br-locleg corpus explorer

← Araucária (PR)

norma nº 4632/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4632 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Restaurando Vidas, conforme especifica.
native_id2102

Originating matéria

matéria 17908 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 4.632, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública a Associação
Restaurando Vidas, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública a Associação Restaurando Vidas, entidade
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 53.354.325/0001-39, com sede na Rua Pascoal Fernandes
Leite, número 145, APT 34, Bloco 01, Bairro Thomaz Coelho, Município de Araucária, Estado do
Paraná, fundada na data de 21 de setembro de 2023.
Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do
Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar em cada Exercício ao Prefeito relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor
definido pelo seu Estatuto Social.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I – deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por
mais de doze meses;
II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do
Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto
originário;
III – alterar sua denominação dentro de um ano e, após ocorrido o prazo, se
pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como
comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas;
IV – passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo exercício específico
de suas funções;
V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob qualquer forma;
VI -deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de
finalidades previstas nos seus estatutos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 29 de setembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 133339/2025

open original →