| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4639 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, incisos I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. |
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LEI N° 4.639, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, incisos I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e § 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para criação no Exercício Financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 20.001 Gabinete do Secretário — SMCIT Funcional Programática: 20.001.0004.0122.0002.2296 Atividade: realizar obras e adquirir equipamentos e materiais permanentes, atendendo as demandas da secretaria Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 4490520000 – Equipamentos e material permanente 01504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias R$ 80.000,00 VALOR TOTAL: R$ 80.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será anulada parcialmente a seguinte dotação especificada: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Unidade Orçamentária: 20.001 Gabinete do Secretário — SMCIT Funcional Programática: 20.001.0019.0183.0002.2298 Atividade: Manter e ampliar o suporte as ações de Tecnologia da Informação Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor 3390390000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica 01504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias R$ 80.000,00 VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 80.000,00 Art. 3º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14 de outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2025, o seguinte: Programa: 0002 – Programa Municipal de Apoio Administrativo Nº Ação Produto Unidade Medida Meta Valor Recurso 2296 Realizar obras e adquirir Apoio Outras 1 R$ 01504 – Outros Royalties Lei nº 4.639/2025 pág. 2/2 equipamentos e materiais permanentes, atendendo as demandas da secretaria administr ativo Unidades e Medidas 80.000,00 e compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias 2298 Manter e ampliar o suporte as ações de Tecnologia da Informação Apoio administr ativo Outras Unidades e Medidas 1 R$ 3.870.000,00 01504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias Art. 4º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o seguinte: Órgão: 20 – Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Programa: 0002 – Programa Municipal de Apoio Administrativo Indicadores: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Medida Recente: 1,0000 Meta: 1,0000 Ação: 2296 – Realizar obras e adquirir equipamentos e materiais permanentes, atendendo as demandas da secretaria Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas Vínculo: 01504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não Previdenciárias Ano Meta Física Meta Financeira 2022 0 2023 0 0,00 2024 1 0,00 2025 1 80.000,00 Valor Total do Programa 2 80.000,00 Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá vigência até 31 de dezembro de 2025. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 06 de outubro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 89306/2025