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norma nº 4633/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4633 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDeclara de Utilidade Pública a AAS-JSMF Associação de Apoio Social Juntos Somos Mais Fortes, conforme especifica.
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LEI N° 4.633, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública a AAS-JSMF
Associação de Apoio Social Juntos Somos Mais
Fortes, conforme especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Declara de Utilidade Pública a AAS-JSMF Associação de Apoio Social
Juntos Somos Mais Fortes, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 35.425.524/0001-09,
com sede na Rua Helena Piekarski Pinto, número 794, Bairro Fazenda Velha, Município de
Araucária, Estado do Paraná, devidamente registrada no dia 27 de setembro de 2004.
Art. 2º A entidade a que se refere esta Lei, salvo motivo justo, a critério do
Chefe do Poder Executivo, deverá apresentar em cada Exercício ao Prefeito relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade araucariense, no ano precedente, no setor
definido pelo seu Estatuto Social.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de Utilidade Pública se a entidade:
I – deixar de apresentar o relatório dos serviços prestados à coletividade por
mais de doze meses;
II - substituir os fins previstos nos seus estatutos sem prévio conhecimento do
Executivo Municipal, cuja alteração, todavia, não poderá modificar os objetivos do estatuto
originário;
III – alterar sua denominação dentro de um ano e, após ocorrido o prazo, se
pretender fazê-lo, deverá providenciar a averbação junto ao Cartório competente, bem como
comunicar à Secretaria Municipal à qual deve prestação de contas;
IV – passar a remunerar os membros de sua Diretoria pelo Exercício específico
de suas funções;
V – distribuir lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou
mantenedores, sob qualquer forma;
VI - deixar de destinar a totalidade das rendas apuradas ao atendimento de
finalidades previstas nos seus estatutos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 29 de setembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 133322/2025

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