| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4600 / 2025 |
| Date | 2025-07-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 454,04 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), na forma em que especifica abaixo" |
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LEI N° 4.600, DE 28 DE JULHO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 454,04 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em excesso de arrecadação, no valor de R$ 454,04 (quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quatro centavos), para criação no Exercício Financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 18.001 Gabinete do Secretário – SMCT Funcional Programática:18.001.0013.0392.0010. 2177 Atividade: realizar, promover, fomentar e apoiar eventos. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4422930000 – Indenizações e restituições 01053 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural-LC nº 195/2022 – Art. 5º – Audiovisual R$ 307,52 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 18.001 Gabinete do Secretário – SMCT Funcional Programática: 18.001.0013.0392.0010.2177 Atividade: realizar, promover, fomentar e apoiar eventos. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4422930000 – Indenizações e restituições 01054 – Transferências Destinadas ao Setor cultural-LC nº 195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura R$ 146,52 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 454,04 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação das receitas: 1321010102 – Fundos de Investimentos Renda Fixa 053 – Principal, 1321010102 – Fundos de Investimentos Renda Fixa 054 – Principal da fonte, 1053 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº195/2022 – Art. 5º – Audiovisual, 1054 – Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº195/2022 – Art. 8º – Demais Setores da Cultura, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, o seguinte: Lei nº 4.600/2025 pág. 2/2 Nº Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2177 Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos. Eventos apoiados e/ou realizados Outras Unidades e Medidas 1 R$307,52 01053 – Transferências Destinadas ao Setor CulturalLC nº 195/2022 – Art. 5ºAudiovisual 2177 Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos. Eventos apoiados e/ou realizados Outras Unidades e Medidas 1 R$ 146,52 01054 – Transferências Destinadas ao Setor culturalLC nº 195/2022 – Art. 8ºDemais Setores da Cultura Art. 4º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 18 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Programa: 0010 – Programa Municipal de Cultura Indicadores: Alunos Participantes em Cursos Oferecidos pela SMCT Unidade de Medida: Pessoas Medida Recente: 537,0000 Meta: 1150,0000 Ação: 2177 – Realizar, promover, fomentar e apoiar eventos. Produto: Eventos apoiados e/ou realizados Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 01053 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/2022-Art. 5º – Audiovisual Vínculo: 01054 – Transferências Destinadas ao Setor cultural – LC nº 195/2022-Art. 8º – Demais Setores da Cultura Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 0,00 2023 1 0,00 2024 1 0,00 2025 1 454,04 Valor Total do Programa 4 454,04 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 28 de julho de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 87694/2025