| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4635 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica abaixo. |
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LEI N° 4.635, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),para criação no Exercício Financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Câmara Municipal de Araucária Unidade Orçamentária: 01.001 Câmara de Vereadores Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.2001 Atividade: Manter o quadro funcional da Câmara de Vereadores. Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3190960000 – Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados)Exercício Corrente R$ 150.000,00 VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 150.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Câmara Municipal de Araucária Unidade Orçamentária: 09.001 Câmara de Vereadores Funcional Programática: 01.001.0001.0031.0001.1004 Atividade: Reformar e ampliar a sede da Câmara de Vereadores Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490510000 – Obras e instalações 01001 – Recursos do Tesouro (Descentralizados)Exercício Corrente R$ 150.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 150.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 29 de setembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Processo nº 109110/2025 Prefeito de Araucária