| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4587 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária o “Dia Municipal do Skate”, e dá outras providências. |
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LEI N° 4.587, DE 14 DE JULHO DE 2025. Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária o “Dia Municipal do Skate”, e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Município de Araucária o “Dia Municipal do Skate”, a ser comemorado anualmente no dia 21 de junho, com objetivo de reconhecer, valorizar e incentivar a prática do skate como manifestação esportiva, cultural e social no Município de Araucária. Art. 2º Poder Executivo poderá, na semana em que recair a data, promover eventos, atividades esportivas, oficinas, campeonatos, palestras e ações educativas voltadas à valorização do esporte e à inclusão dos praticantes do skate. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 14 de julho de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 97135/2025