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norma nº 4645/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4645 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAltera a Lei Municipal n° 4.523 de 27 de fevereiro de 2025.
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LEI N° 4.645, DE 09 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 4.523, de 27 de fevereiro
de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARAUCÁRIA, Estado do
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 2º, inciso XI, da Lei Municipal nº 4.523, de 27 de fevereiro de
2025, passando a vigorar com a seguinte redação. 
“(............…)
XI - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, composta pelo Diretor de
Comunicação Social, pelo Chefe de Comunicação Social e demais servidores
nela lotados, contendo a seguinte divisão e setor a ela vinculado:
1 – Divisão de Comunicação Social:
a) Setor de Informação ao Cidadão — SIAC.
(...............)” (NR)
Art. 2º Altera os incisos XIV, XIX, XX, XXI, XXIII, XXV e XXVII do art. 10. da Lei
Municipal nº 4.523, de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“(............…)
XIV - Chefe do Processo Legislativo: Chefiar a nível tático a Divisão do
Processo Legislativo; Distribuir tarefas aos servidores lotados na divisão e
prestar serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Zelar pelo
cumprimento de prazos legais aos quais os processos legislativos estejam
sujeitos, orientando as Comissões e Mesa Diretora; Providenciar previamente
que todos os recursos humanos e técnicos estejam disponíveis para a
realização das Sessões Plenárias de qualquer natureza; Dirimir dúvidas quanto
à tramitação dos processos legislativos, promover a elaboração de fluxogramas
e manuais que auxiliem nas rotinas da Diretoria do Processo Legislativo;
Requisitar, com antecedência, o auxílio de outros servidores ou segurança
sempre que necessário; Prestar informações ao órgão de Controle Interno
quando solicitado; Orientar na elaboração e na aplicação de regulamentos e
normas relativos à administração pública; Realizar os trabalhos de treinamento
ou orientação quanto à utilização dos sistemas internos de processo legislativo,
sempre que solicitado; Participar das sessões plenárias quando solicitado;
Executar outras atribuições correlatas; Analisar as solicitações de promoção e
ou/progressão por qualificação dos servidores lotados na respectiva divisão:
Aferir documentação e analisar a compatibilidade entre perfil profissiográfico e
a demanda protocolada; Realizar o controle da jornada de trabalho dos
servidores lotados na divisão; Promover a manutenção da assiduidade e
pontualidade dos servidores, conferir e assinar a folha ponto mensal, autorizar
a execução de hora extra, controlar banco de horas, organizar e autorizar o
gozo de férias e licença; Elaborar projetos de melhoria contínua a partir das
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demandas do setor; Promover as ações necessárias para implantação de
novas tecnologias na Diretoria do Processo Legislativo; Gerenciar sistema
interno e externo de proposições legislativas quanto aos conteúdos,
tramitações e prazos; Orientar setores, comissões e órgãos externos acerca de
procedimentos necessários para a execução de audiências públicas nas
dependências da Câmara Municipal; Coordenar a solicitação, organizar as
demandas, elaborar o modelo e gerir a distribuição de placas de honrarias
conforme determinações da Presidência; Elaborar relatório anual de gestão
setorial, contendo o registro das atividades desenvolvidas, indicadores de
desempenho do setor, desafios identificados, sugestões de melhorias e
planejamento de metas e ações para o período seguinte, a ser encaminhado à
Direção-Geral da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Processo Legislativo será ocupado por
servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na
área do Processo Legislativo.
(............…)
XIX - Chefe de Gestão de Pessoal: Elaborar e chefiar a execução de metas de
atendimento às determinações superiores; Chefiar e organizar as atividades e
serviços da Divisão de Gestão de Pessoal e prestar serviços na área,
excepcionalmente quando necessário; Chefiar e setorizar os servidores dentro
da divisão, objetivando a eficácia e eficiência administrativa e a melhor
interação e aproveitamento funcional; Chefiar e distribuir as atividades e
serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o perfil
profissiográfico de cada servidor; Conhecer operacionalmente os sistemas em
execução na divisão, propondo o uso adequado e otimizado, prestando
orientações necessárias e representando as demandas da divisão junto aos
superiores e à contratada fornecedora dos sistemas; Conhecer
operacionalmente os meios de prestação de contas incidentes à divisão,
chefiando o controle dos prazos e a execução da prestação de contas,
executando-as quando necessário; Conhecer e analisar os processos em
andamento na divisão, indicando alternativas, quando houver, para a melhor
instrução, desburocratização e celeridade processual, resguardados os
princípios constitucionais e legais; Conhecer a legislação pertinente aos
trâmites da Divisão de Gestão de Pessoal, promovendo o total ajustamento
destes àquela; Interagir com as demais diretorias para traçar perfis e indicar os
aperfeiçoamentos necessários e/ou cabíveis aos servidores deste Legislativo
Municipal; Conhecer operacionalmente todas as rotinas da Divisão de Gestão
de Pessoal, orientando e determinando o que for cabível e suprindo a eventual
ausência de servidores da divisão. Chefiar as atividades relacionadas à
organização da lotação nominal e numérica, os controles de frequência dos
servidores efetivos, comissionados e dos estagiários, os assentamentos da
vida funcional e de outros dados do pessoal da Câmara Municipal, zelando pela
organização e atualização dos registros, controles e ocorrências de servidores
e parlamentares, bem como pela preparação das respectivas folhas de
pagamento; Chefiar, propor e acompanhar a execução de estudos, pesquisas,
planos, programas e projetos na área de Serviço Social e Segurança do
Trabalho, com e para os servidores, para fins de benefícios e serviços junto à
Administração; Organizar a escala de férias dos servidores lotados na Divisão
de Gestão de Pessoal e seus setores, garantindo a permanência de efetivo
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mínimo para execução dos procedimentos inerentes à divisão; Autorizar,
justificadamente, a prestação de serviços extraordinários dentro da divisão;
Comunicar ao Diretor-Geral e aos Chefes de Divisão, via memorando, a
ocorrência de desvios na conduta de servidores deste Legislativo Municipal,
constatados na Divisão de Gestão de Pessoal, na aferição de controles de
frequência, relatórios das CAEPs, documentações devidas, entre outros,
sugerindo o que for cabível à correção da conduta; Manter-se atualizado sobre
as atividades realizadas na Divisão de Gestão de Pessoal, buscando meios
que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a economia, celeridade,
eficiência dos métodos e o bom desempenho da divisão; Chefiar, organizar e
executar, quando necessário, todas as atividades descritas como competência
da Divisão de Gestão de Pessoal na Resolução nº 70/2019 ou outra que a
substitua; Executar outras atividades correlatas; Dirimir dúvidas quanto à
tramitação dos processos, promover a elaboração de fluxogramas e manuais
que auxiliem nas rotinas da Diretoria Administrativa; Manter diálogo estratégico
com as Diretorias Administrativa e Geral e com a Presidência; Estudar e sugerir
melhorias operacionais à administração; Preparar a Divisão de Gestão de
Pessoal para a plena operacionalização; Tratar, dentro da divisão, as
divergências operacionais; Remeter ao Diretor Administrativo as pendências
que ultrapassarem sua competência; Nortear a elaboração de folha de
pagamento; Supervisionar a aferição do ponto eletrônico; Determinar a
comunicação das chefias imediatas, quando da ocorrência de divergências no
controle do ponto; Assinar relatório de folha de pagamento; Solicitar
informações pertinentes aos processos da divisão; Orientar a instrução dos
processos de aposentadoria; Promover a integração dos servidores às
atividades da divisão; Organizar as rotinas ocasionando o compartilhamento de
conhecimento; Inibir, quando possível, o monopólio das informações entre os
servidores da divisão. Analisar e mapear as competências de cada servidor;
Designar as atividades conforme análise de competência; Sugerir cursos de
aperfeiçoamento, conforme competência e necessidade da divisão; Atender,
colaborar com os órgãos parceiros deste Legislativo Municipal como, Prefeitura
Municipal, Fundo de Previdência Municipal e Departamento de Saúde
Ocupacional para melhor atendimento das necessidades dos servidores do
Legislativo Municipal; Auxiliar os gabinetes nos processos seletivos de
contratação de estudantes para estágio; Atuar em conjunto com a empresa
responsável pela contratação de aprendizes, promovendo a inserção na
Câmara Municipal, chefiando as atividades, organizando a lotação funcional,
conforme perfil de cada estudante; Elaborar relatório anual de gestão setorial,
contendo o registro das atividades desenvolvidas, indicadores de desempenho
do setor, desafios identificados, sugestões de melhorias e planejamento de
metas e ações para o período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da
Câmara Municipal. 
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Gestão de Pessoal será ocupado por
servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na
área de Gestão de Pessoas.
XX - Chefe Administrativo: Chefiar a Divisão Administrativa, organizando,
controlando e monitorando suas atividades e prestando serviços na área,
sempre que for necessário; Chefiar e supervisionar a fiscalização dos contratos
e instrumentos contratuais efetuados pelos fiscais; Chefiar e supervisionar o
recebimento definitivo dos objetos das contratações, mediante termo detalhado
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que comprove o atendimento das exigências contratuais; Chefiar e
supervisionar os serviços de Gestão de Contratos e Atas de Registro de
Preços; Chefiar e supervisionar o Setor de Almoxarifado e Patrimônio; Realizar
estudos, pesquisas e levantamentos que subsidiem as atividades na área de
atuação; Auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua
competência; Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do
sistema de arquivos de documentos administrativos de interesse da Câmara
Municipal, assegurando a observância dos sistemas de referência e de índices
necessários à pronta consulta; Supervisionar as publicações, atos
administrativos, guarda de documentos e controle dos contratos, que resultem
despesas para a Câmara Municipal; Supervisionar o controle das ligações
realizadas, através do sistema; Chefiar o serviço de transporte, recepção,
manutenção geral, limpeza e copa, orientando na execução e manutenção dos
serviços, observando a conduta adequada na utilização dos materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios adotando boas práticas de otimização
de recursos. Distribuir tarefas aos servidores lotados na Diretoria
Administrativa; Analisar as solicitações de promoção por qualificação, por
tempo de serviço, por desempenho e por aperfeiçoamento, nos casos de
habilitação/titulação e qualificação; Promover a aferição da documentação —
revisão dos perfis, compatibilização do conteúdo programático do curso com o
perfil profissiográfico — elaborando relatório detalhado do resultado da análise
com justificativa das compatibilidades e incompatibilidades apuradas; Realizar
o controle de jornada de todos os servidores lotados na divisão; Promover a
manutenção da assiduidade e pontualidade dos servidores; Orientar e ajustar
os servidores cuja jornada não atenda o previsto na Resolução nº 70, de 27 de
agosto de 2019; Conferir e assinar as folhas ponto; Autorizar a execução de
horas extras e controlar o banco de horas; Organizar e autorizar o gozo das
horas registradas em banco de horas; Controlar e quando solicitado realizar
abertura de processo de férias dos servidores da divisão; Elaborar quadro de
gozo de férias dos servidores; Considerar as condições do setor de trabalho
para autorizar o gozo ou promover a suspensão das férias. Atuar na mediação
de conflitos em conjunto com o Coordenador Operacional e demais servidores
responsáveis pelos setores da Divisão Administrativa, analisando as situações
de conflitos e buscando uma solução mais adequada; Elaborar relatório anual
de gestão setorial, contendo o registro das atividades desenvolvidas,
indicadores de desempenho do setor, desafios identificados, sugestões de
melhorias e planejamento de metas e ações para o período seguinte, a ser
encaminhado à Direção-Geral da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe Administrativo será ocupado por servidor
proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino Superior
reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na área
administrativa.
XXI - Chefe de Compras e Licitações: Chefiar a Divisão de Compras e
Licitações; Organizar, controlar e monitorar as atividades, prestando serviços
na área, sempre que for necessário; Realizar estudos, pesquisas e
levantamentos que subsidiem as atividades na área de atuação; Auxiliar no
repasse de informações e nas atividades da área de sua competência. Orientar
e supervisionar os procedimentos de aquisições; Acompanhar a elaboração dos
termos de referência e dos editais dos processos de licitação e sua
fundamentação; Supervisionar a organização e a manutenção atualizada do
sistema de arquivos de documentos da Divisão de Compras e Licitações de
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interesse da Câmara Municipal, assegurando a observância dos sistemas de
referência e de índices necessários à pronta consulta. Elaborar, formalizar e
publicar o planejamento anual de contratações — PCA da Câmara Municipal,
supervisionando, orientando e acompanhando a sua execução, propondo
melhorias contínuas no processo e gerenciando as suas revisões e
republicações; Administrar o Setor de Planejamento, que faz parte da Divisão
de Compras e Licitações, atualmente responsável pelos Estudos Técnicos
Preliminares — ETP, as análises de risco e demais documentações
necessárias para o cumprimento legal e ao bom andamento das aquisições e
contratações, bem como as demais pesquisas de preços necessárias, dando
suporte à Gestão de Contratos, providenciando seu gerenciamento, sua guarda
e o controle adequado; Zelar pelo bom andamento da Divisão de Compras e
Licitações, primando pela integração com todos os setores da Câmara
Municipal, prestando apoio e assessoria em assuntos relativos às aquisições
de bens e serviços. Fazer cumprir a resolução própria da Câmara Municipal e
demais instruções e/ou dispositivos legais; Supervisionar o controle das
aquisições realizadas, através do sistema, respondendo prontamente à
Direção-Geral e assinar as autorizações de fornecimento; Orientar a execução
e manutenção dos serviços inerentes à Divisão de Compras e Licitações,
observando a conduta adequada na utilização dos sistemas, materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios, adotando boas práticas de otimização
de recursos; Distribuir as tarefas aos servidores lotados na Divisão de Compras
e Licitações, sendo-lhe autorizada a expedição de escalas de trabalho e
instrumentos afins; Zelar pelo cumprimento de prazos legais aos quais os
processos de compras estejam sujeitos; Promover a elaboração de fluxos de
trabalho e manuais que auxiliam nas rotinas da Divisão de Compras e
Licitações; Prestar informações ao órgão de Controle Interno quando solicitado;
Disciplinar a política de aquisições da Câmara Municipal, com vistas à
supremacia do interesse público, da legalidade, da moralidade e da
transparência ativa e passiva; Gerir os procedimentos e processos
administrativos da Divisão de Compras e Licitações, proporcionando-lhes o
impulso necessário ao regular andamento; Zelar pela capacitação constante
dos servidores lotados na Divisão de Compras e Licitações; Gerir os bens
patrimoniais alocados no setor; Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função que, por sua natureza, sejam-lhe afetas
ou lhe tenham sido atribuídas pela Direção-Geral; Elaborar relatório anual de
gestão setorial, contendo o registro das atividades desenvolvidas, indicadores
de desempenho do setor, desafios identificados, sugestões de melhorias e
planejamento de metas e ações para o período seguinte, a ser encaminhado à
Direção-Geral da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Compras e Licitações será ocupado por
servidor proveniente de cargo efetivo, graduado em Instituição de Ensino
Superior reconhecida pelo Ministério da Educação e com conhecimentos na
área administrativa.
(............…)
XXIII - Chefe Financeiro e Contábil: Exercer a chefia da Divisão Financeira e
Contábil da Câmara Municipal, abrangendo as seguintes atividades: chefiar,
promover e acompanhar, em conformidade com as diretrizes estabelecidas
pelo Diretor Financeiro, a regularidade da execução orçamentária, financeira e
patrimonial da Câmara Municipal, bem como os demais atos e fatos pertinentes
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à área de sua competência, atestando ainda a exatidão, integridade e
autenticidade dos respectivos registros contábeis de acordo com as normas
legais e regulamentares vigentes; Realizar estudos, pesquisas e levantamentos
visando auxiliar o Diretor Financeiro no planejamento, organização, direção e
controle das atividades e serviços pertinentes à Diretoria Financeira, mantendo￾se atualizado quanto a temas e inovações relacionados à matéria contábil,
orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal;
Promover e acompanhar, no âmbito da sua competência, em conjunto com o
Diretor Financeiro, os meios adequados ao suprimento dos recursos
necessários ao bom desempenho das atividades da Diretoria Financeira;
Exercer pessoalmente a responsabilidade técnica e a supervisão gerencial da
escrituração contábil, do levantamento das demonstrações contábeis,
orçamentárias, financeiras e patrimoniais, em conformidade com as normas
legais ou regulamentares vigentes; elaborar, instruir e encaminhar, dentro dos
prazos legais ou regulamentares, o processo de prestação de contas anual da
Câmara Municipal, assinando-os juntamente com o Presidente e o responsável
pelo Controle Interno, bem como acompanhando sua tramitação nos órgãos de
controle e promovendo o exercício do contraditório e ampla defesa em
apontamentos de inconformidades de conteúdo contábil, orçamentário,
patrimonial ou financeiro; Chefiar, promover, orientar e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração e o envio das prestações de
contas parciais e periódicas, inclusive por meio eletrônico, zelando pelo fiel
cumprimento dos prazos estabelecidos nas normas legais ou regulamentares
vigentes, em relação à sua área de competência; Promover e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a concessão de acesso, registro e
atualização cadastral da entidade, dos membros e dos responsáveis pela
Câmara Municipal junto aos órgãos de controle; Manifestar-se, em conjunto
com o Diretor Financeiro, de forma verbal ou escrita, mediante parecer,
despacho, informação em processo administrativo ou legislativo, ou qualquer
outra forma de registro, desde que devidamente solicitado e relacionado a
conteúdo contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro pertinentes à
Câmara Municipal, ou, independentemente de solicitação, na hipótese prevista
no art. 134, inciso VI, da Lei nº 1.703, de 11 de dezembro de 2006; Assessorar
os membros da Comissão Executiva, da Diretoria Geral, das Comissões
Parlamentares ou Administrativas, bem como qualquer outro interessado,
inclusive Vereadores e seus assessores, desde que previamente autorizado
pela Presidência ou Diretoria Geral e relacionados somente à matéria contábil,
orçamentária, patrimonial ou financeira pertinentes à Câmara Municipal;
Promover, em conjunto com o Diretor Financeiro, diretamente ou por meio de
servidor formalmente incumbido, a apresentação oficial das contas e os
resultados da Câmara Municipal, em seus aspectos contábil, orçamentário,
patrimonial ou financeiro, seja em audiência pública, reunião, ou qualquer outro
evento similar; Promover e acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro,
a elaboração anual do cronograma de desembolso e da programação
financeira da Câmara Municipal, zelando pelo seu fiel cumprimento e sua
atualização, quando necessária; promover e acompanhar, em conjunto com o
Diretor Financeiro, a elaboração das propostas orçamentárias a serem
incluídas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento Anual do Município, bem como a verificação da necessidade de
abertura de créditos adicionais; Promover e acompanhar o controle da
concessão de diárias e suprimentos de fundos, bem como fiel cumprimento dos
prazos estabelecidos nas normas legais ou regulamentares vigentes, em
relação à sua área de competência; Promover e acompanhar, em conjunto com
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o Diretor Financeiro, a concessão de acesso, registro e atualização cadastral
da entidade, dos membros e dos responsáveis pela Câmara Municipal junto
aos órgãos de controle; promover, em conjunto com o Diretor Financeiro,
diretamente ou por meio de servidor formalmente incumbido, a apresentação
oficial das contas e os resultados da Câmara Municipal, em seus aspectos
contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro, seja em audiência pública,
reunião, ou qualquer outro evento similar; promover e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração anual do cronograma de
desembolso e da programação financeira da Câmara Municipal, zelando pelo
seu fiel cumprimento e sua atualização, quando necessária; Promover e
acompanhar, em conjunto com o Diretor Financeiro, a elaboração das
propostas orçamentárias a serem incluídas no Plano Plurianual, na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento Anual do Município, bem como a
verificação da necessidade de abertura de créditos adicionais; promover e
acompanhar, o controle da concessão de diárias e suprimentos de fundos,
dirimindo as dúvidas de cunho contábil, orçamentário, patrimonial ou financeiro,
ou ainda aqueles de natureza administrativa pertinentes à sua área de atuação,
devendo reunir-se periodicamente com servidores a fim de discutir assuntos de
interesse do serviço, tais como a proposição de novas metodologias de
trabalho e a resolução de conflitos potenciais ou existentes, visando a
promoção e a manutenção da eficiência laboral e do clima de harmonia no
ambiente de trabalho; emitir, em conjunto com o Diretor Financeiro, as
estimativas de impacto orçamentário-financeiro, bem como decidir sobre os
requerimentos dos servidores lotados nesta divisão, em especial, aqueles
relacionados à progressões, promoções ou assemelhados; Chefiar e
acompanhar outras atividades correlatas, bem como as aquelas que lhe forem
atribuídas por seus superiores hierárquicos, observado o disposto no art. 134,
inciso IV, da Lei Municipal nº 1.703, de 2006; Promover e acompanhar, em
conjunto com o Diretor Financeiro, a implementação das normas internas
(instrução normativa) bem como propor alterações que aprimorem os controles
sobre as atividades da Diretoria Financeira, junto ao Controle Interno da
Câmara; Elaborar relatório anual de gestão setorial, contendo o registro das
atividades desenvolvidas, indicadores de desempenho do setor, desafios
identificados, sugestões de melhorias e planejamento de metas e ações para o
período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe Financeiro e Contábil será ocupado por
servidor proveniente de cargo efetivo e que tenha registro ativo junto ao
Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Paraná, devendo ser
graduado em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da
Educação e com conhecimentos na área financeira e contábil.
(............…)
XXV - Chefe de Tecnologia da Informação: Chefiar, organizar, controlar e
monitorar as atividades da Divisão de Tecnologia da Informação e prestar
serviços na área, excepcionalmente quando necessário; Elaborar, controlar e
chefiar a execução das metas de atendimento conforme determinações
superiores; Chefiar e auxiliar no repasse de informações e nas atividades da
área de sua competência; Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de
Tecnologia da Informação; Avaliar e indicar a substituição de equipamentos ou
software, de acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na organização
de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes à área de
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atuação; Conhecer operacionalmente os sistemas em execução, propondo o
uso adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando
as demandas da divisão junto aos superiores e às contratadas fornecedoras de
hardware e software; Inventariar e manter atualizadas as informações de
softwares e equipamentos pertinentes à área de atuação; Chefiar, controlar e
auxiliar na instalação, operação, atualização e manutenção de programas
computacionais; Emitir parecer técnico em conjunto com o Diretor de
Tecnologia da Informação quanto à contratação e aquisição de serviços e
equipamentos de informática, auxiliando nas especificações técnicas de
equipamentos, softwares e serviços correlacionados à área de sua
competência; Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na divisão,
buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a
economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar
relatórios gerenciais das atividades da área de competência e repassar as
informações à Diretoria de Tecnologia da Informação; Chefiar e distribuir as
atividades e serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o
perfil profissiográfico de cada servidor; Manter a organização, operacionalidade
e disponibilidade do data center; Manter a funcionalidade da infraestrutura de
dados em geral; Zelar pela segurança digital, verificando e aplicando políticas
de segurança conforme cada necessidade específica; Propor projetos de
melhoria contínua da infraestrutura de dados; Chefiar e executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função; Promover uma
cultura de inovação, aprendizado contínuo e colaboração dentro da equipe de
Tecnologia da Informação, bem como a identificação de lacunas de habilidades
e o investimento no desenvolvimento profissional dos membros da equipe;
Garantir que todos os sistemas e processos vinculados à Diretoria de
Tecnologia da Informação estejam alinhados com os princípios da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD); Elaborar relatório anual de gestão setorial,
contendo o registro das atividades desenvolvidas, indicadores de desempenho
do setor, desafios identificados, sugestões de melhorias e planejamento de
metas e ações para o período seguinte, a ser encaminhado à Direção-Geral da
Câmara Municipal.
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Tecnologia da Informação será ocupado
por servidor proveniente de cargo efetivo, devendo ser graduado em Instituição
de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das
seguintes áreas: Tecnologia da Informação, Sistema de Informação,
Engenharia da Computação, Análise de Sistemas ou curso correlato.
(............…)
XXVII - Chefe de Comunicação Social: Chefiar, organizar, controlar e monitorar
as atividades da Divisão de Comunicação Social e prestar serviços na área,
excepcionalmente quando necessário; Elaborar, controlar e chefiar a execução
das metas de atendimento conforme determinações superiores; Chefiar e
auxiliar no repasse de informações e nas atividades da área de sua
competência; Chefiar e controlar compras e gastos de materiais de
Comunicação Social; Avaliar e indicar a realização de atividades de
comunicação social, de acordo com a necessidade de cada setor; Auxiliar na
organização de arquivos, envio e recebimento de documentos pertinentes à
área de atuação; Conhecer as atividades de Comunicação Social, propondo o
uso adequado e otimizado, prestando orientações necessárias e representando
as demandas da divisão junto aos superiores e às contratadas
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prestadoras/fornecedoras de serviços/produtos; Manter arquivo das realizações
da divisão, do sítio da Câmara Municipal e demais documentos pertinentes à
área de atuação; Chefiar, controlar e auxiliar na produção de matérias de
interesse da Câmara Municipal, bem como auxiliar a Diretoria de Comunicação
Social em sua divulgação; Emitir parecer técnico em conjunto com o Diretor de
Comunicação Social quanto à contratação e aquisição de serviços e
equipamentos necessários ao funcionamento da Diretoria de Comunicação
Social; Manter-se atualizado sobre as atividades realizadas na diretoria,
buscando meios que modernizem a execução dos serviços, viabilizem a
economia, celeridade, eficiência dos métodos e o bom desempenho; Criar
relatórios gerenciais das atividades da área de competência e repassar as
informações à Diretoria de Comunicação Social; Chefiar e distribuir as
atividades e serviços conforme as competências e atribuições, de acordo o
perfil profissiográfico de cada servidor; Manter a organização, operacionalidade
e disponibilidade dos documentos relacionados à Comunicação Social da
Câmara Municipal; Manter a funcionalidade da Comunicação Social em geral;
Zelar pela segurança e confiabilidade das informações divulgadas pela Câmara
Municipal; Propor projetos de melhoria contínua da Comunicação Social;
Chefiar e executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o
exercício da função; Propor, coordenar e supervisionar anualmente o Plano de
Comunicação Institucional da Câmara Municipal, com base em princípios de
acessibilidade, transparência pública, linguagem cidadã e fortalecimento da
imagem institucional do Poder Legislativo, utilizando-se de estratégias
adequadas aos meios digitais e tradicionais; Monitorar a imagem institucional
da Câmara Municipal na imprensa e nas redes sociais; Manter o protocolo geral
do expediente informatizado e integrado com todos os setores da Câmara
Municipal; Fazer cumprir a resolução própria do SIAC; Elaborar relatório anual
de gestão setorial, contendo o registro das atividades desenvolvidas,
indicadores de desempenho do setor, desafios identificados, sugestões de
melhorias e planejamento de metas e ações para o período seguinte, a ser
encaminhado à Direção-Geral da Câmara Municipal. 
Parágrafo único. O cargo de Chefe de Comunicação Social será ocupado por
servidor proveniente de cargo efetivo, devendo ser graduado em Instituição de
Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação em uma das
seguintes áreas: Comunicação Social (Jornalismo, Publicidade e Propaganda
ou Relações Públicas), Comunicação Organizacional, Design Gráfico,
Marketing ou curso correlato.” 
(............…)
Art. 3º Altera o Anexo II da Lei Municipal nº 4.523 de 27 de fevereiro de 2025,
passando a vigorar com a seguinte redação.
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO Nº DE VAGAS SÍMBOLO VALOR
Chefe de Gabinete da Presidência 01 CC-1 ..............
Assessor da Presidência 02 CC-5 ..............
Chefe de Gabinete Parlamentar 13 CC-2 ..............
Assessor Parlamentar Executivo 13 CC-3 ..............
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Assessor de Gabinete Parlamentar 13 CC-4 ..............
Assessor Parlamentar Comunitário 26 CC-5 ..............
Diretor-Geral 01 DG-1 ..............
Assessor da Diretoria Geral 01 CC-2 ..............
Diretor Jurídico 01 DJ-1 ..............
Controlador Interno 01 CI-1 ..............
Diretor da Escola do Legislativo Municipal 01 CC-1 ..............
Assessor do Diretor da Escola do Legislativo 02 CC-5 ..............
Diretor do Processo Legislativo 01 CC-1 ..............
Chefe do Processo Legislativo 01 CH-1 R$ 13.341,16
Assessor Especial das Comissões 01 CC-2 ..............
Assessor Geral das Comissões 01 CC-5 ..............
Assessor das Secretarias 01 CC-5 ..............
Diretor Administrativo 01 CC-1 ..............
Chefe de Gestão de Pessoal 01 CH-1 R$ 13.341,16
Chefe Administrativo 01 CH-1 R$ 13.341,16
Chefe de Compras e Licitações 01 CH-1 R$ 13.341,16
Diretor Financeiro 01 CC-1 ..............
Chefe Financeiro e Contábil 01 CH-1 R$ 13.341,16
Diretor de Tecnologia da Informação 01 CC-1 ..............
Chefe de Tecnologia da Informação 01 CH-1 R$ 13.341,16
Diretor de Comunicação Social 01 CC-1 ..............
Chefe de Comunicação Social 01 CH-1 R$ 13.341,16
Assessor de Imprensa 01 CC-5 ..............
Total 91
Art. 4º Altera o Anexo IV da Lei Municipal nº 4.523, de 2025, passando a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO IV
ORGANOGRAMA
Lei nº 4.645/2025 pág. 11/11
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir do dia 1º de setembro de 2025.
Prefeitura do Município de Araucária, 09 de outubro de 2025.
LUIZ GUSTAVO BOTOGOSKI
Prefeito de Araucária
Processo nº 146466/2025

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