| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4628 / 2025 |
| Date | 2025-09-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em Superávit financeiro, no valor de R$ 1.153.945,05 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), na forma em que especifica abaixo. |
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LEI N° 4.628, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em Superávit financeiro, no valor de R$ 1.153.945,05 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em Superávit financeiro, no valor de R$ 1.153.945,05 (um milhão, cento e cinquenta e três mil, novecentos e quarenta e cinco reais e cinco centavos), para criação no Exercício Financeiro de 2025 das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal para Infância e a Adolescência Funcional Programática: 14.002.0008.0243.0008.6155 Atividade: manter, implantar e implementar programas e projetos voltados à criança e ao adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390350000 – Serviços de consultoria 03167 – Deliberação CEDCA R$ 50.000,00 Secretária Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal para Infância e a Adolescência Funcional Programática: 14.002.0008.0243.0008.6155 Atividade: manter, implantar e implementar programas e projetos voltados à criança e ao adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4432930000 – Indenizações e restituições 03879 – Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais – ECA/FMDCA R$ 957.804,84 Secretária Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal para Infância e a Adolescência Funcional Programática: 14.002.0008.0243.0008.6155 Atividade: manter, implantar e implementar programas e projetos voltados à criança e ao adolescente Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4432930000 – Indenizações e restituições 03360 – Termo de Adesão – Incentivo para Apoio e Fortalecimento da Atuação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente R$ 146.140,21 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.153.945,05 Art. 2º Para dar cobertura aos créditos indicados no art.1º, serão utilizados recursos provenientes do Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2024, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º, do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Lei nº 4.628/2025 pág. 2/3 Art. 3º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0008 – Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Nº Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 6155 Manter, implantar e implementar programas e projetos voltados à criança e ao adolescente Estrutura mantida Outras Unidades e Medidas 1 R$ 50.000,00 03167 – Deliberação CEDCA 6155 Manter, implantar e implementar programas e projetos voltados à criança e ao adolescente Estrutura mantida Outras Unidades e Medidas 1 R$ 146.140,21 03360-Termo de Adesão – Incentivo para Apoio e Fortalecimento da Atuação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente 6155 Manter, implantar e implementar programas e projetos voltados à criança e ao adolescente Estrutura mantida Outras Unidades e Medidas 1 R$ 957.804,84 03879 – Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais – ECA/FMDCA Art. 4º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 14 – Secretaria Municipal de Assistência Social Programa: 0008-Programa Municipal de Ação Social e Cidadania Indicadores: Famílias Referenciadas Unidade de Medida: Unidade Medida Recente: 18450,0000 Meta: 24000,0000 Ação: 6155 – Manter, implantar e implementar programas e projetos voltados à criança e ao adolescente Produto: Estrutura mantida Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 03167 – Deliberação CEDCA Vínculo: 03360 – Termo de Adesão – Incentivo para Apoio e Fortalecimento da Atuação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente Vínculo: 03879 – Transf. Voluntárias de Entidades Gov. Nacionais ECA/FMDCA Ano Meta Física Meta Financeira 2022 1 745.441,31 2023 1 0,00 2024 1 0,00 2025 1 1.153.945,05 Valor Total do Programa 4 1.899.386,36 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Lei nº 4.628/2025 pág. 3/3 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura do Município de Araucária, 17 de setembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 98303/2025