br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

norma nº 4585/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4585 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDispõe sobre a criação do cadastramento dos filhos de pais separados que possuem guarda compartilhada em duas Unidades de Saúde e dá outras providências.
native_id2065

Originating matéria

matéria 15438 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
LEI Nº 4.585, DE 8 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre a criação do
cadastramento dos filhos de pais
separados que possuem guarda
compartilhada em duas Unidades de
Saúde, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 1º Fica autorizado no Município de Araucária, aos pais divorciados
que tiverem guarda compartilhada, o compartilhamento das informações
referentes ao(s) filho(s) em duas Unidades de Saúde.
Parágrafo único. As Unidades de Saúde obrigatoriamente deverão
considerar o endereço de ambos os genitores para fins de consultas, vacinas e
demais atendimentos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Araucária, 8 de julho de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente

open original →