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norma nº 4602/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4602 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDeclara de utilidade pública, a Associação Lar Batista Esperança.
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LEI N° 4.602, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
Declara de utilidade pública a associação Lar
Batista Esperança.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de utilidade pública a Associação Lar Batista Esperança, entidade
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 00.359.450/0007-60, com foro na Rua Emílio Gunha,
nº 393, Bairro Barigui, CEP: 83.707-590, no Município de Araucária, Estado do Paraná, registrada
em 9 de outubro de 2019.
Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe
do Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Prefeito, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu
Estatuto Social.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade:
I – deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por
mais de doze meses;
II – substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do
Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos doesta tuto
originário;
III – alterar sua denominação dentro de um ano e, após ocorrido o prazo, se
pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao cartório competente, bem como
comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas;
IV – passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico
de suas funções;
V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob qualquer forma;
VI – deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de
finalidades previstas nos seus estatutos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 04 de agosto de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 106856/2025

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