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norma nº 4630/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4630 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre o programa “Quem Mantém Nossa Escola Brilhando”, destinado à valorização dos profissionais de apoio escolar, por meio de ações institucionais e educativas,
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LEI N° 4.630, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o “Programa Quem Mantém
Nossa Escola Brilhando”, destinado à
valorização dos profissionais de apoio escolar,
por meio de ações institucionais e educativas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Programa Quem Mantém Nossa Escola
Brilhando”, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais de apoio
escolar que contribuem para o bom funcionamento das unidades educacionais da Rede
Pública Municipal.
Art. 2º O programa tem como público-alvo os seguintes profissionais em
exercício nas escolas da Rede Pública Municipal:
I – agentes de limpeza e conservação;
II – merendeiras e auxiliares de cozinha;
III – porteiros e vigilantes;
IV – auxiliares de serviços gerais e demais profissionais de apoio.
Art. 3º As ações do “Programa Quem Mantém Nossa Escola Brilhando”
incluem, mas não se limitam a:
I – produção e veiculação de vídeos institucionais com depoimentos de
alunos, professores e demais membros da comunidade escolar, em reconhecimento aos
profissionais de apoio;
II – divulgação dos vídeos nas redes sociais oficiais da Prefeitura e da
Secretaria Municipal de Educação;
III – realização de eventos comemorativos anuais em alusão ao Dia do
Servidor Público, com homenagens simbólicas;
IV – exposição de painéis, murais ou materiais gráficos nas escolas
destacando os profissionais homenageados.
Art. 4º As ações previstas nesta Lei deverão respeitar a imagem e a
dignidade dos profissionais, sendo previamente autorizadas por termo de consentimento.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Lei nº 4.630/2025 pág. 2/2
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 22 de setembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 129960/2025

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