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norma nº 4598/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4598 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaInstitui o Dia Municipal do Rock no Município de Araucária-PR e dá outras providências.
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LEI N° 4.598, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Institui o “Dia Municipal do Rock” no Município de
Araucária, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e
§ 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Rock”, a ser celebrado anualmente
no dia 13 de julho. 
Art. 2º São objetivos do “Dia Municipal do Rock”:
I – fortalecer, apoiar e incentivar a cena de rock no Município;
II – disponibilizar espaços públicos para músicos do gênero apresentarem e
divulgarem seus trabalhos; 
III – fomentar políticas públicas que estimulem a formação de novas bandas de
rock;
IV – promover parcerias entre o Poder Público, iniciativa privada e
organizações da sociedade civil para a realização de eventos alusivos à data.
Art. 3º As comemorações referentes ao “Dia Municipal do Rock” passam a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária. 
Parágrafo único. A programação poderá incluir atividades educativas em
escolas, com palestras sobre artistas araucarienses que contribuem para a história do rock local
e apresentações musicais ao vivo, de forma descentralizada ou concentrada em espaços
públicos. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 25 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 103740/2025

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