| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4618 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em superávit financeiro, no valor de R$ 64.895,98 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), na forma em que especifica abaixo |
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LEI N° 4.618, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em Superávit financeiro, no valor de R$ 64.895,98 (sessenta e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em Superávit financeiro, no valor de R$ 64.895,98 (sessenta e quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), para criação no Exercício Financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 14.003 Funcional Programática: 14.003.0008.0241.0008.2157 Atividade: Manter, implantar e implementar programas e projetos voltados à pessoa idosa Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390370000 – Locação de mão-de-obra 03158 – Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 R$ 64.895,98 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 64.895,98 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de2024, nos termos do inciso I do § 1º e § 2º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3° Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0008 – Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Nº Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2157 Manter, implantar e implementar programas e projetos voltados à pessoa idosa Estrutura mantida Outras Unidades e Medidas 1 R$ 64.895,98 03158 – Fundo do Idoso, inclusive art.9º IN RFB nº1131/2011 Art. 4º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Assistência Social Programa: 0008 – Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Indicadores: Famílias Referenciadas Unidade de Medida: Unidade Lei nº 4.618/2025 pág. 2/2 Medida Recente: 18450,0000 Meta: 24000,0000 Ação: 2157 – Manter, implantar e implementar programas e projetos voltados à pessoa idosa. Produto: Estrutura mantida Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 03158 – Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 2023 1 0,00 2024 1 0,00 2025 1 64.895,98 Valor Total do Programa 4 64.895,98 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 08 de setembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 98325/2025