinhas.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
LEI Nº 4.575, DE 24 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a implantação da 
Muralha Digital de Segurança no 
Município de Araucária, bem como 
sobre a autorização para a 
interligação com sistemas de 
videomonitoramento de cidades 
vizinhas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 1º Fica instituída a Muralha Digital de Segurança no Município de 
Araucária, com o objetivo de fortalecer a segurança pública e o combate à 
criminalidade, podendo ser concorrente com municípios vizinhos.
Art. 2º A Muralha Digital de Segurança consistirá em um sistema integrado 
de videomonitoramento urbano, composto por:
I - câmeras de alta resolução, instaladas em pontos estratégicos do 
Município, com capacidade para captar imagens de qualidade, inclusive em 
condições de baixa luminosidade; 
II - central de controle e monitoramento, equipada com softwares de 
reconhecimento facial e leitura de placas de veículos, que permitam a 
identificação de suspeitos, veículos roubados e outras irregularidades em tempo 
real; 
III - sistema de armazenamento e tratamento de dados, que garanta a 
segurança e a confidencialidade das informações coletadas, em conformidade 
com a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD;
IV - botões de pânico, instalados em locais estratégicos, como escolas 
municipais, pontos de ônibus e residências de mulheres vítimas de violência 
doméstica, que permitam o acionamento rápido das forças de segurança em caso 
de emergência.
Art. 3º A implantação da Muralha Digital de Segurança será realizada de 
forma gradativa, priorizando os locais de maior necessidade e risco. 
Art. 4º A Muralha Digital de Segurança será integrada com os sistemas de 
segurança pública já existentes no Município, como a Guarda Municipal e a 
Polícia Militar, de modo a garantir uma atuação mais eficiente e coordenada no 
combate ao crime. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 24 de junho de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente

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