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norma nº 4628/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4628 / 2025
Date 2025-09-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em Superávit financeiro, no valor de R$ 1.153.945,05 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), na forma em que especifica abaixo.
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LEI N° 4.628, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município,
com base em Superávit financeiro, no valor de R$
1.153.945,05 (um milhão, cento e cinquenta e três
mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinco
centavos), na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em Superávit financeiro, no valor de R$ 1.153.945,05 (um milhão, cento e
cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), para criação no
Exercício Financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal para Infância e a Adolescência
Funcional Programática:
14.002.0008.0243.0008.6155
Atividade: manter, implantar e implementar programas e projetos
voltados à criança e ao adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390350000 – Serviços de
consultoria 03167 – Deliberação CEDCA R$ 50.000,00
Secretária Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal para Infância e a Adolescência
Funcional Programática:
14.002.0008.0243.0008.6155
Atividade: manter, implantar e implementar programas e projetos
voltados à criança e ao adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4432930000 – Indenizações e
restituições
03879 – Transf. Voluntárias de
Entidades Gov. Nacionais –
ECA/FMDCA
R$ 957.804,84
Secretária Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal para Infância e a Adolescência
Funcional Programática:
14.002.0008.0243.0008.6155
Atividade: manter, implantar e implementar programas e projetos
voltados à criança e ao adolescente
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4432930000 – Indenizações e
restituições
03360 – Termo de Adesão – Incentivo
para Apoio e Fortalecimento da
Atuação dos Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança e do
Adolescente
R$ 146.140,21
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.153.945,05
Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no art.1º, serão utilizados
recursos provenientes do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos
do inciso I, do § 1º e § 2º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 4.628/2025 pág. 2/3
Art. 3º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14 de
outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, o
seguinte:
Programa: 0008 – Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Nº Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
6155
Manter, implantar e
implementar
programas e
projetos voltados à
criança e ao
adolescente
Estrutura
mantida
Outras
Unidades e
Medidas
1
R$
50.000,00
03167 – Deliberação
CEDCA
6155
Manter, implantar e
implementar
programas e
projetos voltados à
criança e ao
adolescente
Estrutura
mantida
Outras
Unidades e
Medidas
1
R$
146.140,21
03360-Termo de
Adesão – Incentivo para
Apoio e Fortalecimento
da Atuação dos
Conselhos Municipais
dos Direitos da Criança
e do Adolescente
6155
Manter, implantar e
implementar
programas e
projetos voltados à
criança e ao
adolescente
Estrutura
mantida
Outras
Unidades e
Medidas
1
R$
957.804,84
03879 – Transf.
Voluntárias de
Entidades Gov.
Nacionais –
ECA/FMDCA
Art. 4º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Programa: 0008-Programa Municipal de Ação Social e Cidadania
Indicadores: Famílias Referenciadas Unidade de Medida: Unidade
Medida Recente: 18450,0000
Meta: 24000,0000
Ação: 6155 – Manter, implantar e implementar programas e projetos voltados à
criança e ao adolescente
Produto: Estrutura mantida Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 03167 – Deliberação CEDCA
Vínculo: 03360 – Termo de Adesão – Incentivo para Apoio e Fortalecimento da Atuação
dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente
Vínculo: 03879 – Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais ECA/FMDCA
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 1 745.441,31
2023 1 0,00
2024 1 0,00
2025 1 1.153.945,05
Valor Total do Programa 4 1.899.386,36
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Lei nº 4.628/2025 pág. 3/3
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura do Município de Araucária, 17 de setembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 98303/2025

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