| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4636 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) na forma em que especifica abaixo. |
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LEI N° 4.636, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) na forma em que especifica. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para criação no Exercício Financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde — SMSA Funcional Programática: 12.001.0010.0302.0005.2101 Atividade: Adquirir equipamentos para o desenvolvimento de ações de promoção à saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4432930000 – Indenizações e restituições 01000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 110.000,00 VALOR TOTAL: R$ 110.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde — SMSA Funcional Programática: 12.001.0010.0301.0005.2101 Atividade: Adquirir equipamentos para o desenvolvimento de ações de promoção à saúde Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 – Equipamentos e material permanente 01000 – Recursos Ordinários (Livres) - Exercício Corrente R$ 110.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 110.000,00 Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 29 de setembro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Processo nº 122999/2025 Prefeito de Araucária