br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

norma nº 4603/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4603 / 2025
Date 2025-08-05
EmentaDispõe sobre a criação de espaços públicos de estacionamento, repouso e descanso para motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo no Município de Araucária, e dá outras providências.
native_id2070

Originating matéria

matéria 15118 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
LEI Nº 4.603, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a criação de espaços públicos 
de estacionamento, repouso e descanso 
para motoboys e ciclistas que realizam 
entregas por aplicativo no Município de 
Araucária, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 1º A Prefeitura de Araucária se dispõe em seu âmbito legal a criar 
espaços públicos adequados para o estacionamento, repouso e descanso de 
motoboys e ciclistas que realizam entregas por aplicativo.
§ 1º Os espaços destinados aos profissionais previstos nesta Lei deverão 
conter condições mínimas, tais como placa ou totem de identificação do ponto, 
com iluminação, cobertura, tomadas e assentos.
§ 2º Os pontos de estacionamento serão fixados pela Prefeitura, tendo em 
vista o interesse público, dando preferência aos corredores gastronômicos em 
nossa cidade.
Art. 2º Fica vedada a utilização de calçadas como estacionamento de 
motos e bicicletas. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 5 de agosto de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente

open original →