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norma nº 4587/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4587 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaInstitui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária o “Dia Municipal do Skate”, e dá outras providências.
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LEI N° 4.587, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do
Município de Araucária o “Dia Municipal do Skate”,
e dá outras providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Araucária o “Dia Municipal do Skate”, a
ser comemorado anualmente no dia 21 de junho, com objetivo de reconhecer, valorizar e
incentivar a prática do skate como manifestação esportiva, cultural e social no Município de
Araucária.
Art. 2º Poder Executivo poderá, na semana em que recair a data, promover
eventos, atividades esportivas, oficinas, campeonatos, palestras e ações educativas voltadas à
valorização do esporte e à inclusão dos praticantes do skate.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 14 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 97135/2025

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