| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4641 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Institui o Programa de Preparação Profissional e Inclusão Digital ‘Qualifica Araucária’, voltado à formação para o trabalho de jovens no Município de Araucária, e dá outras providências. |
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LEI N° 4.641, DE 06 DE OUTUBRO DE 2025. Institui o Programa de Preparação Profissional e Inclusão Digital “Qualifica Araucária”, voltado à formação para o trabalho de jovens no Município de Araucária, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído no Município de Araucária o Programa de Preparação Profissional denominado “Qualifica Araucária”, que visa o preparo em relação às competências técnicas e interpessoais necessárias para o acesso ao mercado de trabalho. Art. 2º O programa será executado e coordenado de forma articulada pela Secretaria Municipal de Educação e pela Secretaria Municipal de Trabalho e Emprego. Art. 3º Compete às Secretarias gestoras: I – a disponibilização e remuneração do quadro docente para as atividades propostas; II – a disponibilização e remuneração de professor coordenador para as atividades a serem executadas; III – a supervisão pedagógica e ajustes técnicos que se fizerem necessários nas programações das atividades a serem desenvolvidas; IV – a disponibilização de espaço físico, equipamentos e materiais que se façam necessários para a execução das atividades propostas; V – a organização dos espaços e gerenciamento de servidores para o atendimento das demandas administrativas do curso; VI – o gerenciamento do processo de inscrição para o preenchimento das vagas ofertadas; VII – a promoção da certificação dos estudantes que concluírem com satisfação o programa; VIII – firmar Termos de Cooperação Técnica para o aprimoramento da qualificação profissional. Parágrafo único. Os professores da Rede Municipal de Ensino serão selecionados mediante processo seletivo a ser organizado pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º Os estudantes regularmente matriculados nas atividades do programa farão jus à gratuidade do transporte coletivo. Lei nº 4.641/2025 pág. 2/2 Art. 5º A aplicação das receitas orçamentárias será feita através das dotações constantes da Lei Orçamentária Anual — LOA, obedecidas às disposições do Plano Plurianual — PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO do Exercício Fiscal. Art. 6º No presente exercício, fica o Executivo autorizado a abrir crédito adicional, nos limites e critérios definidos pela legislação orçamentária vigente, para atendimento das despesas decorrentes desta Lei. Art. 7º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, caso necessário. Art. 8ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura do Município de Araucária, 06 de outubro de 2025. LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI Prefeito de Araucária Processo nº 28549/2025