| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4591 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, incisos I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. |
| native_id | 2056 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI N° 4.591, DE 14 DE JULHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação total, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para criação no Exercício Financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Funcional Programática: 22.001.0004.0122.0002.2200 Atividade: manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390300000 – Material de consumo 01000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 50.000,00 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Funcional Programática: 22.001.0004.0122.0002.2200 Atividade: manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 01000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 100.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no art. 1º, será anulada totalmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Funcional Programática: 22.001.0004.0122.0002.1199 Projeto: reformar, ampliar, instalar e concluir obras do aquartelamento. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 - Obras e instalações 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 150.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 150.000,00 Art. 3º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488 de, 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, o seguinte: Lei nº 4.591/2025 pág. 2/2 Programa 0002 — Programas Municipal de Apoio Administrativo Nº Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 1199 Reformar, ampliar, instalar e concluir obras do aquartelamento. Estrutura Administrati va e operacional mantida Outras Unidades e Medidas 1 R$ 30.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente 2200 Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros. Apoio Administrati vo Outras Unidades e Medidas 1 R$ 280.000,00 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Art. 4º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 22 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo Indicadores: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Medida Recente: 1,0000 Meta: 1,0000 Ação: 2200 - Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e atualização de bombeiros. Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 14 de julho de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 72150/2025