| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2835 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | “ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 89 DA LEI MUNICIPAL Nº 1703/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI Nº 2.835/2015 Súmula: “Fica alterada a redação do parágrafo 2º do artigo 89 da Lei Municipal nº 1.703/2006 e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A redação do parágrafo 2º do artigo 89 da Lei Municipal de Araucária nº 1.703/2006, passa a conter a seguinte redação: Art. 89. (...) Parágrafo 1º. (...) Parágrafo 2º. Para cada período aquisitivo de férias são exigidos 12 (doze) meses de exercício, exceto para o quadro do magistério que deverão gozar suas férias no mês de janeiro, quando deverá ser respeitada a proporcionalidade de seu período aquisitivo. Parágrafo 3º. (...) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Prefeitura do Município de Araucária, 22 de maio de 2015. OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA Prefeito Municipal Processo nº 1862/14