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norma nº 4636/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4636 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) na forma em que especifica abaixo.
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LEI N° 4.636, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
anulação parcial de dotação orçamentária no valor
de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) na forma
em que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e
§ 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para
criação no Exercício Financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde — SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0302.0005.2101
Atividade: Adquirir equipamentos para o desenvolvimento de
ações de promoção à saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4432930000 – Indenizações e
restituições
01000 – Recursos Ordinários (Livres) -
Exercício Corrente R$ 110.000,00
VALOR TOTAL: R$ 110.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.001 Fundo Municipal de Saúde — SMSA
Funcional Programática:
12.001.0010.0301.0005.2101
Atividade: Adquirir equipamentos para o desenvolvimento de
ações de promoção à saúde
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 – Equipamentos e
material permanente
01000 – Recursos Ordinários (Livres) -
Exercício Corrente R$ 110.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 110.000,00
Art. 3º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 29 de setembro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Processo nº 122999/2025 Prefeito de Araucária

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