| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2823 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | “AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE FONTES DE RECURSOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 2.823/2015 Súmula: “Fica autorizada a alteração de Fontes de Recursos na Lei Orçamentária Anual e dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º.Fica autorizada a alteração de Fontes de Recursos conforme especificado: RECEITA FONTE VALOR RUBRICA DE 1.608 R$ 3.000.000,00 211499990800 PARA 1.621 R$ 3.000.000,00 211499991200 DESPESA 2600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E TRANSPORTES 2601 – Gabinete do Secretário 2601.26.782.0006.2053 – Pavimentação de Vias DE FONTE PARA FONTE VALOR RUBRICA 1.608 1.621 R$ 3.000.000,00 4.4.90.51.00 Parágrafo Único: A substituição ora determinada não implica na alteração da programação orçamentária da Lei 2.814/14, apenas na alteração de Fonte de Recursos, para atendimento a execução do contrato 3358/2014 – Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 2º.Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2015, anexo I, e Plano Plurianual, anexo II, em seus valores, nos Órgãos, Programas e Projeto/Atividade respectivos, nos termos do artigo 166 § 3º, inciso I da Constituição da República Federativa do Brasil. Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado os efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Araucária, 22 de abril de 2015. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 834/15