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norma nº 4618/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4618 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 64.895,98 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), na forma em que especifica abaixo
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LEI N° 4.618, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município,
com base em Superávit financeiro, no valor de R$
64.895,98 (sessenta e quatro mil, oitocentos e
noventa e cinco reais e noventa e oito centavos),
na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e
§ 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em Superávit financeiro, no valor de R$ 64.895,98 (sessenta e quatro mil
oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), para criação no Exercício Financeiro
de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.003
Funcional Programática:
14.003.0008.0241.0008.2157
Atividade: Manter, implantar e implementar programas e
projetos voltados à pessoa idosa
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390370000 – Locação de mão-de-obra 03158 – Fundo do Idoso, inclusive art.
9º IN RFB nº 1131/2011 R$ 64.895,98
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 64.895,98
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, serão utilizados
recursos provenientes do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de2024, nos
termos do inciso I do § 1º e § 2º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14
de outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2025, o seguinte:
Programa: 0008 – Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Nº Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2157
Manter, implantar e
implementar programas e
projetos voltados à
pessoa idosa
Estrutura
mantida
Outras
Unidades
e Medidas
1 R$ 64.895,98
03158 – Fundo do Idoso,
inclusive art.9º IN RFB
nº1131/2011
Art. 4º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa: 0008 – Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
 Indicadores: Famílias Referenciadas Unidade de Medida: Unidade
Lei nº 4.618/2025 pág. 2/2
Medida Recente: 18450,0000
Meta: 24000,0000
Ação: 2157 – Manter, implantar e implementar programas e projetos voltados à
pessoa idosa.
Produto: Estrutura mantida Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 03158 – Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 64.895,98
Valor Total do Programa 4 64.895,98
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de setembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 98325/2025

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