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norma nº 4612/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4612 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial de 1,5% (um vírgula cinco por cento) aos servidores do Poder Executivo, da Administração direta e indireta, e do Poder Legislativo, conforme especifica.
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LEI N° 4.612, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
reposição salarial de 1,5% (um vírgula cinco por
cento) aos servidores do Poder Executivo, da Ad￾ministração direta e indireta, e do Poder Legislati￾vo, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de reposição salarial, a partir de 1º de
setembro de 2025, no importe de 1,5% (um vírgula cinco por cento), a título de reposição parcial
das perdas históricas referentes aos últimos cinco anos (2020 a 2024) sobre os vencimentos,
salários, proventos de aposentadoria e pensões aos servidores do Poder Executivo, da
Administração direta e indireta e do Poder Legislativo.
§1º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos subsídios pagos ao
Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Araucária.
§2º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos salários dos cargos
públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, considerando o
previsto no art. 3º da Lei Municipal nº 4.525, de 26 de março de 2025.
§3º O previsto no caput deste artigo não se aplica aos proventos de
aposentadoria e pensões dos servidores que não possuem direito a paridade.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação
própria do orçamento do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvada sua
eficácia na forma disposta no art. 1º.
Prefeitura do Município de Araucária, 28 de agosto de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 82280/2025

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