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norma nº 4639/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4639 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma em que especifica, nos termos dos arts. 41, incisos I e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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LEI N° 4.639, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial no orçamento do Município, com base em
anulação parcial de dotação orçamentária, no valor
de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), na forma em
que especifica, nos termos dos arts. 41, incisos I
e II, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito(a) Municipal, com fundamento nos artigos 41, II, 42 e 43, § 1º, I e
§ 2º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir crédito adicional
especial, com base em anulação parcial, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para
criação no Exercício Financeiro de 2025 da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 20.001 Gabinete do Secretário — SMCIT
Funcional Programática:
20.001.0004.0122.0002.2296
Atividade: realizar obras e adquirir equipamentos e materiais
permanentes, atendendo as demandas da secretaria
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
4490520000 – Equipamentos e
material permanente
01504 – Outros Royalties e
Compensações Financeiras e
Patrimoniais Não Previdenciárias
R$ 80.000,00
VALOR TOTAL: R$ 80.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito indicado no art. 1º, será anulada
parcialmente a seguinte dotação especificada:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Unidade Orçamentária: 20.001 Gabinete do Secretário — SMCIT
Funcional Programática:
20.001.0019.0183.0002.2298
Atividade: Manter e ampliar o suporte as ações de Tecnologia
da Informação
Elemento de Despesa Fonte de Recurso Valor
3390390000 – Outros serviços
de terceiros – pessoa jurídica
01504 – Outros Royalties e
Compensações Financeiras e
Patrimoniais Não Previdenciárias
R$ 80.000,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 80.000,00
Art. 3º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 4.488, de 14
de outubro de 2024, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de
2025, o seguinte:
Programa: 0002 – Programa Municipal de Apoio Administrativo
Nº Ação Produto Unidade
Medida Meta Valor Recurso
2296 Realizar obras e adquirir Apoio Outras 1 R$ 01504 – Outros Royalties
Lei nº 4.639/2025 pág. 2/2
equipamentos e materiais
permanentes, atendendo
as demandas da
secretaria
administr
ativo
Unidades
e Medidas 80.000,00
e compensações
Financeiras e
Patrimoniais Não
Previdenciárias 
2298
Manter e ampliar o
suporte as ações de
Tecnologia da Informação
Apoio
administr
ativo
Outras
Unidades
e Medidas
1
R$
3.870.000,00
01504 – Outros Royalties
e Compensações
Financeiras e
Patrimoniais Não
Previdenciárias
Art. 4º Face ao crédito, fica inserido no Anexo I da Lei Municipal nº 3.739, de 14
de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, o
seguinte:
Órgão: 20 – Secretaria Municipal de Ciência, Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Programa: 0002 – Programa Municipal de Apoio Administrativo
Indicadores: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Medida Recente: 1,0000
Meta: 1,0000
Ação: 2296 – Realizar obras e adquirir equipamentos e materiais permanentes,
atendendo as demandas da secretaria
Produto: Apoio Administrativo Unidade de Medida: Outras Unidades e Medidas
Vínculo: 01504 – Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais Não
Previdenciárias
Ano Meta Física Meta Financeira
2022 0
2023 0 0,00
2024 1 0,00
2025 1 80.000,00
Valor Total do Programa 2 80.000,00
Art. 5º O crédito adicional especial, a ser aberto na conformidade desta Lei, terá
vigência até 31 de dezembro de 2025.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Araucária, 06 de outubro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 89306/2025

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