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norma nº 35/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaAltera e acresce dispositivos na Lei Complementar nº 3, de 14 de dezembro de 2005, que instituiu no Município de Araucária a Contribuição para Custeio do serviço de Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
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LEI COMPLEMENTAR N° 35, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera e acresce dispositivos na Lei Complementar
nº 3, de 14 de dezembro de 2005, que instituiu no
Município de Araucária a Contribuição para
Custeio do Serviço de Iluminação Pública, prevista
no art. 149-A da Constituição Federal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 3, de 14 de
dezembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída no Município de Araucária a Contribuição para o Custeio
do Serviço de Iluminação Pública — COSIP, destinada ao financiamento dos
serviços de iluminação de vias, logradouros e demais espaços públicos, bem
como de sistemas complementares integrados à sua infraestrutura, voltados à
preservação e monitoramento do patrimônio público urbano, nos termos do art.
149-A da Constituição Federal.” (NR)
Art. 2º Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº3,
de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Os serviços previstos no caput deste artigo compreendem a
instalação, operação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de
iluminação pública, a aquisição de materiais, equipamentos e serviços
correlatos, inclusive o pagamento dos valores decorrentes do consumo de
energia elétrica, conforme regulamentação da ANEEL e demais normas
aplicáveis, podendo ainda abranger a implementação de sistemas integrados
de monitoramento e controle vinculados à infraestrutura de iluminação, voltados
à preservação dos espaços públicos e à gestão urbana eficiente.” (NR)
Art. 3º Insere o art. 1º-A na Lei Complementar nº 3, de 2005, com a seguinte
redação:
“Art. 1º-A Fica autorizada a destinação de até 30% (trinta por cento) da
arrecadação anual da COSIP para outras finalidades de interesse público
municipal, desde que:
I – expressamente previstas na Lei Orçamentária Anual;
II – compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
III – em conformidade com o disposto no art. 76-B do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias — ADCT.” (NR)
Art. 4º Insere o parágrafo único no art. 1º-A da Lei Complementar nº 3, de 2005,
com a seguinte redação:
Lei Complementar nº 35/2025 pág. 2/2
“Parágrafo único. A desvinculação prevista no caput será efetivada por meio de
abertura de crédito suplementar, mediante decreto do Chefe do Poder
Executivo, observada a legislação orçamentária vigente e a disponibilidade
financeira do exercício.” (NR)
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 08 de setembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 65883/2025

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