| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4598 / 2025 |
| Date | 2025-07-25 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal do Rock no Município de Araucária-PR e dá outras providências. |
| native_id | 2061 |
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LEI N° 4.598, DE 25 DE JULHO DE 2025. Institui o “Dia Municipal do Rock” no Município de Araucária, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal do Rock”, a ser celebrado anualmente no dia 13 de julho. Art. 2º São objetivos do “Dia Municipal do Rock”: I – fortalecer, apoiar e incentivar a cena de rock no Município; II – disponibilizar espaços públicos para músicos do gênero apresentarem e divulgarem seus trabalhos; III – fomentar políticas públicas que estimulem a formação de novas bandas de rock; IV – promover parcerias entre o Poder Público, iniciativa privada e organizações da sociedade civil para a realização de eventos alusivos à data. Art. 3º As comemorações referentes ao “Dia Municipal do Rock” passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Araucária. Parágrafo único. A programação poderá incluir atividades educativas em escolas, com palestras sobre artistas araucarienses que contribuem para a história do rock local e apresentações musicais ao vivo, de forma descentralizada ou concentrada em espaços públicos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da sua data de publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 25 de julho de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 103740/2025