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norma nº 4600/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4600 / 2025
Date 2025-07-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 454,04 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), na forma em que especifica abaixo"
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LEI N° 4.600, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município,
com base em excesso de arrecadação, no valor
de R$ 454,04 (quatrocentos e cinquenta e quatro
reais e quatro centavos), na forma em que
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e §
2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 454,04 (quatrocentos e
cinquenta e quatro reais e quatro centavos), para criação no Exercício Financeiro de 2025 das
seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 18.001 Gabinete do Secretário – SMCT
Funcional
Programática:18.001.0013.0392.0010.
2177
Atividade: realizar, promover, fomentar e apoiar eventos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4422930000 – Indenizações e
restituições
01053 – Transferências Destinadas ao Setor
Cultural-LC nº 195/2022 – Art. 5º –
Audiovisual
R$ 307,52
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Unidade Orçamentária: 18.001 Gabinete do Secretário – SMCT
Funcional Programática:
18.001.0013.0392.0010.2177 Atividade: realizar, promover, fomentar e apoiar eventos.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4422930000 – Indenizações e
restituições
01054 – Transferências Destinadas ao Setor
cultural-LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais
Setores da Cultura
R$ 146,52
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 454,04
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no art. 1º, serão utilizados
recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1321010102 – Fundos de
Investimentos Renda Fixa 053 – Principal, 1321010102 – Fundos de Investimentos Renda Fixa
054 – Principal da fonte, 1053 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº195/2022 –
Art. 5º – Audiovisual, 1054 – Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº195/2022 – Art.
8º – Demais Setores da Cultura, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 3º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14
de outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2025, o seguinte:
Lei nº 4.600/2025 pág. 2/2
Nº Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2177
Realizar, promover,
fomentar e apoiar
eventos.
Eventos
apoiados
e/ou
realizados
Outras
Unidades
e
Medidas
1 R$307,52
01053 – Transferências
Destinadas ao Setor Cultural￾LC nº 195/2022 – Art. 5º￾Audiovisual
2177
Realizar, promover,
fomentar e apoiar
eventos.
Eventos
apoiados
e/ou
realizados
Outras
Unidades
e
Medidas
1 R$ 146,52
01054 – Transferências
Destinadas ao Setor cultural￾LC nº 195/2022 – Art. 8º￾Demais Setores da Cultura
Art. 4º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 18 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Programa: 0010 – Programa Municipal de Cultura
Indicadores: Alunos Participantes em Cursos
Oferecidos pela SMCT Unidade de Medida: Pessoas
Medida Recente: 537,0000
Meta: 1150,0000
Ação: 2177 – Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos.
Produto: Eventos apoiados e/ou realizados Unidade de Medida: Outras Unidades
e Medidas
Vínculo: 01053 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022-Art. 5º
– Audiovisual
Vínculo: 01054 – Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022-Art. 8º
– Demais Setores da Cultura
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 0,00
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 454,04
Valor Total do Programa 4 454,04
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 28 de julho de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 87694/2025

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