| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4632 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Restaurando Vidas, conforme especifica. |
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LEI N° 4.632, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Declara de Utilidade Pública a Associação Restaurando Vidas, conforme especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação Restaurando Vidas, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 53.354.325/0001-39, com sede na Rua Pascoal Fernandes Leite, número 145, APT 34, Bloco 01, Bairro Thomaz Coelho, Município de Araucária, Estado do Paraná, fundada na data de 21 de setembro de 2023. Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar em cada Exercício ao Prefeito relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor definido pelo seu Estatuto Social. Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade: I – deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por mais de doze meses; II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto originário; III – alterar sua denominação dentro de um ano e, após ocorrido o prazo, se pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas; IV – passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico de suas funções; V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob qualquer forma; VI -deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de finalidades previstas nos seus estatutos. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 29 de setembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 133339/2025