| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4607 / 2025 |
| Date | 2025-08-13 |
| Ementa | Institui o Programa Rota do Conhecimento, que dispõe sobre a criação de espaços para compartilhamento de livros, em terminais e demais espaços públicos, e dá outras providências. |
| native_id | 2078 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA ESTADO DO PARANÁ Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato LEI Nº 4.607, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 Institui o “Programa Rota do Conhecimento”, que dispõe sobre a criação de espaços para compartilhamento de livros em terminais e demais espaços públicos, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária. Art. 1º Fica instituído o “Programa Rota do Conhecimento”, voltado à criação de espaços físicos a fim de oportunizar a troca de livros, de forma voluntária e gratuita, nos terminais de ônibus no Município de Araucária, para fomentar e incentivar a leitura no Município de Araucária. Art. 2º O “Programa Rota do Conhecimento” possui os seguintes objetivos: I - promoção da leitura: incentivar as pessoas a ler mais e a se envolverem com a literatura; II - comunidade: fomentar um senso de comunidade entre os participantes, criando um espaço onde as pessoas possam se encontrar, interagir e compartilhar interesses literários; III - sustentabilidade: promover a reutilização e a reciclagem de livros, contribuindo para a redução do desperdício e do impacto ambiental; IV - diversidade literária: encorajar a diversidade na leitura, fornecendo acesso a uma variedade de gêneros, autores e culturas; V - engajamento da comunidade: envolver os membros da comunidade na organização e no funcionamento do projeto, criando um senso de propriedade e responsabilidade. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar espaços dedicados ao compartilhamento gratuito de livros, nos terminais de ônibus e demais espaços públicos do Município. Art. 4º Fica autorizada a disponibilização de livros e obras literárias da Biblioteca Pública Municipal, por meio de avaliação da disponibilidade pela Administração do Órgão. Art. 5º O Poder Executivo poderá implantar diretrizes do “Programa Rota do Conhecimento”, incluindo prazos e normas para o compartilhamento de livros, além de definir o design visual dos equipamentos utilizados. Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio de Decreto. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Araucária, 13 de agosto de 2025. EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS Presidente