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norma nº 4606/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4606 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de equipe médica em eventos realizados no município de Araucária, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
LEI Nº 4.606, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de equipe 
médica em eventos realizados no Município 
de Araucária, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade da presença de equipe 
médica em eventos realizados no Município de Araucária, visando garantir a 
segurança e a saúde dos participantes.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se evento qualquer atividade 
pública ou privada que reúna um número significativo de pessoas, incluindo 
shows, festivais, competições esportivas, feiras e congressos, conforme 
regulamento próprio e normas específicas. 
Art. 3º A equipe médica deverá ser composta, no mínimo, por um médico e 
um enfermeiro ou socorrista, devendo estar disponível durante toda a duração do 
evento. 
§ 1º A equipe médica deverá ser devidamente registrada e habilitada, 
conforme as normas do Conselho Regional de Medicina e do Conselho Regional 
de Enfermagem.
§ 2º A equipe médica deverá ter acesso a equipamentos de primeiros 
socorros e medicamentos básicos, conforme as diretrizes estabelecidas pela 
Portaria nº 1.139, de 10 de junho de 2013, do Ministério da Saúde.
Art. 4º A responsabilidade pela contratação da equipe médica será do 
organizador do evento, que deverá apresentar à Prefeitura Municipal, com 
antecedência mínima de quinze dias, a comprovação da presença da equipe 
médica. 
Art. 5º O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o 
organizador do evento às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa;
III - interdição do evento, em caso de reincidência. 
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 
sessenta dias, contados da data de sua publicação. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente

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