| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4612 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 1,5% (um vírgula cinco por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, conforme especifica. |
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LEI N° 4.612, DE 28 DE AGOSTO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 1,5% (um vírgula cinco por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão de reposição salarial, a partir de 1º de setembro de 2025, no importe de 1,5% (um vírgula cinco por cento), a título de reposição parcial das perdas históricas referentes aos últimos cinco anos (2020 a 2024) sobre os vencimentos, salários, proventos de aposentadoria e pensões aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta e do Poder Legislativo. §1º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos subsídios pagos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Araucária. §2º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos salários dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, considerando o previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.525, de 26 de março de 2025. §3º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores que não possuem direito a paridade. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvada sua eficácia na forma disposta no art. 1º. Prefeitura do Município de Araucária, 28 de agosto de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 82280/2025