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norma nº 4599/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4599 / 2025
Date 2025-07-25
EmentaInstitui o Dia Municipal da Equoterapia, a ser comemorado anualmente no dia 9 de agosto, e dá outras providências.
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LEI N° 4.599, DE 25 DE JULHO DE 2025.
Institui o “Dia Municipal da Equoterapia”, a ser
comemorado anualmente no dia 9 de agosto,
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43,
§ 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Equoterapia”, a ser
comemorado anualmente no dia 9 de agosto, com o objetivo de reconhecer a
importância dessa prática terapêutica e promover a sua disseminação no Município de
Araucária. 
Art. 2º A data de comemoração do “Dia Municipal da Equoterapia” tem
por finalidade: 
I – reconhecer a importância da equoterapia como método terapêutico
de reabilitação física, psicológica e social, com aplicação comprovada no tratamento de
pessoas com deficiência, transtornos do desenvolvimento, lesões físicas e outras
condições de saúde; 
II – conscientizar a população sobre os benefícios da equoterapia e sua
aplicação como ferramenta terapêutica e educacional; 
III – estimular a inclusão social das pessoas que utilizam a equoterapia,
promovendo a igualdade de oportunidades e a valorização da qualidade de vida dessas
pessoas; 
IV – valorizar os profissionais e as instituições que desenvolvem a
equoterapia no Município, promovendo a capacitação e a sensibilização para a
importância dessa prática no contexto da saúde e bem-estar.
Art. 3º As comemorações do “Dia Municipal da Equoterapia” poderão
incluir:
I – atividades educativas e informativas, como palestras, seminários e
workshops, sobre os benefícios da equoterapia e suas aplicações terapêuticas;
II – eventos de divulgação e sensibilização, como exibições e
demonstrações de terapias realizadas com cavalos, promovendo o contato da população
com a prática; 
III – homenagens a profissionais e entidades que se destacam no
desenvolvimento e aplicação da equoterapia no Município; 
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IV – programação voltada para a inclusão social, envolvendo pessoas
com deficiência e grupos que se beneficiam da equoterapia.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e
oitenta dias a contar de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 25 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 103738/2025

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