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norma nº 4605/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4605 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaInstitui sobre o programa “Adote uma Praça” no Município de Araucária.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
LEI Nº 4.605, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Programa “Adote uma Praça” no 
Município de Araucária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 1º Fica instituído, no Município de Araucária, o Programa “Adote uma 
Praça”, que tem por objetivo promover parcerias entre o Poder Público e a 
iniciativa privada para urbanização, manutenção e conservação de logradouros 
públicos do Município.
Art. 2º A adesão por parte dos interessados será espontânea, e estes se 
comprometerão a observar as condições ajustadas em termo de cooperação a ser 
firmado com a Prefeitura. 
§ 1º O logradouro poderá ser adotado por empresas privadas, instituições 
ou entidades não governamentais, que cuidarão de sua manutenção, podendo 
proceder a reforma e melhorias para benefício dos seus frequentadores.
§ 2º As empresas privadas cooperantes poderão divulgar, com fins 
promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do logradouro 
adotado em seus próprios meios de comunicação, conforme critérios a serem 
estabelecidos pelo órgão público competente.
Art. 3º As benfeitorias realizadas pelos participantes, em qualquer tempo, 
sejam elas quais forem, não serão indenizadas pelo Município e passarão a 
integrar, desde logo, o Patrimônio Público Municipal. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal estabelecerá critérios para a 
realização de parceria, estipulando requisitos, direitos, obrigações, limites e 
vantagens na adoção de logradouro público. 
§ 1º A concessão terá a validade de doze meses, podendo ser prorrogada 
mediante autorização da Secretaria competente.
§ 2º Será cancelado o termo com a concessionária caso a empresa não 
cumpra com as condições do termo de cooperação firmado.
Art. 5º As entidades que adotarem os logradouros poderão neles expor 
publicidade, por meio de equipamentos previamente autorizados pela Secretaria 
competente, sendo vedadas as propagandas de:
I - cunho político;
II - fumos e seus derivados;
III - jogos de azar;
IV - armas, munições e explosivos;
V - bebidas alcoólicas;
VI - produtos cujos componentes possam causar dependência física ou 
psíquica;
VII - fogos de artifício;
VIII - revistas e publicações contendo materiais impróprios ou inadequados 
para crianças e adolescentes;
VIIII - cunho religioso. 
Art. 6º Cada logradouro será adotado somente por uma entidade. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente

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