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norma nº 4607/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4607 / 2025
Date 2025-08-13
EmentaInstitui o Programa Rota do Conhecimento, que dispõe sobre a criação de espaços para compartilhamento de livros, em terminais e demais espaços públicos, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
LEI Nº 4.607, DE 13 DE AGOSTO DE 2025
Institui o “Programa Rota do Conhecimento”, 
que dispõe sobre a criação de espaços para 
compartilhamento de livros em terminais e 
demais espaços públicos, e dá outras 
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 1º Fica instituído o “Programa Rota do Conhecimento”, voltado à 
criação de espaços físicos a fim de oportunizar a troca de livros, de forma 
voluntária e gratuita, nos terminais de ônibus no Município de Araucária, para 
fomentar e incentivar a leitura no Município de Araucária.
Art. 2º O “Programa Rota do Conhecimento” possui os seguintes objetivos:
I - promoção da leitura: incentivar as pessoas a ler mais e a se envolverem 
com a literatura;
II - comunidade: fomentar um senso de comunidade entre os participantes, 
criando um espaço onde as pessoas possam se encontrar, interagir e compartilhar 
interesses literários;
III - sustentabilidade: promover a reutilização e a reciclagem de livros, 
contribuindo para a redução do desperdício e do impacto ambiental;
IV - diversidade literária: encorajar a diversidade na leitura, fornecendo 
acesso a uma variedade de gêneros, autores e culturas;
V - engajamento da comunidade: envolver os membros da comunidade na 
organização e no funcionamento do projeto, criando um senso de propriedade e 
responsabilidade. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a criar espaços dedicados ao 
compartilhamento gratuito de livros, nos terminais de ônibus e demais espaços 
públicos do Município.
Art. 4º Fica autorizada a disponibilização de livros e obras literárias da 
Biblioteca Pública Municipal, por meio de avaliação da disponibilidade pela 
Administração do Órgão. 
Art. 5º O Poder Executivo poderá implantar diretrizes do “Programa Rota 
do Conhecimento”, incluindo prazos e normas para o compartilhamento de livros, 
além de definir o design visual dos equipamentos utilizados. 
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei por meio de 
Decreto. 
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 13 de agosto de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente

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