br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

norma nº 4591/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4591 / 2025
Date 2025-07-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação total de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, incisos I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
native_id2056

Originating matéria

matéria 17388 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N° 4.591, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município,
com base em anulação total de dotação
orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e
§ 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em anulação total, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
para criação no Exercício Financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Funcional Programática:
22.001.0004.0122.0002.2200
Atividade: manter a estrutura física, operacional e
administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e
promover a capacitação e atualização de bombeiros.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390300000 – Material de
consumo
01000 – Recursos Ordinários (Livres)
- Exercício Corrente R$ 50.000,00
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Funcional Programática:
22.001.0004.0122.0002.2200
Atividade: manter a estrutura física, operacional e
administrativa, os equipamentos e veículos do Grupamento e
promover a capacitação e atualização de bombeiros.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 – Outros serviços de
terceiros – pessoa jurídica
01000 – Recursos Ordinários (Livres)
- Exercício Corrente R$ 100.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no art. 1º, será anulada
totalmente a seguinte dotação especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Unidade Orçamentária: 22.001 Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Funcional Programática:
22.001.0004.0122.0002.1199
Projeto: reformar, ampliar, instalar e concluir obras do
aquartelamento.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 - Obras e instalações 01000 - Recursos Ordinários (Livres)
- Exercício Corrente R$ 150.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 3º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488 de, 14
de outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2025, o seguinte:
Lei nº 4.591/2025 pág. 2/2
Programa 0002 — Programas Municipal de Apoio Administrativo
Nº Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso
1199
Reformar, ampliar,
instalar e concluir obras
do aquartelamento.
Estrutura
Administrati
va e
operacional
mantida
Outras Unidades
e Medidas 1 R$ 30.000,00
01000 -
Recursos
Ordinários
(Livres) -
Exercício
Corrente
2200
Manter a estrutura física,
operacional e
administrativa, os
equipamentos e veículos
do Grupamento e
promover a capacitação e
atualização de
bombeiros.
Apoio
Administrati
vo
Outras Unidades
e Medidas 1
R$
280.000,00
01000 -
Recursos
Ordinários
(Livres) -
Exercício
Corrente
Art. 4º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de
14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 22 - Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de Bombeiros
Programa: 0002 - Programa Municipal de Apoio Administrativo
Indicadores: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e
Medidas
Medida Recente: 1,0000
Meta: 1,0000
Ação:
2200 - Manter a estrutura física, operacional e administrativa, os
equipamentos e veículos do Grupamento e promover a capacitação e
atualização de bombeiros.
Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e
Medidas
Vínculo: 01000 - Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 14 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 72150/2025

open original →