| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4602 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Declara de utilidade pública, a Associação Lar Batista Esperança. |
| native_id | 2067 |
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LEI N° 4.602, DE 04 DE AGOSTO DE 2025. Declara de utilidade pública a associação Lar Batista Esperança. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Declara de utilidade pública a Associação Lar Batista Esperança, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n° 00.359.450/0007-60, com foro na Rua Emílio Gunha, nº 393, Bairro Barigui, CEP: 83.707-590, no Município de Araucária, Estado do Paraná, registrada em 9 de outubro de 2019. Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar em cada exercício, ao Prefeito, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu Estatuto Social. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade: I – deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de doze meses; II – substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos doesta tuto originário; III – alterar sua denominação dentro de um ano e, após ocorrido o prazo, se pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao cartório competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; IV – passar a remunerar os membros de sua diretoria pelo exercício específico de suas funções; V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma; VI – deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas nos seus estatutos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 04 de agosto de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 106856/2025