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norma nº 2835/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2835 / 2015
Date 2015-05-22
Ementa“ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 89 DA LEI MUNICIPAL Nº 1703/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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matéria 413 →

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LEI Nº 2.835/2015 
Súmula: “Fica alterada a redação do 
parágrafo 2º do artigo 89 da Lei Municipal 
nº 1.703/2006 e dá outras providências”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado 
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. A redação do parágrafo 2º do artigo 89 da Lei Municipal de 
Araucária nº 1.703/2006, passa a conter a seguinte redação: 
Art. 89. (...) 
Parágrafo 1º. (...) 
Parágrafo 2º. Para cada período aquisitivo de férias são exigidos 12 
(doze) meses de exercício, exceto para o quadro do magistério que 
deverão gozar suas férias no mês de janeiro, quando deverá ser 
respeitada a proporcionalidade de seu período aquisitivo. 
Parágrafo 3º. (...) 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
disposições em contrário. 
Prefeitura do Município de Araucária, 22 de maio de 2015. 
OLIZANDRO JOSÉ FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Processo nº 1862/14 

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