| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4630 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o programa “Quem Mantém Nossa Escola Brilhando”, destinado à valorização dos profissionais de apoio escolar, por meio de ações institucionais e educativas, |
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LEI N° 4.630, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. Dispõe sobre o “Programa Quem Mantém Nossa Escola Brilhando”, destinado à valorização dos profissionais de apoio escolar, por meio de ações institucionais e educativas. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o “Programa Quem Mantém Nossa Escola Brilhando”, com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho dos profissionais de apoio escolar que contribuem para o bom funcionamento das unidades educacionais da Rede Pública Municipal. Art. 2º O programa tem como público-alvo os seguintes profissionais em exercício nas escolas da Rede Pública Municipal: I – agentes de limpeza e conservação; II – merendeiras e auxiliares de cozinha; III – porteiros e vigilantes; IV – auxiliares de serviços gerais e demais profissionais de apoio. Art. 3º As ações do “Programa Quem Mantém Nossa Escola Brilhando” incluem, mas não se limitam a: I – produção e veiculação de vídeos institucionais com depoimentos de alunos, professores e demais membros da comunidade escolar, em reconhecimento aos profissionais de apoio; II – divulgação dos vídeos nas redes sociais oficiais da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Educação; III – realização de eventos comemorativos anuais em alusão ao Dia do Servidor Público, com homenagens simbólicas; IV – exposição de painéis, murais ou materiais gráficos nas escolas destacando os profissionais homenageados. Art. 4º As ações previstas nesta Lei deverão respeitar a imagem e a dignidade dos profissionais, sendo previamente autorizadas por termo de consentimento. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Lei nº 4.630/2025 pág. 2/2 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 22 de setembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 129960/2025