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norma nº 4635/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4635 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo.
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LEI N° 4.635, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial no orçamento do Município,
com base em anulação parcial de dotação
orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), na forma em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e
§ 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil
reais),para criação no Exercício Financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Câmara Municipal de Araucária
Unidade Orçamentária: 01.001 Câmara de Vereadores
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0001.2001
Atividade: Manter o quadro funcional da Câmara de
Vereadores.
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3190960000 – Ressarcimento de
despesas de pessoal requisitado
01001 – Recursos do Tesouro
(Descentralizados)Exercício Corrente R$ 150.000,00
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Câmara Municipal de Araucária
Unidade Orçamentária: 09.001 Câmara de Vereadores
Funcional Programática:
01.001.0001.0031.0001.1004
Atividade: Reformar e ampliar a sede da Câmara de
Vereadores
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490510000 – Obras e instalações 01001 – Recursos do Tesouro
(Descentralizados)Exercício Corrente R$ 150.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 150.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 29 de setembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Processo nº 109110/2025 Prefeito de Araucária

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