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norma nº 4638/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4638 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaDispõe sobre a criação Do "Programa de Conscientização, Prevenção e Orientação sobre a Artrite Reumatoide" no âmbito do Município de Araucária.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA
ESTADO DO PARANÁ
 Edifício Vereador Pedro Nolasco Pizzato
LEI Nº 4.638, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação do “Programa de 
Conscientização, Prevenção e Orientação 
sobre a Artrite Reumatoide” no âmbito do 
Município de Araucária.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Presidente, promulgo a seguinte Lei, em conformidade com o artigo 29, inciso 
IV, da Lei Orgânica do Município de Araucária.
Art. 1º Fica instituído o “Programa de Conscientização, Prevenção e 
Orientação sobre a Artrite Reumatoide” no Município de Araucária, a ser realizado
anualmente na última semana do mês de setembro.
Art. 2º Constituem ações do Programa:
I - sensibilizar a população sobre os impactos da artrite reumatoide na 
qualidade de vida dos indivíduos;
II - promover a prevenção da artrite reumatoide por meio da divulgação de
informações sobre os fatores de risco, sintomas e medidas preventivas;
III - orientar pacientes diagnosticados com artrite reumatoide sobre 
tratamentos disponíveis, cuidados médicos e suporte emocional.
Art. 3º Durante a realização do Programa de Conscientização, serão 
realizadas as seguintes atividades: distribuição de materiais informativos, 
consultas médicas e triagem gratuita, orientação psicológica e palestras 
educativas.
Art. 4º Compete à Secretaria Municipal de Saúde coordenar a organização 
e execução deste Programa, em parceria com instituições de saúde, 
organizações não governamentais e outros órgãos pertinentes.
Art. 5º A divulgação do “Programa de Conscientização, Prevenção e 
Orientação sobre a Artrite Reumatoide” será realizada por meio de ampla 
divulgação nos canais de comunicação da Prefeitura, bem como por parcerias 
com instituições locais, escola e empresas.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, 
objetivando sua melhor aplicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Araucária, 30 de setembro de 2025.
EDUARDO RODRIGO DE CASTILHOS
Presidente

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