| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4603 / 2025 |
| Date | 2025-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de espaços públicos de estacionamento, repouso e descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo no Município de Araucária, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato LEI Nº 4.603, DE 5 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a criação de espaços públicos de estacionamento, repouso e descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo no Município de Araucária, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária. Art. 1º A Prefeitura de Araucária se dispõe em seu âmbito legal a criar espaços públicos adequados para o estacionamento, repouso e descanso de motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo. § 1º Os espaços destinados aos profissionais previstos nesta Lei deverão conter condições mínimas, tais como placa ou totem de identificação do ponto, com iluminação, cobertura, tomadas e assentos. § 2º Os pontos de estacionamento serão fixados pela Prefeitura, tendo em vista o interesse público, dando preferência aos corredores gastronômicos em nossa cidade. Art. 2º Fica vedada a utilização de calçadas como estacionamento de motos e bicicletas. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 5 de agosto de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente